Créditos incobráveis no Simples Nacional: evite tributação

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Receita Federal reafirma: créditos incobráveis não integram a base do Simples Nacional

Prestadores de serviços optantes do Simples Nacional enfrentam o risco de tributarem valores que nunca chegaram ao caixa. Sem as diretrizes corretas, créditos incobráveis podem inflar indevidamente a base de cálculo, pressionando o fluxo financeiro da empresa.

Na Solução de Consulta Cosit nº 143/2025, a Receita Federal reforça que, no regime de caixa, apenas os valores efetivamente recebidos devem integrar o cálculo dos tributos. Créditos considerados “não mais cobráveis” só entram na base em situações específicas previstas na Resolução CGSN nº 140/2018, preservando o equilíbrio financeiro e a conformidade fiscal das micro e pequenas empresas.

Por que isso importa para seu negócio de serviços?

Para prestadores de serviços optantes do Simples Nacional, incluir créditos incobráveis na base de cálculo dos tributos significa pagar impostos sobre valores que nunca foram recebidos. Essa prática pode comprometer seriamente o fluxo de caixa e gerar desequilíbrios financeiros que impactam o dia a dia da empresa.

Os principais riscos de tributar valores não realizados são:

  • Fluxo de caixa comprometido: pagamento de tributos sem disponibilidade de recursos;
  • Planejamento financeiro prejudicado: dificuldade em projetar receitas e despesas reais;
  • Risco de autuações: divergências fiscais podem resultar em multas e processos administrativos.

Entender e aplicar corretamente o regime de caixa é fundamental para manter a saúde financeira do seu negócio e evitar surpresas desagradáveis no Simples Nacional.

Entenda a Solução de Consulta Cosit nº 143/2025

A Receita Federal publicou a Solução de Consulta Cosit nº 143/2025 para esclarecer o tratamento de créditos considerados “não mais cobráveis” por empresas optantes do Simples Nacional que adotam o regime de caixa. A dúvida surgiu após formalizações de cobrança sem sucesso e questionamentos sobre a inclusão desses valores na base de cálculo.

No regime de caixa, as receitas só são reconhecidas para efeito de apuração do Simples Nacional quando o recurso é efetivamente recebido. Assim, a regra geral evita tributação antecipada sobre valores ainda não ingressos no caixa da empresa.

Resumindo o entendimento:

  • Somente valores efetivamente recebidos compõem a base de cálculo;
  • Quantias a receber, mesmo faturadas, não são tributadas até o momento do pagamento.

Regime de Caixa: somente valores efetivamente recebidos

No regime de caixa do Simples Nacional, as receitas só são reconhecidas para fins de tributação quando o valor efetivamente entra no caixa da empresa. Diferente do regime de competência, em que a receita é considerada no momento da emissão do faturamento, aqui o fato gerador só ocorre com o recebimento financeiro.

  • Reconhecimento financeiro: registros e apuração ocorrem na data em que o pagamento é creditado na conta bancária;
  • Sem antecipação de tributos: valores faturados a prazo só entram na base de cálculo ao serem quitados;
  • Fluxo de caixa alinhado: evita tributação sobre vendas ainda não convertidas em receita.

Por isso, manter a escrituração contábil e o controle de recebimentos atualizados é essencial para garantir que apenas rendimentos concretamente realizados componham a base de cálculo do Simples Nacional.

Exceções previstas na Resolução CGSN nº 140/2018

A Resolução CGSN nº 140/2018, art. 20, II, prevê que os créditos considerados incobráveis só entram na base de cálculo do Simples Nacional em três situações específicas:

  • Encerramento de atividade: ao encerrar as operações, todos os valores a receber, mesmo incobráveis, devem ser reconhecidos para apuração dos tributos finais.
  • Retorno ao regime de competência: ao migrar para esse regime, todas as receitas faturadas, incluindo créditos não recebidos, passam a compor a base de cálculo.
  • Exclusão do Simples Nacional: em caso de exclusão, voluntária ou obrigatória, os créditos incobráveis devem ser integrados à base de cálculo até a data do desenquadramento.

Como comprovar créditos incobráveis

De acordo com o art. 77 da Resolução CGSN nº 140/2018, é obrigatório manter registros detalhados dos valores a receber, inclusive aqueles considerados incobráveis. Para comprovar as tentativas efetivas de cobrança, a empresa deve reunir documentação robusta que demonstre a boa-fé e o esgotamento dos meios administrativos antes de reconhecer a perda.

  • Notificações extrajudiciais: cartas com aviso de recebimento (AR), e-mails com protocolo de entrega ou registros de contato formal, indicando data e teor da cobrança.
  • Protesto em cartório: certidões de protesto para títulos ou duplicatas não pagas, atestando a tentativa de recuperação do crédito por via pública.
  • Ações judiciais: petições iniciais, recibos de protocolo e intimações, comprovando a propositura de cobranças judiciais contra o devedor.

Além desses documentos, adote boas práticas contábeis como:

  • Manter planilhas de controle de contas a receber com histórico de cada cobrança;
  • Registrar parecer da área jurídica sobre a viabilidade de recuperação;
  • Atualizar trimestralmente relatórios de provisão para devedores duvidosos.

Esses procedimentos garantem transparência fiscal, auxiliam em eventuais fiscalizações e resguardam seu negócio contra questionamentos sobre omissão de receitas no Simples Nacional.

Como a JCC Assessoria Contábil pode auxiliar seu negócio

Para aplicar as regras da Solução Cosit nº 143/2025 sem sobressaltos, conte com um parceiro especializado em gestão contábil e tributária. A JCC Assessoria Contábil atua de forma preventiva e prática, garantindo que:

  • Os registros de contas a receber sejam ajustados ao regime de caixa;
  • As tentativas de cobrança fiquem documentadas conforme o art. 77 da CGSN;
  • Os relatórios de provisão para créditos duvidosos sejam atualizados;
  • As obrigações do Simples Nacional e do Imposto de Renda sejam unificadas em um fluxo organizado;
  • Os prazos fiscais sejam monitorados para evitar autuações.

Com essa estrutura, é possível manter a conformidade fiscal, proteger o fluxo de caixa e focar no crescimento do seu negócio, sem surpresas no Simples Nacional.

Fique por dentro: acompanhe nosso blog para mais novidades

Nosso blog traz diariamente artigos e curadorias que ajudam prestadores de serviços a se manterem atualizados sobre obrigações tributárias, melhores práticas contábeis e novidades do Simples Nacional.

Ao acompanhar, você terá acesso a:

  • Dicas práticas para gerir o fluxo de caixa;
  • Análises de mudanças na legislação fiscal;
  • Guias passo a passo sobre escrituração e obrigações;
  • Alertas sobre prazos e oportunidades de otimização tributária.

Não perca nenhuma atualização e garanta informações que podem transformar a gestão do seu negócio. Inscreva-se no blog e fique sempre um passo à frente!

Fonte Desta Curadoria

Este artigo é uma curadoria do site Contadores.cnt.br. Para ter acesso à matéria original, acesse Créditos incobráveis não entram na base do Simples, reafirma Receita Federal

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