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Simples Nacional: mais burocracia e multas elevadas com a Resolução nº 183/25
Em vigor desde outubro, a Resolução nº 183/25 do Comitê Gestor do Simples Nacional traz peso extra para o dia a dia das micro e pequenas empresas. Com multas que podem chegar a 20% por atraso na PGDAS e DEFIS, o impacto no caixa e na rotina dos prestadores de serviços é imediato.
Diante da burocracia reforçada — que inclui a possível exigência da EFD —, contadores e empresários se veem em um nó para precificar horas e garantir conformidade. Entenda como essas mudanças afetam seu negócio e o que você precisa saber para não ser surpreendido.
Alerta: sua empresa pode enfrentar multas de até 20% por atrasos e erros
Com a Resolução nº 183/25, o atraso ou erro na entrega da PGDAS e da DEFIS passa a acarretar multas mensais de 2%, limitadas a 20% do valor devido. Essa penalidade, antes aplicada apenas a empresas de Lucro Real e Presumido, chega ao Simples Nacional, pressionando o caixa e reduzindo a capacidade de investimentos das micro e pequenas empresas.
O impacto afeta diretamente prestadores de serviços contábeis, que enfrentam:
- Fluxo de caixa mais apertado, devido a retenções inesperadas;
- Incremento na carga de trabalho para conferir prazos e informações;
- Possibilidade de multas acumulativas, caso o atraso persista por vários meses.
Para não ser surpreendido, é essencial monitorar rigorosamente os prazos, validar todos os dados antes do envio e adotar sistemas de alerta que garantam o cumprimento das obrigações dentro do prazo.
Obrigações acessórias ampliadas: EFD chega ao Simples
A partir da Resolução nº 183/25, Estados e municípios podem exigir a Escrituração Fiscal Digital (EFD) das empresas optantes pelo Simples Nacional. Antes restrita a contribuintes de Lucro Real ou Presumido, a EFD torna-se mais um ônus para quem buscava agilidade e simplicidade.
O Sescon-SP, representado por Antonio Carlos Santos, alerta que essa medida desmonta o princípio do regime simplificado. Entre os principais impactos apontados estão:
- Nova rotina de coleta e validação de documentos fiscais;
- Horas adicionais para geração e envio de arquivos do Sped;
- Complexidade na precificação dos serviços contábeis, gerando incertezas no valor final.
Profissionais contábeis relatam que, sem reajuste adequado, o aumento da carga horária compromete margens de lucro e reduz a competitividade junto a micro e pequenas empresas.
Para enfrentar o desafio, é essencial revisar processos internos, adotar ferramentas de automação e recalcular custos em planilhas específicas. Assim, é possível cumprir a nova obrigação acessória sem comprometer a rentabilidade e a qualidade do serviço.
Novas definições e restrições: receita bruta e impedimentos
Com a Resolução nº 183/25, o conceito de receita bruta do Simples Nacional passa a englobar todas as receitas da atividade principal, mesmo quando transitam por diferentes inscrições no CNPJ. Essa definição traz mais segurança jurídica, já que considera apenas a comissão ou o resultado efetivo da empresa, evitando riscos de exclusão indevida.
- Agências de viagens: só contam as comissões recebidas, não o valor total em conta alheia;
- Corretoras de seguros: clareza na apuração de receitas reduz incertezas;
- Marketplaces e administradoras de consórcios: maior previsibilidade para planejamento;
- Empresas de representação comercial: evita superestimação de faturamento.
Ao mesmo tempo, o regime simplificado passa a vedar a opção de quem possui sócio domiciliado no exterior ou mantém filial, agência, sucursal ou representação fora do país. Essas exigências reforçam o caráter nacional do Simples, mas deixam de fora alguns negócios que até então podiam aderir.
- Sócios no exterior: impasse na escolha pelo Simples Nacional;
- Operações fora do país: impedimento para novas adesões.
Impactos práticos no trabalho do prestador de serviços
Com as novas regras, rotinas antes simples ganham etapas extras e exigem atenção redobrada. A entrega da EFD, a fiscalização mais rigorosa das informações da PGDAS e o caráter declaratório das obrigações acessórias obrigam escritórios contábeis a reestruturarem processos internos.
Na prática, isso significa:
- Implementação de cronogramas detalhados para cada obrigação acessória, evitando atrasos;
- Treinamento da equipe em sistemas SPED e PGDAS com status declaratório;
- Atualização de checklists e planilhas para conferência de dados antes do envio;
- Adoção de alertas automáticos e dashboards para monitorar prazos e possíveis multas;
- Revisão de contratos de prestação de serviços para incluir novas demandas de geração e entrega de arquivos.
Além de aumentar a qualidade das entregas, essas mudanças ajudam a reduzir riscos de penalidades e garantem maior previsibilidade financeira tanto para o escritório quanto para o cliente.
Como a JCC Assessoria Contábil pode facilitar sua adaptação
Para atravessar esse momento de mudanças sem sobressaltos, contar com um suporte contábil especializado faz toda a diferença. A JCC Assessoria Contábil atua lado a lado com prestadores de serviços para mapear obrigações, revisar cronogramas e implementar controles eficazes.
Com experiência na gestão de Simples Nacional, nossa equipe ajuda a ajustar processos internos, integrando sistemas de alerta e automação que garantem a geração e o envio corretos de EFD, PGDAS e DEFIS. Dessa forma, você mitiga riscos de multas e mantém o foco no crescimento do negócio.
Além disso, oferecemos treinamentos práticos para sua equipe e atualizamos checklists personalizados, assegurando conformidade em cada etapa. O resultado é uma rotina mais enxuta, maior previsibilidade financeira e tranquilidade para executar suas atividades sem surpresas.
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Fonte Desta Curadoria
Este artigo é uma curadoria do site SESCAP Londrina. Para ter acesso à matéria original, acesse Empresas do Simples Nacional ‘ganham’ mais burocracia e aumento de multas





