Simples Nacional 2026: mais burocracia e multas de até 20%

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Simples Nacional: mais burocracia e multas elevadas a partir de 2026

O Simples Nacional, criado para desburocratizar a vida das micro e pequenas empresas, passará por mudanças significativas a partir de janeiro de 2026.

Com a Resolução CGSN 183/25, publicada em 13 de outubro, o tratamento favorecido perde espaço e surgem novas exigências. Prepare-se para:

  • Aumento de multas de até 20% por atraso na PGDAS e Defis;
  • Obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital (EFD);
  • Mudanças na definição de receita bruta e novos impedimentos para opção.

Fique atento aos riscos financeiros e à complexidade adicional que afeta diretamente prestadores de serviços.

Atenção: seu negócio pode enfrentar multas de até 20%

A partir de janeiro de 2026, o Simples Nacional perde parte de seu caráter desburocratizado. A Resolução CGSN 183/25 eleva as multas por atrasos e erros, equiparando-as às aplicadas a grandes empresas, e transforma documentos antes informativos em declarações com efeito de confissão de dívida.

Entre as principais penalidades estão:

  • Multa de 2% ao mês na PGDAS, chegando a 20% do valor devido;
  • Mesma alíquota na Defis por atraso ou omissão de informações;
  • Conversão de obrigações acessórias em declarações vinculantes, sem mais margem para correções.

Para micro e pequenas empresas, esse endurecimento significa maior pressão sobre o fluxo de caixa, necessidade de reforço no controle de prazos e risco real de comprometimento do capital de giro. Fique atento: o que antes exigia apenas atenção agora demanda planejamento rigoroso e práticas contábeis mais robustas.

Principais alterações da Resolução CGSN 183/25

Publicada em 13 de outubro, a Resolução CGSN 183/25 amplia o rol de obrigações acessórias para as empresas do Simples Nacional, reduzindo o caráter simplificado do regime.

  • Escrituração Fiscal Digital (EFD): agora obrigatória para optantes do Simples Nacional, com possibilidade de exigência por Estados e municípios;
  • Multas aplicadas à PGDAS e Defis: penalidade de 2% ao mês, limitada a 20% do valor devido;
  • Natureza declaratória: documentos antes informativos (PGDAS, Defis e DASN-Simei) passam a constituir confissão de dívida;
  • Nova definição de receita bruta: inclui todas as receitas da atividade principal, mas restringe ao valor efetivamente auferido (comissões e serviços);
  • Novos impedimentos ao Simples Nacional: exclusão para empresas com sócio domiciliado no exterior ou com filiais/agências fora do país.

EFD obrigatória para empresas do Simples Nacional

A Resolução CGSN 183/25 estende aos optantes do Simples Nacional a obrigatoriedade de apresentar a Escrituração Fiscal Digital (EFD), módulo do SPED antes restrito a regimes de Lucro Real e Presumido. Essa mudança altera profundamente a rotina das micro e pequenas empresas, que passam a conciliar o fluxo simplificado com exigências de alta complexidade tecnológica e documental.

Entre os principais impactos operacionais, destacam-se:

  • Aumento do volume de informações fiscais e contábeis a serem registrados digitalmente;
  • Necessidade de softwares especializados e atualização constante das versões do SPED;
  • Ampliação do tempo de trabalho dos contadores na validação e envio dos arquivos;
  • Risco maior de autuações por inconsistências ou erros no leiaute do arquivo.

O setor contábil critica a medida por afastar as micro e pequenas empresas do propósito original do Simples Nacional, que era reduzir burocracia e custos. Profissionais alertam para o aumento da carga operacional e para a dificuldade de repassar essas horas extras aos clientes sem comprometer a viabilidade financeira dos negócios.

Multas equiparadas ao Lucro Real: o que muda na PGDAS e Defis

A Resolução CGSN 183/25 equipara as multas de atraso na entrega do PGDAS e da Defis às aplicadas a empresas dos regimes de Lucro Real e Presumido, estabelecendo penalidade de 2% ao mês sobre o valor devido, com limite de 20% do montante. Essa medida reforça a necessidade de observância rigorosa dos prazos, sob risco de comprometer o fluxo de caixa das micro e pequenas empresas.

Além do aumento das alíquotas, a natureza desses documentos também foi alterada. Antes de caráter meramente informativo, o PGDAS e a Defis passam a ter efeito declaratório, ou seja, os dados inseridos constituem confissão de dívida, eliminando a possibilidade de retificação por meio de ofício.

  • Multa de 2% ao mês sobre o valor devido;
  • Limite de 20% do total;
  • Penalidades equiparadas ao Lucro Real e Presumido;
  • Natureza declaratória: confissão de dívida;
  • Sem possibilidade de correções via ofício.

Nova definição de receita bruta: mais segurança para atividades com valores de terceiros

A Resolução CGSN 183/25 redefine a receita bruta das empresas do Simples Nacional para considerar apenas os valores realmente auferidos na atividade principal, excluindo montantes que transitam em nome de terceiros.

Na prática, passam a ser computados apenas comissões, taxas de administração e honorários, garantindo:

  • Previsibilidade no cálculo dos limites de faturamento;
  • Redução do risco de exclusão por ultrapassar o teto do Simples;
  • Maior segurança jurídica para agências de viagens, corretoras, marketplaces e similares.

Novos impedimentos: sócios no exterior e filiais fora do país

A Resolução CGSN 183/25 amplia as hipóteses de exclusão do Simples Nacional. A partir de janeiro de 2026, não poderão optar pelo regime as empresas que se enquadrem em uma das seguintes situações:

  • Sócio domiciliado no exterior;
  • Manutenção de filial, sucursal, agência ou representação fora do Brasil.

Esses novos impedimentos restringem ainda mais o acesso ao regime simplificado, impactando diretamente negócios com estrutura ou sócios fora do país.

Como a JCC Assessoria Contábil pode apoiar seu cumprimento fiscal

Com as novas exigências do Simples Nacional, manter o controle de prazos e a qualidade das entregas é fundamental. A JCC Assessoria Contábil oferece um acompanhamento integrado para sua empresa se adaptar sem sobressaltos.

Entre as frentes de suporte, destacam-se:

  • Monitoramento atualizado de prazos para PGDAS, Defis e EFD;
  • Revisão prévia de arquivos e orientações sobre leiautes do SPED;
  • Boletins informativos e alertas sobre mudanças na legislação;
  • Relatórios gerenciais de conformidade fiscal;
  • Workshops e treinamentos internos para equipes.

Com essa atuação, sua empresa reduz riscos de autuações e multas, garantindo maior previsibilidade e segurança na gestão de obrigações acessórias.

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  • Notícias sobre mudanças na legislação;
  • Guias práticos para cumprir prazos e obrigações;
  • Alertas de novidades e tendências contábeis.

Acompanhe nosso conteúdo e garanta informação de qualidade para tomar decisões mais seguras e estratégicas no seu negócio.

Fonte Desta Curadoria

Este artigo é uma curadoria do site Dcomercio. Para ter acesso à matéria original, acesse Empresas do Simples Nacional ‘ganham’ mais burocracia e aumento de multas

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