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PR exclui quase 10 mil empresas do Simples Nacional: entenda o impacto
Quase 10 mil empresas paranaenses serão excluídas do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2026, segundo a Receita Estadual do Paraná. Sem a proteção do regime simplificado, essas empresas enfrentarão aumento de tributos, obrigações acessórias complexas e desafios operacionais imediatos.
A exclusão decorre de pendências tributárias não regularizadas no prazo do Termo de Exclusão de 2025 e foi comunicada pelo Domicílio Tributário Eletrônico. Agora, os prestadores de serviço precisam entender os riscos financeiros e descobrir como reingressar ou renegociar débitos para evitar perdas significativas.
A exclusão em massa e seus riscos imediatos
Imagine acordar em 1º de janeiro de 2026 e descobrir que sua empresa não faz mais parte do Simples Nacional. Sem o regime simplificado, micro e pequenas empresas perdem a unificação de tributos e enfrentam riscos financeiros e operacionais imediatos.
- Alíquotas mais altas e cálculo mais complexo de impostos;
- Aumento expressivo de custos administrativos e contábeis;
- Obrigação de entregar declarações e obrigações acessórias adicionais;
- Multas e juros por eventuais erros no recolhimento;
- Comprometimento do fluxo de caixa e impacto na liquidez.
Esses efeitos podem se refletir rapidamente em preços mais elevados, redução da margem de lucro e necessidade de ajustes emergenciais na gestão financeira.
Por que as empresas foram excluídas?
A exclusão atingiu mais de 9.900 empresas paranaenses que não regularizaram débitos tributários listados no Termo de Exclusão de 2025 dentro do prazo legal. Esse documento, emitido em 8 de agosto de 2025, especificou as pendências e fixou o prazo final para a quitação dos débitos, sob pena de perda do regime simplificado.
O aviso de exclusão foi veiculado exclusivamente pelo Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), canal oficial entre a Receita Estadual e as empresas optantes. A não observância das notificações eletrônicas e o não atendimento às exigências do Termo de Exclusão resultam na retirada automática do Simples Nacional, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
Segundo a Receita Estadual, o procedimento busca garantir a disciplina fiscal e incentivar a regularização tributária. Para os contribuintes que ignoraram ou não tiveram ciência das pendências via DTE-SN, a exclusão significa migrar para regimes tributários comuns, com regras mais complexas de apuração e recolhimento de impostos.
Implicações da saída do Simples Nacional
Ao deixar o Simples Nacional, a empresa é enquadrada em regimes tributários mais complexos, geralmente o Lucro Presumido ou o Lucro Real. Cada opção apresenta regras próprias de base de cálculo, periodicidade de apuração e alíquotas distintas para tributos federais e estaduais.
- Lucro Presumido: tributos calculados sobre percentuais fixos da receita bruta; apuração trimestral de IRPJ e CSLL; PIS e COFINS sobre faturamento com alíquotas específicas.
- Lucro Real: apuração mensal ou trimestral com base no lucro contábil ajustado; escrituração completa e mais controles de receitas e despesas.
- Regimes específicos: setores como saúde, educação ou transporte podem ter regras próprias para ISS, ICMS e IPI.
Além do recolhimento separado dos tributos, a empresa passa a cumprir obrigações acessórias mais rigorosas, como EFD-Contribuições, SPED Fiscal, DCTF, GIA e entrega de demonstrações contábeis auditadas, quando exigido. A troca de regime exige adaptação de sistemas, revisão de processos internos e acompanhamento mais detalhado para evitar multas e inconsistências fiscais.
Como reingressar no Simples: prazos e condições
As empresas excluídas têm o mês de janeiro de 2026 para optar novamente pelo Simples Nacional. Todo o processo é feito exclusivamente pelo Portal do Simples Nacional, sem necessidade de comparecimento presencial.
- Período de opção: 1º a 31 de janeiro de 2026;
- Regularização de débitos: quitar todos os débitos sem exigibilidade suspensa até o último dia útil de janeiro;
- Atualização cadastral: verificar e corrigir pendências no cadastro (endereço, quadro societário, atividade econômica) antes de enviar a opção;
- Envio da solicitação: acessar o menu “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional” e confirmar a adesão ao regime;
- Análise pela Receita: o sistema verifica automaticamente o cumprimento dos requisitos e libera o deferimento ou indeferimento da opção.
Caso a solicitação seja deferida, a empresa volta a recolher tributos de forma unificada a partir de 1º de fevereiro de 2026. Se houver indeferimento, é possível regularizar pendências e tentar nova adesão somente no próximo ano-calendário.
Programa Regulariza Paraná: oportunidades de renegociação
O Programa Regulariza Paraná é uma iniciativa da Secretaria da Fazenda que oferece condições especiais para a quitação de dívidas estaduais e não tributárias. O objetivo é estimular a regularização fiscal, proporcionando alívio financeiro imediato e assegurando a continuidade das atividades empresariais.
- Descontos em juros e multas: redução do valor total da dívida, tornando o saldo mais acessível.
- Parcelamentos facilitados: prazos estendidos e parcelas compatíveis com o fluxo de caixa do negócio.
- Negociação de diferentes tipos de débitos: tributários (ICMS, IPVA, taxas) e não tributários (multas administrativas).
- Atendimento online e presencial: simulação gratuita pelo Portal Regulariza Paraná e suporte em unidades da Fazenda.
Para aderir, o contribuinte deve acessar o Portal Regulariza Paraná, inserir os dados da inscrição estadual e escolher a melhor proposta de renegociação. Após a aprovação, basta formalizar o acordo e iniciar o pagamento conforme o plano escolhido. Essa é uma oportunidade para restaurar a saúde financeira da empresa e evitar a exclusão de regimes simplificados, como o Simples Nacional.
Como a JCC Assessoria Contábil pode ajudar
A JCC Assessoria oferece acompanhamento contínuo aos prestadores de serviço para evitar surpresas fiscais e manter a estabilidade financeira.
- Planejamento tributário: análise de faturamento e simulação de regimes para escolher a opção mais vantajosa.
- Regularização de pendências: controle de débitos, acompanhamento de prazos e negociação de parcelamentos.
- Gestão de obrigações acessórias: orientações sobre declarações, certidões negativas e entrega de guias.
- Atualização cadastral: revisão de informações junto ao Simples Nacional e demais órgãos competentes.
- Monitoramento fiscal: alertas sobre prazos, envio de comunicados e suporte na comunicação eletrônica (DTE-SN).
Com relatórios claros e acompanhamento passo a passo, o prestador de serviços ganha previsibilidade e segurança para focar no crescimento do negócio.
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Fonte Desta Curadoria
Este artigo é uma curadoria do site Portal Contábeis. Para ter acesso à matéria original, acesse PR excluirá quase 10 mil empresas do Simples Nacional





