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Como a Nota Técnica 1.09 do CT-e prepara sua empresa para a Reforma Tributária do Consumo
Transportadoras e prestadores de serviços que não adaptarem seus sistemas à Nota Técnica 1.09 do CT-e correm sério risco de multas, autuações fiscais e inconsistências na emissão de documentos eletrônicos. A falta de conformidade pode gerar atrasos na prestação de serviços e complicar o relacionamento com clientes e órgãos reguladores.
Publicada pela Receita Federal, a versão 1.09 traz ajustes essenciais nos leiautes do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), CT-eOS e GTV-e, alinhando-os à Reforma Tributária do Consumo. Entre as principais novidades estão novos campos obrigatórios, atualizações de tags e exigências de validação para o novo modelo de IBS e CBS. Prepare-se para o cronograma gradual de transição e garanta a continuidade das operações sem sobressaltos.
Evite multas e inconsistências: as principais novidades da Nota Técnica CT-e 1.09
Transportadoras que não atualizarem seus sistemas conforme a Nota Técnica 1.09 podem enfrentar autuações fiscais, aplicação de multas e bloqueio na emissão de CT-e, CT-eOS e GTV-e. A falta de conformidade gera inconsistências nos arquivos eletrônicos, atrasos na entrega de mercadorias e impactos diretos no fluxo de caixa.
Entre as novidades da versão 1.09 estão:
- Inclusão de campos obrigatórios para identificação dos novos tributos IBS e CBS;
- Ajuste de tags e atributos nos leiautes de CT-e, CT-eOS e GTV-e;
- Regras de validação mais rígidas para impedir autorização de documentos fora do padrão;
- Cronograma gradual de transição, permitindo testes e homologação antes da obrigatoriedade.
O que muda com a versão 1.09 da Nota Técnica CT-e?
Com a Nota Técnica 1.09, os leiautes do CT-e passam a incluir novos campos obrigatórios para identificação dos impostos IBS e CBS, reorganização de tags nos grupos de valores e validações mais rígidas nos elementos de tributação e frete.
No CT-eOS, foram ajustadas as estruturas de descrição de serviços, integrando requisitos de detalhamento de alíquotas e acrescentando campos para rateio de valores em operações de prestação mista.
Para a GTV-e, o schema ganhou novos nós para informar garantias, tributos e dados adicionais de segurança, além de revisões nas regras de validação de datas e códigos de movimentação.
O cronograma de transição estabelece etapas escalonadas pela Receita Federal:
- Fase opcional de testes em ambiente de homologação;
- Período de adaptação com suporte técnico e emissão paralela;
- Obrigatoriedade total dos novos leiautes a partir da data definida no calendário oficial.
Entenda a Reforma Tributária do Consumo e os tributos IBS e CBS
A Reforma Tributária do Consumo, prevista na Emenda Constitucional nº 132/2023, estabelece um novo modelo de arrecadação para simplificar e unificar tributos sobre bens e serviços. Essa mudança visa reduzir a complexidade das legislações estaduais e federais, tornando mais transparente o recolhimento e a distribuição dos recursos públicos.
A Lei Complementar nº 214/2025 regulamenta a implementação prática dessa emenda, detalhando prazos, procedimentos e obrigações acessórias. Com ela, entram em vigor as bases conceituais para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), substituindo tributos como PIS, Cofins, ICMS e ISS.
Os novos tributos funcionam de maneira integrada:
- IBS: tributo de competência estadual destinado a operações com bens e serviços, com alíquota uniforme por estado e sistema de crédito fiscal semelhante ao do ICMS.
- CBS: contribuição federal que incide sobre o faturamento das empresas, reunindo as atuais receitas de PIS e Cofins, com regras aprimoradas de créditos e compensações.
Essa mudança exige que sistemas fiscais e fluxos internos sejam revisados para adequar processos de cálculo, escrituração e geração de documentos eletrônicos aos novos modelos, garantindo conformidade e evitando riscos de autuação.
Impactos para transportadoras e prestadores de serviços
A implementação da Nota Técnica 1.09 exige que transportadoras e prestadores de serviços revisem imediatamente seus sistemas de emissão eletrônica. A não observância dos novos leiautes acarreta multas, autuações fiscais e bloqueio na autorização de CT-e, CT-eOS e GTV-e, comprometendo o fluxo de operações.
Além disso, as empresas deverão:
- Atualizar ou substituir módulos de ERP e TMS para suportar campos obrigatórios de IBS e CBS;
- Realizar testes de homologação em ambiente controlado, garantindo que todas as validações estejam em conformidade com o schema 1.09;
- Treinar equipes internas (fiscal, TI e operação) para interpretar as novas regras de validação e corrigir inconsistências antes da emissão real;
- Organizar processos de emissão paralela durante o período de transição, minimizando riscos de interrupção do serviço;
- Manter registro detalhado de testes e ajustes para auditorias futuras.
Somente com a adequação completa dos processos e sistemas será possível assegurar a continuidade das operações, a precisão dos documentos fiscais eletrônicos e a mitigação de riscos tributários.
Passo a passo: como ajustar seus sistemas aos novos leiautes
Para garantir que seus sistemas de emissão eletrônica estejam alinhados ao leiaute 1.09 do CT-e, siga este roteiro prático:
- Baixe o schema 2025.001 v.1.09 no Portal Nacional da NF-e ou no site da Receita Federal;
- Analise o documento de mudanças, identificando novos campos obrigatórios e alterações de tags para IBS, CBS e demais grupos de valores;
- Atualize o layout em seu ambiente de desenvolvimento, ajustando tabelas, validações e mapeamentos de dados conforme as especificações do schema;
- Implemente as alterações em um ambiente de homologação, configurando conexões e endpoints conforme os requisitos da Receita Federal;
- Realize testes de emissão paralela, enviando CT-e, CT-eOS e GTV-e ao ambiente de testes e validando retornos de autorização e rejeição;
- Corrija possíveis inconsistências apontadas nos relatórios de validação e repita os testes até obter autorização contínua;
- Documente todas as etapas: versões de schema, datas de testes, ajustes realizados e resultados obtidos;
- Após aprovação em homologação, programe a migração para o ambiente de produção, seguindo o cronograma oficial da Receita Federal.
Onde acessar a Nota Técnica 1.09 e demais schemas
Para garantir que sua empresa tenha acesso a todos os documentos oficiais da Nota Técnica 2025.001 v.1.09 e aos schemas atualizados, consulte os seguintes canais:
- Portal Nacional da NF-e: acesse https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal para baixar o PDF da Nota Técnica e o arquivo schema em XML.
- Site da Receita Federal: visite https://www.gov.br/receitafederal para obter o resumo das alterações, manuais de orientação e FAQs sobre a reforma tributária.
Ambos os sites oferecem também histórico de versões anteriores e documentos complementares, permitindo comparar mudanças e organizar seu cronograma de implementação.
Como a JCC Assessoria Contábil pode apoiar sua conformidade tributária
A JCC Assessoria Contábil alia experiência em obrigações fiscais e tecnológicas para oferecer suporte customizado na adequação ao leiaute 1.09 do CT-e. Nosso trabalho foca em fortalecer seus controles internos e garantir que todas as etapas do processo sejam acompanhadas com precisão.
Entre as soluções disponíveis, destacam-se:
- Diagnóstico completo dos fluxos de emissão eletrônica, identificando lacunas e oportunidades de melhoria;
- Assessoria na parametrização de sistemas ERP e TMS, alinhando tabelas e validações ao schema 1.09;
- Monitoramento contínuo de prazos, atualizações regulatórias e requisitos da Receita Federal;
- Desenvolvimento de relatórios gerenciais para acompanhar homologação, rejeições e autorizações;
- Treinamento de equipes fiscais e de TI, capacitando na interpretação das novas regras e na execução de testes.
Essa atuação integrada facilita a transição para o novo modelo de IBS e CBS, minimizando riscos de autuações e assegurando a conformidade tributária de sua operação.
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Fonte Desta Curadoria
Este artigo é uma curadoria do site Portal Contabeis. Para ter acesso à matéria original, acesse Nota Técnica do CT-e traz ajustes para reforma tributária