13 profissões perdem enquadramento MEI 2025 – como se adequar

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13 profissões perdem enquadramento MEI em 2025: entenda as mudanças e saiba como se adequar

O regime do MEI mudou em 2025, e quem continuar atuando em uma das 13 profissões excluídas arrisca multas, autuações e até suspensão das atividades.

De alinhadores de pneus a comerciantes de fogos de artifício, essas ocupações com maior controle regulatório ou riscos operacionais agora exigem migração para Microempresa (ME) ou EPP.

Confira as mudanças publicadas no Diário do Comércio, identifique se seu CNPJ foi impactado e conheça desde já as primeiras ações para regularizar seu negócio sem enfrentar penalidades.

O alerta que todo MEI precisa ouvir: 13 profissões fora do regime em 2025

Em 2025, o governo oficializou a exclusão de 13 ocupações do regime MEI. Profissionais que permanecerem no MEI realizando essas atividades correm o risco de sofrer multas diárias e autuações fiscais, além de ter a inscrição estadual e o alvará de funcionamento suspensos. O não cumprimento das novas regras pode gerar bloqueios de faturamento, cobranças retroativas de impostos e encargos trabalhistas. As penalidades não se limitam a valores: há ameaça de responsabilidade administrativa e danos à reputação do negócio. Para evitar esses problemas, é crucial revisar imediatamente o CNAE registrado e interromper qualquer serviço irregular, garantindo a segurança jurídica e financeira da operação.

Quem foi afetado? A lista das 13 profissões excluídas do MEI

Veja abaixo as profissões excluídas e entenda por que cada uma agora demanda normas mais rígidas:

  • Alinhador(a) de pneus: exige uso de máquinas especializadas e precisão para garantir a segurança veicular.
  • Aplicador(a) agrícola: manuseio de defensivos exige treinamento técnico, uso de EPIs e controle ambiental.
  • Arquivista de documentos: requer normas de preservação, classificação e confidencialidade de arquivos históricos e legais.
  • Balanceador(a) de pneus: risco operacional com componentes rotativos, demanda equipamentos calibrados e manutenção regular.
  • Coletor de resíduos perigosos: manipula materiais tóxicos, exige licenças ambientais e protocolos de segurança rígidos.
  • Comerciante de fogos de artifício: produtos explosivos só podem ser estocados e vendidos sob alvará especializado.
  • Comerciante de gás liquefeito de petróleo (GLP): vazamentos representam alto risco, demandando capacitação e controle de estoque rigoroso.
  • Comerciante de medicamentos veterinários: cumprimento de normas sanitárias e registros em órgãos de saúde animal.
  • Confeccionador(a) de fraldas descartáveis: controle de qualidade e registro sanitário para produtos de higiene infantil.
  • Contador(a)/técnico(a) contábil: atuação exige registro no Conselho Regional de Contabilidade e observância de normativos profissionais.
  • Dedetizador(a): uso de inseticidas controlados requer certificação e protocolos de aplicação seguros.
  • Fabricante de produtos de limpeza e higiene pessoal: envolve substâncias químicas que precisam de registro e aprovação da Anvisa.
  • Operador(a) de marketing direto: manipula dados pessoais e deve seguir a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Por que essas profissões deixaram de ser MEI?

As 13 profissões foram retiradas do regime MEI principalmente por apresentarem riscos operacionais elevados, exigirem maior controle regulatório e demandarem qualificação técnica específica. No MEI, a simplificação tributária e burocrática não comporta atividades que envolvem manuseio de substâncias perigosas, uso de equipamentos especializados ou potencial de danos à saúde e ao meio ambiente.

  • Riscos operacionais: atividades como dedetização, coleta de resíduos perigosos e comércio de explosivos implicam exposições a produtos tóxicos, inflamáveis ou contaminantes, que só podem ser realizadas com protocolos de segurança rigorosos e EPIs adequados.
  • Controle regulatório: profissões que exigem licenciamento ambiental, registros sanitários (Anvisa) ou autorização de conselhos profissionais (CRC para contadores) demandam fiscalização constante e cumprimento de normas técnicas específicas.
  • Qualificação técnica: aplicação agrícola, balanceamento de pneus e operação de marketing direto dependem de treinamentos especializados, certificações ou conformidade com legislações setoriais, como a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Ao migrar para ME ou EPP, esses profissionais passam a atender exigências legais e técnicas mais estritas, garantindo segurança, qualidade dos serviços e redução de responsabilidades administrativas.

Como migrar do MEI para Microempresa (ME) ou EPP

Se você está na lista das profissões excluídas do MEI, a migração para ME ou EPP deve ser feita de forma planejada para evitar penalidades e garantir a continuidade das atividades.

  • 1. Revisar o CNAE: confira no Portal do Simples Nacional se o seu novo código está disponível no regime de ME ou EPP. Caso necessário, atualize a Classificação Nacional de Atividades Econômicas na Receita Federal.
  • 2. Consultar um contador: um profissional contábil pode orientar sobre o formato jurídico mais adequado, calcular o impacto tributário e preparar a documentação exigida.
  • 3. Escolher o regime: avalie as vantagens do regime ME (até R$ 360 mil de faturamento) ou EPP (até R$ 4,8 milhões), considerando receita esperada e obrigações acessórias.
  • 4. Ajustar documentos fiscais: emita nova inscrição estadual ou municipal, atualize alvarás e contratos, e configure o sistema de emissão de notas fiscais conforme o novo enquadramento.

Concluídas essas etapas, acompanhe os prazos de recolhimento e envie as declarações periódicas previstas para sua nova categoria, garantindo total conformidade fiscal.

Vantagens e desafios da transição para ME ou EPP

A transição para Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) apresenta benefícios que podem impulsionar seu negócio, mas também demanda ajustes e planejamento para lidar com obrigações mais complexas.

Principais vantagens:

  • Maior limite de faturamento: até R$ 360 mil anuais na ME e R$ 4,8 milhões na EPP.
  • Acesso a faixas de tributação mais competitivas no Simples Nacional.
  • Melhor percepção de mercado e possibilidade de firmar contratos maiores.
  • Facilidade na obtenção de crédito e participação em licitações públicas.

Principais desafios:

  • Aumento da burocracia: mais obrigações acessórias, como SPED e declarações periódicas.
  • Custos fixos mais altos, incluindo honorários contábeis e taxas de licenciamento.
  • Necessidade de atualizar alvarás, inscrições estaduais/municipais e contratos.
  • Fiscalização mais rigorosa e auditorias eventuais, exigindo maior controle interno.

Como a JCC Assessoria Contábil pode ajudar na sua readequação contábil

Na transição de MEI para ME ou EPP, contar com orientação especializada faz toda a diferença. A JCC Assessoria Contábil atua de forma colaborativa, acompanhando cada etapa do processo de readequação sem complicações desnecessárias.

Entre os principais apoios que você encontra:

  • Revisão detalhada do perfil fiscal e seleção do CNAE ideal para sua atividade;
  • Planejamento financeiro para calcular tributos e custos operacionais na nova categoria;
  • Organização de documentos e ajustes em contratos e alvarás, garantindo conformidade legal;
  • Definição de prazos e procedimentos para envio de declarações e pagamento de impostos;
  • Orientação contínua para evitar inconsistências e reduzir riscos de autuações.

Com análises periódicas e relatórios claros, a JCC Assessoria Contábil ajuda a criar um fluxo de trabalho eficiente, permitindo que você foque no crescimento do negócio enquanto mantém a parte contábil sempre em dia.

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Fonte Desta Curadoria

Este artigo é uma curadoria do site Diário do Comércio. Para ter acesso à matéria original, acesse 13 profissões deixam de ser MEIs e trabalhadores terão que se readequar

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