Reforma Tributária: Empreendedores Definem Regime Antes do CNPJ

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Reforma Tributária: Empreendedores Precisam Definir Regime Tributário Antes do CNPJ

A partir de segunda-feira (1º), a Receita Federal exigirá que o empreendedor defina o regime tributário antes mesmo de obter o CNPJ. A medida, prevista na Lei Complementar nº 214/2025 da Reforma Tributária, cria urgência para quem pretende formalizar seu negócio e não quer sofrer atrasos no processo de abertura.

No ato de registro, será necessário escolher um dos seguintes regimes tributários:

  • Simples Nacional
  • Lucro Real
  • Lucro Presumido

Microempreendedores Individuais (MEI) mantêm seu regime próprio. Sem essa definição prévia, o número do CNPJ não será gerado.

Mudança urgente: defina seu regime tributário antes de obter o CNPJ

Com a implementação da Lei Complementar nº 214/2025, a Receita Federal passa a exigir que o empreendedor defina no ato de registro o regime tributário — Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido — antes de gerar o CNPJ. Essa alteração reduz a espera de até 60 dias, mas impõe uma condição essencial para seguir com o processo.

Quem não se adequar a essa nova regra ficará sem o número do CNPJ, enfrentando:

  • Bloqueio na continuidade da inscrição;
  • Atrasos na obtenção de alvarás e licenças;
  • Prejuízos financeiros por demora no início das atividades;
  • Risco de penalidades por descumprimento de prazos legais.

Para evitar entraves e garantir que a empresa seja regularizada sem interrupções, é fundamental revisar previamente as características de cada regime e preparar a documentação adequada.

Entenda as principais alterações na abertura de empresas

A partir de 1º de janeiro, a Receita Federal exigirá que o empreendedor escolha o regime tributário antes de gerar o CNPJ. Essa definição prévia se aplica a todas as empresas, independentemente do porte.

No momento do registro, o contribuinte deverá optar por um dos regimes abaixo:

  • Simples Nacional: unificação de tributos e recolhimento simplificado;
  • Lucro Real: cálculo de impostos sobre o lucro efetivo apurado;
  • Lucro Presumido: tributação baseada em margem de lucro estimada pelo fisco.

Sem a indicação do regime, não será possível concluir a inscrição nem obter o número do CNPJ, o que pode atrasar o início das atividades e a obtenção de licenças essenciais.

Microempreendedores Individuais (MEI) continuam com regime próprio e ficam dispensados dessa escolha prévia, mantendo o processo simplificado de abertura e a isenção de etapas adicionais.

Regime tributário: Simples, Lucro Real ou Lucro Presumido

Ao definir o regime tributário antes da abertura, o empreendedor ajusta obrigações fiscais, controle contábil e alíquotas de impostos. A escolha impacta desde o volume de documentos exigidos até o modo de apuração e pagamento de tributos.

  • Simples Nacional: unifica oito tributos federais, estaduais e municipais em uma guia única. Indicado para empresas com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões. Reduz a burocracia e simplifica a escrituração.
  • Lucro Real: tributa com base no lucro efetivamente apurado em escrituração contábil completa. Obrigatório para empresas com receita superior a R$ 78 milhões ou atividades específicas. Exige demonstrações financeiras mensais e maior volume de obrigações acessórias.
  • Lucro Presumido: estima o lucro conforme percentual definido pela legislação (geralmente entre 1,6% e 32% sobre a receita). Indicado para médias empresas que não querem a complexidade do Lucro Real, mas não atendem ao limite do Simples.

Definir o regime no ato de registro agiliza a emissão do CNPJ e orienta a Junta Comercial sobre formulários, prazos e documentação exigida. Cada opção define também o calendário de apuração, as obrigações acessórias e o planejamento financeiro inicial da empresa.

Exceção para MEIs e outras especificidades

Embora a nova regra exija definição de regime antes do CNPJ para a maioria das empresas, os Microempreendedores Individuais (MEI) permanecem com tratamento diferenciado. O MEI segue um regime próprio, previsto na Lei Complementar nº 128/2008, que unifica tributos em valores fixos e garante processo de abertura simplificado.

Essa exceção se justifica pelo formato enxuto de obrigações do MEI, que:

  • Dispensa escolha prévia de Simples Nacional, Lucro Real ou Presumido;
  • Adota alíquotas padronizadas mensais para INSS, ICMS e ISS;
  • Reduz obrigações acessórias, com declaração anual simplificada;
  • Permite inscrição rápida, sem aguardar atendimento a etapas adicionais.

Novo Módulo MAT e Redesim: modernização operacional

O novo Módulo Administração Tributária (MAT), integrado à Redesim, traz uma interface única para registro e legalização de empresas, consolidando dados da Receita Federal, Juntas Comerciais e órgãos municipais em uma só plataforma.

  • Preenchimento único: todas as informações são enviadas simultaneamente aos entes envolvidos;
  • Integração de sistemas: elimina a necessidade de múltiplos acessos e formulários separados;
  • Validação automática: checagens em tempo real evitam inconsistências;
  • Comunicação direta: atualizações sincronizadas entre Receita Federal, Juntas e prefeituras.

Com isso, o tempo médio de abertura de empresas tende a cair significativamente, já que não há espera por troca de documentos entre diferentes órgãos. A Receita Federal esclarece que não foram criadas etapas adicionais, apenas uma centralização inteligente de processos.

O MAT foi concebido para simplificar obrigações e reduzir retrabalhos, ao mesmo tempo em que mantém o nível de controle e segurança fiscal exigido por lei.

Indisponibilidade do sistema: o que fazer

A Receita Federal confirmou que o sistema ficará fora do ar para manutenção entre as 21h do dia 28/11 e as 7h de 1º/12. Nesse período, não será possível enviar o pedido de inscrição no CNPJ nem concluir o registro no MAT/Redesim. Para evitar atrasos no início das atividades, acompanhe as recomendações abaixo:

  • Agende o envio da documentação: submeta todos os dados e formulários antes das 21h de 28/11 ou planeje o envio logo após as 7h de 1º/12.
  • Revise pré-requisitos: confira assinatura digital, documentos pessoais e comprovantes de endereço para não precisar adiar o protocolo.
  • Calcule prazos internos: adicione margem extra para ajustes caso ocorram falhas na retomada do sistema.
  • Monitore canais oficiais: acompanhe o site da Receita Federal e a página da Jucees para avisos de retomada ou incidentes.
  • Considere alternativas provisórias: caso precise de alvarás urgentes, verifique junto a prefeituras a possibilidade de tramitação antecipada.

Como a JCC Assessoria Contábil pode ajudar você

A escolha do regime tributário ideal requer análise de faturamento, perfil de atividade e projeções financeiras. A JCC Assessoria Contábil oferece suporte especializado para orientar o empreendedor em cada etapa do processo de abertura de empresa.

  • Análise comparativa dos regimes tributários para identificar o mais vantajoso;
  • Simulações de carga fiscal e impacto no fluxo de caixa;
  • Orientação na preparação e envio dos documentos para o MAT/Redesim;
  • Acompanhamento de prazos e acompanhamento de todas as etapas até a emissão do CNPJ.

Com atendimento personalizado, a equipe da JCC mantém você informado sobre mudanças na legislação e evita atrasos no registro. Assim, sua empresa inicia as atividades com uma base contábil sólida e totalmente regularizada.

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Fonte Desta Curadoria

Este artigo é uma curadoria do site Aqui Notícias. Para ter acesso à matéria original, acesse Reforma tributária altera abertura de empresas e exige regime antes do CNPJ

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