CGSN 183/2025: receita em CPF entra no limite de faturamento MEI

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Resolução CGSN nº 183/2025: receitas de pessoa física passam a contar no limite de faturamento do MEI

Alerta para os microempreendedores: riscos de desenquadramento com receitas em CPF

Em 13 de outubro de 2025, o CGSN publicou a Resolução nº 183/2025, determinando que todas as receitas auferidas em CPF passem a integrar o limite de faturamento do MEI.

Sem ajustar o controle entre CNPJ e CPF, autônomos podem ultrapassar o teto anual de R$ 81 mil (R$ 97,2 mil com tolerância) e sofrer desenquadramento imediato. Revise agora seus processos de recebimento para manter-se dentro do regime simplificado.

Ficar de fora do limite de faturamento anual do MEI pode significar perder o regime simplificado da noite para o dia. Com a entrada em vigor da Resolução nº 183/2025, toda receita captada em nome de pessoa física (CPF) passa a integrar o total permitido de R$ 81 mil anuais (ou R$ 97,2 mil com tolerância), elevando drasticamente o risco de ultrapassar o teto sem perceber.

Autônomos que rastreiam pagamentos em CPFs distintos e no CNPJ devem revisar com urgência seus processos de recebimento. A soma automática desses valores pode gerar desenquadramento imediato, forçando migração para regimes tributários mais caros e complexos. Organize agora mesmo seus registros e crie um fluxo unificado de controle para não ser surpreendido ao fim do período fiscal.

Detalhes da Resolução CGSN nº 183/2025 e novas regras de faturamento

Em 13 de outubro de 2025, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou a Resolução nº 183/2025, redefinindo os critérios de enquadramento do MEI.

A mudança central estabelece que todas as receitas obtidas em nome de pessoa física (CPF) — como trabalhos autônomos ou serviços avulsos — devem ser incluídas no cálculo do limite de faturamento anual do MEI.

Até então, o teto de R$ 81 mil (ou R$ 97,2 mil com margem de tolerância) considerava apenas os valores registrados sob o CNPJ do microempreendedor.

  • No modelo anterior, eram computados somente os recebimentos formados via CNPJ.
  • Com a nova regra, quaisquer rendimentos em CPF passam a integrar o total bruto anual.
  • O somatório das duas origens de receita determina o enquadramento ou desenquadramento do MEI.

Essa unificação exige que o empreendedor consolide todos os comprovantes de recebimento e atualize seus controles financeiros, garantindo o monitoramento eficaz do teto de faturamento e evitando surpresas tributárias.

Impactos práticos e orientações para manter-se no MEI

A partir da Resolução nº 183/2025, o desenquadramento do MEI pode ocorrer de forma automática ao ultrapassar o limite anual de faturamento. Caso isso aconteça, o empreendedor será transferido de ofício para o Simples Nacional ou, na ausência de opção, para o Lucro Presumido, regimes que têm custos e obrigações mais complexas.

Para evitar surpresas e manter-se no regime simplificado, adote desde já práticas de controle financeiro rigoroso:

  • Centralize todos os recibos e notas fiscais, independentemente de terem sido emitidos em CPF ou CNPJ.
  • Use um único sistema de gestão ou planilha consolidada para lançar receitas e monitorar o teto de R$ 81 mil (ou R$ 97,2 mil com tolerância).
  • Implemente revisões mensais das entradas de receita, comparando valores acumulados com o limite permitido.
  • Configure alertas automáticos para quando as receitas atingirem faixas de 50%, 75% e 90% do teto anual.

Com esses cuidados, você mantém o controle pleno sobre suas finanças e minimiza o risco de desenquadramento inesperado.

Conte com a JCC Assessoria Contábil e acompanhe nosso blog

Para enfrentar as novas exigências da Resolução nº 183/2025 sem riscos, conte com a experiência da JCC Assessoria Contábil. Trabalhamos lado a lado com microempreendedores para garantir conformidade fiscal e financeira.

Entre nossas soluções estão:

  • Gestão completa do Imposto de Renda pessoa física e MEI;
  • Planejamento e acompanhamento no Simples Nacional;
  • Controles contábeis e financeiros integrados para CPF e CNPJ.

Fique tranquilo: nossos especialistas monitoram prazos, orientam na emissão de documentos e ajudam você a evitar o desenquadramento. Acompanhe diariamente nosso blog e mantenha-se atualizado sobre todas as novidades tributárias e contábeis.

Fonte Desta Curadoria

Este artigo é uma curadoria do site Bahia Na Política. Para ter acesso à matéria original, acesse Resolução insere receita de pessoa física no limite de faturamento do MEI

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