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Lei 15.270: o que muda no IRPF e na tributação de lucros e dividendos em 2026
A partir de janeiro de 2026, a Lei 15.270 acaba com a isenção de IR sobre dividendos e institui retenção de 10% na fonte para lucros acima de R$ 50 000 mensais. Para o prestador de serviços, isso pode significar custos adicionais imediatos e impacto direto no fluxo de caixa.
Ao mesmo tempo, o IRPF ganha alívio: a tributação fica zerada para quem recebe até R$ 5 000 por mês e é reduzida na faixa de R$ 5 001 a R$ 7 350. Atenção: não é uma simples atualização de tabela, mas um mecanismo de redução específico.
Neste artigo, você vai entender as mudanças mais críticas e como se preparar para preservar seu rendimento.
Alerta: mudança pode aumentar imposto sobre seus dividendos
A partir de 1º de janeiro de 2026, termina a isenção histórica de IR sobre dividendos, vigente desde 1996. Agora, todo pagamento de lucros e dividendos mensais acima de R$ 50.000 está sujeito à retenção automática de 10% na fonte, conforme o art. 6º-A da Lei 9.249/95. Isso significa que, imediatamente, parte do valor que você espera receber será antecipadamente tributado.
Para prestadores de serviços que distribuem lucros elevados, o impacto no caixa pode ser significativo. Se sua empresa distribuir R$ 60.000 em dividendos, por exemplo, serão retidos R$ 6.000 antes mesmo de você receber o valor líquido. Essa mudança exige planejamento e ajuste de fluxo de pagamentos para evitar surpresas no orçamento e manter a saúde financeira do seu negócio.
Benefícios fiscais no IRPF: faixas zeradas e redução de alíquotas
Com a Lei 15.270, o Imposto de Renda da Pessoa Física ganha alívio estruturado em duas faixas de renda, e não apenas uma atualização dos valores da tabela:
- Renda mensal de até R$ 5.000: tributação zerada, eliminando por completo o IRPF nessa faixa.
- Renda mensal de R$ 5.001 a R$ 7.350: alíquota reduzida, garantindo desconto progressivo sobre o valor que exceder o primeiro patamar.
Importante: não é um simples aumento do limite de isenção. A norma estabelece um mecanismo de redução automática, que gera isenção total na primeira faixa e benefício proporcional na segunda, sem alterar as alíquotas básicas do IRPF, mas criando estímulos diretos à parcela de prestadores de serviços que se encaixam nesses rendimentos.
Tributação de lucros e dividendos: o imposto mínimo de 10%
O artigo 6º-A da Lei 9.249/95 institui, a partir de janeiro de 2026, um imposto mínimo de 10% sobre lucros e dividendos distribuídos em valor superior a R$ 50.000,00 por mês. Essa retenção na fonte visa compensar a redução de IRPF nas faixas de renda mais baixas e garantir uma arrecadação mínima.
- Limite mensal: montantes acima de R$ 50.000,00 ficam sujeitos à retenção.
- Alíquota única: 10% sobre o valor total pago, creditado ou entregue.
- Antecipação de IRPF: o valor retido é computado como antecipação no ajuste anual de declaração.
Na prática, a empresa pagadora deve reter 10% no momento do crédito ou entrega dos dividendos. O contribuinte, ao fazer sua declaração no ano seguinte, deduz esse montante do imposto devido. Caso sua alíquota efetiva seja maior que 10%, o excedente já recolhido em outras fontes evita pagamento adicional. Se for inferior, o valor retido acima do devido será restituído.
Esse mecanismo exige ajustes nos processos contábeis e de fluxo de caixa: a empresa deve implementar controle de valores distribuídos, enquanto o prestador de serviços precisa acompanhar as retenções para garantir a restituição correta no ajuste anual.
Simples Nacional sob a nova regra: isenção na fonte, mas impacto no ajuste anual
Empresas optantes pelo Simples Nacional ficam isentas da retenção de 10% na fonte sobre lucros e dividendos acima de R$ 50.000 mensais, pois o artigo 10 da Lei 9.249/95 alcança apenas as empresas tributadas pelo lucro real, presumido ou arbitrado. No entanto, essas distribuições não estão excluídas pelo artigo 16-A da Lei 9.250/95 e, por isso, integram a base de cálculo do imposto mínimo de 10% no ajuste anual do IRPF.
- Isenção na fonte: a retenção de 10% não se aplica às distribuições de lucros realizadas por empresas do Simples Nacional.
- Inclusão no ajuste anual: os valores distribuídos devem ser informados e compõem a base para o cálculo do imposto mínimo de 10% no ajuste do IRPF.
- Fiscalização e controle: mantenha registro detalhado das retiradas para declarar corretamente e evitar eventual cobrança de acréscimos ou multas.
Para prestadores de serviços enquadrados no Simples Nacional, é essencial acompanhar de perto as retiradas de lucros e preparar a documentação contábil adequada, garantindo precisão no ajuste anual e prevenindo surpresas tributárias.
Quem perde e quem paga: custo de R$ 31 bi e 140 mil contribuintes
Com a Lei 15.270, o governo estima um custo fiscal de R$ 31 bilhões, valor que será compensado pela nova retenção de imposto sobre lucros e dividendos. Esse montante reflete o impacto das faixas zeradas e das alíquotas reduzidas no IRPF.
Ao mesmo tempo, a proposta afeta de forma distinta grupos de contribuintes:
- 15 milhões de pessoas físicas serão beneficiadas pela isenção e redução progressiva do IRPF;
- 140 mil contribuintes perderão a tributação inferior a 10%, passando a suportar o imposto mínimo sobre distribuições elevadas;
- R$ 31 bilhões de renúncia fiscal, que deverão ser cobertos pelas novas regras de retenção e ajuste.
Essa distribuição de custos e benefícios destaca a complexidade e o alcance das mudanças, exigindo atenção especial no planejamento tributário para cada faixa de renda.
Quando entra em vigor e como se preparar
A Lei 15.270 passa a valer em 1º de janeiro de 2026 para efeitos de retenção de 10% sobre lucros e dividendos e de aplicação das novas faixas de IRPF. Os impactos aparecerão na declaração de ajuste referente ao ano-calendário de 2026, apresentada em 2027.
Para evitar surpresas e garantir conformidade, considere as seguintes ações antes da virada de ano:
- Atualizar sistemas contábeis: prepare seu software para registrar retenções e gerar relatórios de distribuição mensal de lucros.
- Planejar fluxo de caixa: simule a retenção automática de 10% sobre valores acima de R$ 50 000 para ajustar pagamentos e despesas.
- Revisar processos internos: defina um calendário de aprovação de distribuição de lucros até dezembro de 2025 para evitar conflitos com normas societárias.
- Organizar documentação: reúna comprovantes de rendimentos e retenções para facilitar o ajuste anual em 2027.
- Acompanhar regulamentação: fique atento a instruções normativas da Receita Federal que detalham procedimentos operacionais.
Antecipe essas providências para garantir precisão nas declarações e manter a saúde financeira do seu negócio sob as novas regras tributárias.
Conclusão: conte com a JCC Assessoria e acompanhe nosso blog
Enfrentar as mudanças trazidas pela Lei 15.270 exige planejamento e atenção aos detalhes. Se você precisa de orientação para ajustar seu fluxo de caixa, revisar processos internos ou organizar a documentação antes da virada do ano, a equipe da JCC Assessoria Contábil está à disposição para oferecer suporte personalizado. Nosso objetivo é ajudar prestadores de serviços a manter a conformidade e otimizar a gestão tributária.
Fique de olho em nosso blog: publicamos diariamente análises, dicas práticas e atualizações sobre contabilidade e legislação fiscal. Assim, você se mantém sempre informado e preparado para tomar decisões estratégicas que garantam a saúde financeira do seu negócio.
Fonte Desta Curadoria
Este artigo é uma curadoria do site Portal Contabeis. Para ter acesso à matéria original, acesse A Lei 15.270, a “isenção” de IR e a tributação dos lucros e dividendos





