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Reforma Tributária em Foco: PLP 108/2024 Aprovado pelo Senado e Consequências para Prestadores de Serviços
Em 02/10/2025, o Senado aprovou o PLP 108/2024 da reforma tributária, marcando mais um passo rumo à simplificação fiscal para prestadores de serviços. Com o texto retornando à Câmara, empresários precisam ficar atentos ao cronograma de votação e às novas obrigações.
As alterações no IBS e na CBS podem reduzir a complexidade das apurações, mas exigem revisão imediata de procedimentos internos para evitar multas ou inconsistências. A criação do Comitê Gestor e do Fórum de Harmonização traz maior segurança jurídica, enquanto o cálculo de alíquotas e o tributo de referência impactam diretamente o fluxo de caixa.
Para o prestador de serviços, esse momento representa tanto desafios de adaptação quanto oportunidades de otimizar rotinas fiscais e reduzir custos. Acompanhe neste artigo o que muda e como se preparar.
Por que essa aprovação muda tudo para o seu negócio
A aprovação imediata do PLP 108/2024 acelera mudanças nas obrigações fiscais das empresas prestadoras de serviços. Em curto prazo, será essencial revisar processos internos para cumprir:
- Novos prazos de apuração e recolhimento do IBS e da CBS;
- Critérios de cálculo de alíquota e tributo de referência;
- Emissão de documento fiscal consolidado.
O descumprimento dessas regras pode resultar em penalidades mais leves, mas ainda significativas, e comprometer a segurança jurídica do negócio.
Por outro lado, a simplificação proposta oferece oportunidades para:
- Reduzir etapas burocráticas e otimizar a rotina contábil;
- Aproveitar benefícios fiscais temporários durante a transição;
- Padronizar procedimentos com maior clareza interpretativa.
Prestadores de serviços que se anteciparem às mudanças terão vantagem competitiva, com processos mais ágeis e maior controle de caixa.
Principais alterações no IBS e na CBS
Com a regulamentação do IBS, os tributos que hoje incidem em cascata (PIS/Cofins, ICMS e ISS) são substituídos por um imposto único sobre o valor agregado, enquanto a CBS unifica PIS e Cofins na etapa inicial de comercialização. Na prática, as empresas prestadoras de serviços terão de ajustar sua rotina fiscal nos seguintes pontos:
- Base de cálculo: adaptação de sistemas para apurar o valor agregado de cada serviço prestado;
- Periodicidade: novo calendário mensal de apuração e recolhimento do IBS e da CBS;
- Tributo de referência: registro de receita e dados de PIB para o cálculo de alíquotas compensatórias;
- Documento fiscal consolidado: emissão obrigatória por município, com detalhamento unificado de bens e serviços;
- Obrigações acessórias: atualização dos leiautes eletrônicos e reporte ao Comitê Gestor e ao Fórum de Harmonização.
Para evitar inconsistências e penalidades, é fundamental revisar contratos, fluxos de faturamento e relatórios gerenciais, garantindo o correto registro de todas as etapas de cálculo do IBS e da CBS.
Criação do Comitê Gestor e Fórum de Harmonização
O Comitê Gestor do IBS será formado por representantes dos governos estaduais e municipais, com a missão de acompanhar a implementação do imposto único e propor eventuais ajustes normativos. Ao reunir diferentes entes federativos, o Comitê promove o diálogo e a construção de soluções consensuais para desafios operacionais e estratégicos.
Complementarmente, o Fórum de Harmonização Jurídica das Procuradorias agrupa procuradores fiscais de todas as unidades da Federação para uniformizar interpretações em casos de controvérsia. Por meio de recomendações e pareceres vinculantes, o Fórum busca:
- Assegurar previsibilidade na aplicação das novas regras tributárias;
- Diminuir riscos de litígios e disputas judiciais;
- Oferecer diretrizes claras a estados, municípios e contribuintes.
Com essas duas instâncias, a reforma reforça a segurança jurídica e a padronização de entendimentos, contribuindo para uma rotina fiscal mais estável e menos sujeita a disputas interpretativas.
Cálculo de alíquota e tributo de referência
Durante a fase de transição, entre 2024 e 2026, a alíquota de referência do IBS será determinada com base na relação entre a receita gerada e o PIB de cada ente federativo. Este indicador servirá como parâmetro para definir quanto cada estado e município deve arrecadar.
- Base de cálculo: média ponderada da razão receita/PIB no triênio 2024-2026.
- Divulgação oficial: percentual fixado anualmente pelo Comitê Gestor do IBS.
- Ajustes e compensações: uso do tributo de referência para equalizar desequilíbrios de arrecadação.
- Atualização de dados: revisão periódica dos indicadores econômicos para recalibrar a alíquota.
O tributo de referência funcionará como parâmetro de cobrança para promover equilíbrios fiscais. Se um ente arrecadar acima da sua cota, poderá repassar recursos a quem apresentar déficit, garantindo distribuição mais equilibrada da receita. É essencial que prestadores de serviços monitorem esses índices, pois eles impactam diretamente o valor efetivo do imposto devido em cada período de apuração.
Documento fiscal consolidado e redução de multas
A partir da aprovação do PLP 108/2024, as empresas prestadoras de serviços estarão obrigadas a emitir, mensalmente, um documento fiscal consolidado por município, reunindo em um único arquivo todas as operações de bens e serviços realizadas em sua área de atuação. Esse formato simplifica obrigações acessórias ao substituir múltiplos comprovantes por um registro unificado, facilitando a apuração do IBS e da CBS e reduzindo erros de conformidade.
- Obrigatoriedade: emissão em ambiente digital, segmentada por município e por período de apuração.
- Conteúdo: detalhamento de naturezas de receita, itens de serviço e alíquotas aplicadas.
- Redução de multas: declarações com detalhamento completo de bens e serviços têm penalidade diminuída de 75% para 50% sobre o valor do imposto devido.
- Prazos: envio até o último dia útil do mês seguinte ao de referência, sob pena de aplicação da multa ajustada.
Para aproveitar a redução de penalidades, as empresas devem revisar sistemas de emissão e treinar equipes para garantir que todos os detalhes exigidos sejam incluídos no documento consolidado. A adoção precoce desses procedimentos pode evitar autuações e promover maior eficiência no cumprimento das novas obrigações fiscais.
Regras específicas para setores chave
O PLP 108/2024 estabelece condições diferenciadas para atividades estratégicas. Confira as principais mudanças por setor:
- Plataformas digitais: poderão recolher o IBS e a CBS em até 30 dias sem penalidades extras, desde que mantenham a escrituração fiscal atualizada e atendam ao prazo único de apuração.
- Sociedades Anônimas de Futebol (SAFs): terão redução da carga tributária por cinco anos sobre receitas de cessão de direitos desportivos, facilitando investimentos em infraestrutura e desenvolvimento de atletas.
- Programas de fidelidade: a base de cálculo passa a ser o valor dos pontos emitidos, o que requer ajustes nos sistemas de contabilização e monitoramento da movimentação de pontos.
- Atividade de proteção patrimonial mutualista: agora integra o regime específico de serviços financeiros, sujeitando-se às mesmas exigências de registro, controle e demonstração de provisões técnicas.
Isenções e benefícios para entidades sem fins lucrativos
O PLP 108/2024 amplia o rol de organizações isentas do IBS e da CBS, incluindo sindicatos, confederações e outras entidades sem fins lucrativos que não distribuem resultados e atuam em prol de direitos fundamentais, ambientais e sociais. Essas entidades mantêm isenção total, desde que comprovem a finalidade sem lucro e a aplicação de recursos em atividades institucionais.
- Entidades isentas: sindicatos, confederações e organizações de utilidade social ou ambiental, sem distribuição de lucros;
- Vale-transporte e vale-alimentação: créditos tributários não dependem de acordo coletivo, possibilitando maior autonomia na gestão de benefícios;
- Medicamentos: alíquotas reduzidas aplicam-se apenas a remédios de uso específico, como tratamentos para doenças raras e diabetes, com regras mais restritivas para evitar usos indevidos.
Fase de transição e uso de créditos presumidos
Até 31 de dezembro de 2026, as empresas poderão acumular créditos presumidos de IBS e CBS sem executá-los imediatamente. A partir de janeiro de 2027, esses saldos estarão disponíveis para compensação, dando tempo para ajustes em sistemas, treinamento de equipes e revisão de processos internos.
- Prazo de uso: créditos gerados até 12/2026 podem ser aplicados a partir de 01/2027;
- Registro adequado: mantenha planilhas e sistemas atualizados para rastrear mês a mês os saldos de crédito;
- Monitoramento: acompanhe publicações do Comitê Gestor e do Diário Oficial para normativos, prazos e eventuais ajustes;
- Adequação de sistemas: verifique se seu software contábil está preparado para incluir os créditos no cálculo automático do IBS e da CBS;
- Planejamento financeiro: projete cenários de fluxo de caixa integrando o uso progressivo desses créditos para evitar surpresas.
Designar responsáveis pela guarda de documentos e pelo acompanhamento de novas instruções é essencial para garantir a correta utilização dos créditos e evitar implicações fiscais futuras.
Conclusão: Apoio contábil e próximos passos
Com a aprovação do PLP 108/2024, a adaptação rápida às novas regras é essencial para evitar riscos e aproveitar oportunidades de simplificação. Na JCC Assessoria Contábil, oferecemos suporte completo para prestadores de serviços, garantindo que seus processos fiscais estejam alinhados com o IBS e a CBS desde o primeiro momento de transição.
Nossos especialistas ajudam você a:
- Revisar e ajustar fluxos de faturamento e apuração;
- Configurar sistemas para emissão do documento fiscal consolidado;
- Calcular corretamente alíquotas e tributos de referência;
- Planejar o uso de créditos presumidos e monitorar prazos;
- Manter-se em dia com as orientações do Comitê Gestor e do Fórum de Harmonização.
Conte com a JCC Assessoria Contábil para tornar essa transição mais segura e eficiente. Acompanhe nosso blog diariamente para receber análises atualizadas, dicas práticas e orientações que vão manter seu negócio em total conformidade tributária.
Fonte Desta Curadoria
Este artigo é uma curadoria do site Portal Contabeis. Para ter acesso à matéria original, acesse Senado aprova PLP 108/2024 da reforma tributária; texto volta à Câmara