PLP 108/2024: Impactos da Reforma Tributária para Prestadores

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Reforma Tributária em Foco: PLP 108/2024 Aprovado pelo Senado e Consequências para Prestadores de Serviços

Em 02/10/2025, o Senado aprovou o PLP 108/2024 da reforma tributária, marcando mais um passo rumo à simplificação fiscal para prestadores de serviços. Com o texto retornando à Câmara, empresários precisam ficar atentos ao cronograma de votação e às novas obrigações.

As alterações no IBS e na CBS podem reduzir a complexidade das apurações, mas exigem revisão imediata de procedimentos internos para evitar multas ou inconsistências. A criação do Comitê Gestor e do Fórum de Harmonização traz maior segurança jurídica, enquanto o cálculo de alíquotas e o tributo de referência impactam diretamente o fluxo de caixa.

Para o prestador de serviços, esse momento representa tanto desafios de adaptação quanto oportunidades de otimizar rotinas fiscais e reduzir custos. Acompanhe neste artigo o que muda e como se preparar.

Por que essa aprovação muda tudo para o seu negócio

A aprovação imediata do PLP 108/2024 acelera mudanças nas obrigações fiscais das empresas prestadoras de serviços. Em curto prazo, será essencial revisar processos internos para cumprir:

  • Novos prazos de apuração e recolhimento do IBS e da CBS;
  • Critérios de cálculo de alíquota e tributo de referência;
  • Emissão de documento fiscal consolidado.

O descumprimento dessas regras pode resultar em penalidades mais leves, mas ainda significativas, e comprometer a segurança jurídica do negócio.

Por outro lado, a simplificação proposta oferece oportunidades para:

  • Reduzir etapas burocráticas e otimizar a rotina contábil;
  • Aproveitar benefícios fiscais temporários durante a transição;
  • Padronizar procedimentos com maior clareza interpretativa.

Prestadores de serviços que se anteciparem às mudanças terão vantagem competitiva, com processos mais ágeis e maior controle de caixa.

Principais alterações no IBS e na CBS

Com a regulamentação do IBS, os tributos que hoje incidem em cascata (PIS/Cofins, ICMS e ISS) são substituídos por um imposto único sobre o valor agregado, enquanto a CBS unifica PIS e Cofins na etapa inicial de comercialização. Na prática, as empresas prestadoras de serviços terão de ajustar sua rotina fiscal nos seguintes pontos:

  • Base de cálculo: adaptação de sistemas para apurar o valor agregado de cada serviço prestado;
  • Periodicidade: novo calendário mensal de apuração e recolhimento do IBS e da CBS;
  • Tributo de referência: registro de receita e dados de PIB para o cálculo de alíquotas compensatórias;
  • Documento fiscal consolidado: emissão obrigatória por município, com detalhamento unificado de bens e serviços;
  • Obrigações acessórias: atualização dos leiautes eletrônicos e reporte ao Comitê Gestor e ao Fórum de Harmonização.

Para evitar inconsistências e penalidades, é fundamental revisar contratos, fluxos de faturamento e relatórios gerenciais, garantindo o correto registro de todas as etapas de cálculo do IBS e da CBS.

Criação do Comitê Gestor e Fórum de Harmonização

O Comitê Gestor do IBS será formado por representantes dos governos estaduais e municipais, com a missão de acompanhar a implementação do imposto único e propor eventuais ajustes normativos. Ao reunir diferentes entes federativos, o Comitê promove o diálogo e a construção de soluções consensuais para desafios operacionais e estratégicos.

Complementarmente, o Fórum de Harmonização Jurídica das Procuradorias agrupa procuradores fiscais de todas as unidades da Federação para uniformizar interpretações em casos de controvérsia. Por meio de recomendações e pareceres vinculantes, o Fórum busca:

  • Assegurar previsibilidade na aplicação das novas regras tributárias;
  • Diminuir riscos de litígios e disputas judiciais;
  • Oferecer diretrizes claras a estados, municípios e contribuintes.

Com essas duas instâncias, a reforma reforça a segurança jurídica e a padronização de entendimentos, contribuindo para uma rotina fiscal mais estável e menos sujeita a disputas interpretativas.

Cálculo de alíquota e tributo de referência

Durante a fase de transição, entre 2024 e 2026, a alíquota de referência do IBS será determinada com base na relação entre a receita gerada e o PIB de cada ente federativo. Este indicador servirá como parâmetro para definir quanto cada estado e município deve arrecadar.

  • Base de cálculo: média ponderada da razão receita/PIB no triênio 2024-2026.
  • Divulgação oficial: percentual fixado anualmente pelo Comitê Gestor do IBS.
  • Ajustes e compensações: uso do tributo de referência para equalizar desequilíbrios de arrecadação.
  • Atualização de dados: revisão periódica dos indicadores econômicos para recalibrar a alíquota.

O tributo de referência funcionará como parâmetro de cobrança para promover equilíbrios fiscais. Se um ente arrecadar acima da sua cota, poderá repassar recursos a quem apresentar déficit, garantindo distribuição mais equilibrada da receita. É essencial que prestadores de serviços monitorem esses índices, pois eles impactam diretamente o valor efetivo do imposto devido em cada período de apuração.

Documento fiscal consolidado e redução de multas

A partir da aprovação do PLP 108/2024, as empresas prestadoras de serviços estarão obrigadas a emitir, mensalmente, um documento fiscal consolidado por município, reunindo em um único arquivo todas as operações de bens e serviços realizadas em sua área de atuação. Esse formato simplifica obrigações acessórias ao substituir múltiplos comprovantes por um registro unificado, facilitando a apuração do IBS e da CBS e reduzindo erros de conformidade.

  • Obrigatoriedade: emissão em ambiente digital, segmentada por município e por período de apuração.
  • Conteúdo: detalhamento de naturezas de receita, itens de serviço e alíquotas aplicadas.
  • Redução de multas: declarações com detalhamento completo de bens e serviços têm penalidade diminuída de 75% para 50% sobre o valor do imposto devido.
  • Prazos: envio até o último dia útil do mês seguinte ao de referência, sob pena de aplicação da multa ajustada.

Para aproveitar a redução de penalidades, as empresas devem revisar sistemas de emissão e treinar equipes para garantir que todos os detalhes exigidos sejam incluídos no documento consolidado. A adoção precoce desses procedimentos pode evitar autuações e promover maior eficiência no cumprimento das novas obrigações fiscais.

Regras específicas para setores chave

O PLP 108/2024 estabelece condições diferenciadas para atividades estratégicas. Confira as principais mudanças por setor:

  • Plataformas digitais: poderão recolher o IBS e a CBS em até 30 dias sem penalidades extras, desde que mantenham a escrituração fiscal atualizada e atendam ao prazo único de apuração.
  • Sociedades Anônimas de Futebol (SAFs): terão redução da carga tributária por cinco anos sobre receitas de cessão de direitos desportivos, facilitando investimentos em infraestrutura e desenvolvimento de atletas.
  • Programas de fidelidade: a base de cálculo passa a ser o valor dos pontos emitidos, o que requer ajustes nos sistemas de contabilização e monitoramento da movimentação de pontos.
  • Atividade de proteção patrimonial mutualista: agora integra o regime específico de serviços financeiros, sujeitando-se às mesmas exigências de registro, controle e demonstração de provisões técnicas.

Isenções e benefícios para entidades sem fins lucrativos

O PLP 108/2024 amplia o rol de organizações isentas do IBS e da CBS, incluindo sindicatos, confederações e outras entidades sem fins lucrativos que não distribuem resultados e atuam em prol de direitos fundamentais, ambientais e sociais. Essas entidades mantêm isenção total, desde que comprovem a finalidade sem lucro e a aplicação de recursos em atividades institucionais.

  • Entidades isentas: sindicatos, confederações e organizações de utilidade social ou ambiental, sem distribuição de lucros;
  • Vale-transporte e vale-alimentação: créditos tributários não dependem de acordo coletivo, possibilitando maior autonomia na gestão de benefícios;
  • Medicamentos: alíquotas reduzidas aplicam-se apenas a remédios de uso específico, como tratamentos para doenças raras e diabetes, com regras mais restritivas para evitar usos indevidos.

Fase de transição e uso de créditos presumidos

Até 31 de dezembro de 2026, as empresas poderão acumular créditos presumidos de IBS e CBS sem executá-los imediatamente. A partir de janeiro de 2027, esses saldos estarão disponíveis para compensação, dando tempo para ajustes em sistemas, treinamento de equipes e revisão de processos internos.

  • Prazo de uso: créditos gerados até 12/2026 podem ser aplicados a partir de 01/2027;
  • Registro adequado: mantenha planilhas e sistemas atualizados para rastrear mês a mês os saldos de crédito;
  • Monitoramento: acompanhe publicações do Comitê Gestor e do Diário Oficial para normativos, prazos e eventuais ajustes;
  • Adequação de sistemas: verifique se seu software contábil está preparado para incluir os créditos no cálculo automático do IBS e da CBS;
  • Planejamento financeiro: projete cenários de fluxo de caixa integrando o uso progressivo desses créditos para evitar surpresas.

Designar responsáveis pela guarda de documentos e pelo acompanhamento de novas instruções é essencial para garantir a correta utilização dos créditos e evitar implicações fiscais futuras.

Conclusão: Apoio contábil e próximos passos

Com a aprovação do PLP 108/2024, a adaptação rápida às novas regras é essencial para evitar riscos e aproveitar oportunidades de simplificação. Na JCC Assessoria Contábil, oferecemos suporte completo para prestadores de serviços, garantindo que seus processos fiscais estejam alinhados com o IBS e a CBS desde o primeiro momento de transição.

Nossos especialistas ajudam você a:

  • Revisar e ajustar fluxos de faturamento e apuração;
  • Configurar sistemas para emissão do documento fiscal consolidado;
  • Calcular corretamente alíquotas e tributos de referência;
  • Planejar o uso de créditos presumidos e monitorar prazos;
  • Manter-se em dia com as orientações do Comitê Gestor e do Fórum de Harmonização.

Conte com a JCC Assessoria Contábil para tornar essa transição mais segura e eficiente. Acompanhe nosso blog diariamente para receber análises atualizadas, dicas práticas e orientações que vão manter seu negócio em total conformidade tributária.

Fonte Desta Curadoria

Este artigo é uma curadoria do site Portal Contabeis. Para ter acesso à matéria original, acesse Senado aprova PLP 108/2024 da reforma tributária; texto volta à Câmara

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