MEI: faturamento unificado CPF e CNPJ com CGSN 183/2025

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MEI terá faturamento unificado entre CPF e CNPJ: o que muda com a Resolução CGSN nº 183/2025

Se você é MEI, atenção: com a Resolução CGSN nº 183/2025, todas as receitas ligadas ao seu negócio, sejam recebidas via CNPJ ou por meio de conta pessoal (PIX, maquininhas), passam a integrar o limite anual de R$ 81 mil. Essa mudança impede o fracionamento de renda e reforça a fiscalização, com cruzamento de dados entre bancos, órgãos fazendários e sistemas de pagamento.

É fundamental revisar processos e manter o controle rigoroso das entradas financeiras para evitar desenquadramento e multas. Neste artigo, exploramos as principais alterações da nova norma e como você pode se preparar para as exigências do Simples Nacional.

Risco de desenquadramento: cuidado com o limite de R$ 81 mil

Com a soma das receitas de contas pessoais ao faturamento do MEI, ultrapassar o limite de R$ 81 000 torna-se um risco real. O desenquadramento automático pode significar a perda de benefícios simplificados e a obrigatoriedade de aderir a regimes tributários mais complexos, com custos e obrigações adicionais.

Se valores recebidos por meio de PIX no CPF, maquininhas em nome pessoal ou depósitos em conta-corrente não forem contabilizados, o Fisco poderá:

  • Desenquadrar seu CNPJ como MEI;
  • Aplicar alíquotas maiores no Simples Nacional tradicional;
  • Exigir recolhimentos retroativos e multas por omissão de receita.

Por isso, manter o controle mensal do faturamento e registrar todas as entradas financeiras é essencial para evitar surpresas e garantir a permanência no regime simplificado.

Unificação de receitas: entenda as principais mudanças da Resolução CGSN nº 183/2025

Com a nova norma, o cálculo do faturamento do MEI deixa de considerar apenas as receitas registradas no CNPJ. Agora, qualquer entrada de recursos que tenha relação direta com a atividade empreendedora deve ser somada ao limite anual de R$ 81 000, independentemente do meio utilizado.

Isso inclui valores recebidos em nome do titular, seja por meio de transferências via PIX no CPF, depósitos em conta-pessoal ou vendas feitas com maquininhas registradas fora do CNPJ. A mudança visa coibir o fracionamento de receitas e garantir maior transparência na aferição da renda bruta.

  • PIX no CPF: transações pessoais vinculadas ao negócio;
  • Contas bancárias pessoais: depósitos de clientes não podem ser omitidos;
  • Maquininhas em nome próprio: todas as vendas passam a integrar o total anual.

O novo conceito obriga o MEI a centralizar o controle financeiro de todas as fontes de receitas. Manter registros detalhados e conciliar os lançamentos mensalmente ajuda a evitar surpresas na hora de entregar a declaração e a manter-se dentro dos limites permitidos.

Fiscalização reforçada: bancos, PIX e cruzamento de dados

A partir da Resolução CGSN nº 183/2025, a fiscalização do MEI ganha novos vetores com o compartilhamento de informações entre União, estados e municípios. Essa integração amplia o cruzamento de dados fiscais e financeiros, permitindo que órgãos fazendários identifiquem, com maior agilidade, receitas não declaradas ou registradas apenas em contas pessoais.

Instituições financeiras e operadoras de cartão também serão responsáveis por reportar movimentações que indiquem atividade empresarial. As principais fontes de informação monitoradas incluem:

  • transações via PIX no CPF;
  • extratos bancários de contas-correntes pessoais e empresariais;
  • vendas processadas em maquininhas vinculadas ao titular.

Com esse panorama, qualquer inconsistência entre as declarações do MEI e o fluxo real de receitas será rapidamente apontada pelos sistemas de fiscalização, reduzindo a chance de omissões e fortalecendo a conformidade tributária.

Obrigações acessórias e multas: o peso da confissão de dívida

Com a Resolução CGSN nº 183/2025, as declarações PGDAS-D, Defis e DASN-Simei passam a ter natureza jurídica de confissão de dívida. Isso significa que, ao entregar esses documentos, o MEI reconhece formalmente o valor devido ao Fisco, tornando qualquer erro ou omissão passível de cobrança automática.

A partir de 1º de janeiro de 2026, as penalidades ficam mais rigorosas:

  • PGDAS-D: multa de 2% ao mês sobre o valor devido, limitada a 20% do total;
  • Defis: além da multa mensal, cobrança mínima de R$ 200 por informações incorretas ou omitidas;
  • DASN-Simei: falhas podem gerar autuações imediatas e o compartilhamento da declaração com outros órgãos.

Em razão desse novo cenário, cumprir rigorosamente prazos e conferir todos os dados antes do envio torna-se indispensável. A transparência e o controle documental ajudam a evitar penalidades elevadas e garantem a conformidade contábil do MEI.

Novidades no Simples Nacional e autonomia municipal

Com a Resolução CGSN nº 183/2025, o Microempreendedor Individual (MEI) pode optar pelo Simples Nacional no momento da abertura do CNPJ pela Redesim, com a opção passando a valer imediatamente. A novidade agiliza o acesso ao regime tributário simplificado, permitindo que empresas recém-criadas comecem a usufruir de alíquotas reduzidas e obrigações acessórias facilitadas sem esperar pela finalização de processos burocráticos. Após a adesão, o empreendedor dispõe de até 30 dias para regularizar eventuais pendências fiscais, garantindo a conformidade desde o primeiro dia de atividade.

Outra mudança importante dá autonomia aos municípios para exigir a escrituração fiscal digital das empresas optantes pelo Simples Nacional, desde que forneçam gratuitamente o sistema para envio dos documentos pelo próprio portal municipal. Essa ferramenta digitalizada fortalece o controle local sobre os negócios e permite que prefeituras acompanhem em tempo real as operações do MEI. Para o empreendedor, significa necessidade de adaptação a novas plataformas, organização de registros eletrônicos e atenção aos prazos de envio, mas também traz maior transparência e agilidade no relacionamento com o fisco municipal.

Como a JCC Assessoria Contábil pode ajudar seu MEI a se adequar

Com a Resolução CGSN nº 183/2025, monitorar cada centavo de receita se tornou indispensável. Alinhar entradas de contas pessoais e empresariais exige processos contábeis claros e atualizados.

Para atender essa nova demanda, de forma prática, você pode contar com:

  • Implementação de sistema de controle financeiro unificado;
  • Conciliação mensal de extratos bancários e transações via PIX;
  • Emissão de relatórios personalizados com alertas de limite de faturamento;
  • Orientação sobre o preenchimento de PGDAS-D, Defis e DASN-Simei;
  • Acompanhamento de prazos e ajustes para evitar multas.

A JCC Assessoria Contábil oferece esse suporte preciso, auxiliando na organização das receitas, conferência de dados e regularização junto ao fisco. Assim, você reduz riscos de desenquadramento e mantém a conformidade exigida para crescer com tranquilidade.

Fique por dentro: acompanhe nosso blog para mais atualizações

O universo do MEI e da gestão contábil está em constante transformação. Por isso, acompanhe diariamente nosso blog para receber orientações práticas, análises de mudanças na legislação e dicas essenciais para manter seu negócio em conformidade e em crescimento.

Fique ligado em nossas próximas publicações e garanta informações atualizadas sobre obrigações fiscais, melhores práticas contábeis e estratégias para o sucesso do seu empreendimento.

Fonte Desta Curadoria

Este artigo é uma curadoria do site Panorama da Bahia. Para ter acesso à matéria original, acesse MEI terá faturamento unificado entre contas pessoal e empresarial com nova resolução

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