Índice
Imposto de Renda 2026: economize mais e evite surpresas na tributação de dividendos
A partir de 2026, o Imposto de Renda passa por mudanças significativas com a Lei nº 15.270/2025, que amplia a faixa de isenção para rendas mensais de até R$ 5 mil e introduz tributação de 10% sobre dividendos que ultrapassarem R$ 50 mil mensais. Para prestadores de serviços, essas alterações podem representar uma economia de até R$ 4.356 ao ano e demandar ajustes estratégicos no planejamento financeiro e societário.
Neste artigo de curadoria, vamos explorar como aproveitar a nova faixa de isenção, entender o Imposto de Renda Pessoa Física Mínimo, detalhar as regras para distribuição de lucros e identificar os principais desafios contábeis. Acompanhe nossas dicas para evitar surpresas e otimizar seus resultados em 2026.
Economize até R$ 4.356 em 2026: nova faixa de isenção do IRPF
Com a Lei nº 15.270/2025, passam a ficar isentas do Imposto de Renda as rendas mensais de até R$ 5.000. Na prática, quem recebe esse valor deixará de recolher cerca de R$ 4.356 ao ano — o equivalente a R$ 363 por mês —, dinheiro que pode ser redirecionado para prioridades do orçamento.
Confira exemplos de economia:
- Renda mensal de R$ 5.000: economia anual de R$ 4.356 (R$ 363 mensais);
- Renda mensal de R$ 4.000: isenção total e alívio imediato no fluxo de caixa;
- Renda mensal de R$ 6.000: isenção sobre os primeiros R$ 5.000 e menor tributação sobre os R$ 1.000 excedentes, gerando poupança de R$ 2.350 ao ano.
Esse valor liberado pode ser aplicado para:
- Reforçar a reserva de emergência;
- Amortizar dívidas com juros elevados;
- Investir em qualificação profissional ou em melhorias para o seu negócio.
IRPF Mínimo: entenda o novo valor mínimo de tributação
O Imposto de Renda Pessoa Física Mínimo (IRPFM) chega para coibir o uso excessivo de deduções que zeram o imposto devido, especialmente entre contribuintes de alta renda. A medida estabelece um piso de tributação, garantindo que mesmo com abatimentos o pagamento não fique abaixo de um valor pré-definido.
Como será calculado o IRPFM:
- Base de cálculo: soma dos rendimentos tributáveis antes das deduções;
- Alíquota mínima: percentual fixado em lei sobre essa base;
- Comparativo: o contribuinte paga o maior valor entre o IR tradicional (alíquotas progressivas) e o IRPFM;
- Público-alvo: pessoas físicas com rendimentos elevados que utilizem deduções robustas para reduzir o imposto a zero.
Na prática, o IRPFM garante uma contribuição mínima, reduzindo a possibilidade de que abatimentos zerem por completo o imposto devido por quem aufere altos rendimentos.
Tributação de dividendos acima de R$ 50 mil: alíquota de 10%
De acordo com a Lei nº 15.270/2025, a partir de 1º de janeiro de 2026 as empresas devem reter 10% de IR na fonte sobre lucros e dividendos pagos a pessoas físicas residentes que excedam R$ 50.000 por mês, por fonte pagadora.
- Fonte pagadora: cada empresa verifica o total distribuído mensalmente;
- Alíquota: 10% aplicada apenas sobre o valor que ultrapassar R$ 50.000;
- Prazos: recolhimento até o último dia útil do mês seguinte ao do pagamento;
- Exceções: valores apurados até 31/12/2025, desde que aprovados e programados para pagamento até 31/12/2028;
- Base de cálculo: incluem-se lucros e dividendos regularmente contabilizados e aprovados em assembleia ou reunião de sócios.
Essa retenção é definitiva para o beneficiário, podendo ser compensada na declaração anual de IR. A nova regra reforça a importância de um acompanhamento contábil rigoroso para evitar impactos inesperados no fluxo de caixa e garantir o cumprimento dos prazos legais.
Desafios contábeis e estratégias de planejamento para empresas
Com a obrigatoriedade de definir lucros, reservas e pagamentos ainda no exercício em andamento, o setor contábil enfrenta dúvidas sobre a compatibilidade dessa exigência com a legislação societária vigente. Há receio de insegurança jurídica e riscos de autuações se as empresas não seguirem estritamente prazos e aprovações formais.
Principais desafios:
- Definir resultados provisórios sem comprometer apurações futuras;
- Conciliar normas do Código Civil e da nova lei tributária;
- Planejar antecipação de lucros em 2025 para aproveitar isenções;
- Cumprir exigências de assembleias ou reuniões de sócios dentro dos prazos;
- Assegurar controles internos e transparência nos registros.
Para minimizar riscos, recomenda-se acompanhar orientações oficiais, revisar políticas internas e documentar todas as decisões de planejamento tributário.
Conte com a JCC Assessoria Contábil e acompanhe nosso blog para não perder nenhuma atualização
Na JCC Assessoria Contábil, nosso time especializado monitora as atualizações da Lei nº 15.270/2025 e orienta prestadores de serviços passo a passo na aplicação das novas faixas de isenção, no cálculo do IRPFM e na retenção de dividendos acima de R$ 50 mil. Oferecemos:
- Análise personalizada de rendimentos e projeções de economia;
- Adaptação de processos contábeis para cumprimento de prazos legais;
- Estratégias práticas de gestão de fluxo de caixa diante da retenção de 10% em dividendos.
Para ficar por dentro de todas as mudanças e receber dicas diárias de planejamento tributário, acompanhe nosso blog. Estamos prontos para garantir que você tenha informações atualizadas e suporte contínuo na condução de suas obrigações fiscais em 2026.
Fonte Desta Curadoria
Este artigo é uma curadoria do site Portal Contabeis. Para ter acesso à matéria original, acesse Imposto de Renda: Novas regras de isenção e tributação de dividendos





