Operação Falso Simples: evite multas e autuações bilionárias

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Operação Falso Simples: nova chance para PJ evitarem multas e autuações bilionárias

A Receita Federal lançou nova edição da Operação Falso Simples, enviando 22.077 comunicações a pessoas jurídicas em todo o país. As divergências somam mais de R$ 1,3 bilhão, sob risco de multas e autuações bilionárias.

Empresas não optantes que declararam falsamente condição de Simples Nacional devem verificar pendências de Contribuição Previdenciária Patronal e Fundos de Terceiros identificadas pela Malha Fiscal Digital.

O prazo para autorregularização expira em 15/02/2026. Quem não agir estará sujeito a autos de infração com juros e multas de ofício.

Este guia mostra como acessar avisos, reunir documentos e evitar penalidades.

Alerta urgente: R$ 1,3 bilhão em divergências e prazo iminente

O prazo para autorregularização se encerra em 15/02/2026, e as pendências somam R$ 1,3 bilhão em débitos não recolhidos pela Receita Federal.

Empresas que declararam indevidamente a condição de optantes pelo Simples Nacional correm risco de:

  • autos de infração com aplicação de juros de mora e multa de ofício;
  • inscrição em dívida ativa e possível bloqueio de CNPJ;
  • restrições em operações junto a fornecedores e instituições financeiras;
  • impactos negativos na reputação e no fluxo de caixa.

Agir imediatamente é essencial para evitar encargos adicionais e regularizar a situação antes da formalização das autuações.

O que é a Operação Falso Simples e por que ela importa

A Operação Falso Simples é uma iniciativa da Receita Federal que identifica empresas que não são optantes do Simples Nacional, mas declararam erroneamente essa condição em suas obrigações. O objetivo é corrigir inconsistências no recolhimento de tributos, especialmente contribuição previdenciária patronal e contribuições para terceiros, evitando que falhas no cumprimento das obrigações fiscais resultem em prejuízos ao erário.

Essa ação integra a Malha Fiscal Digital, sistema de monitoramento e cruzamento de dados que utiliza algoritmos avançados para confrontar informações prestadas pelas próprias empresas e por terceiros. Ao detectar divergências, o sistema gera avisos de autorregularização, proporcionando ao contribuinte a chance de ajustar sua situação antes que sejam emitidos autos de infração.

Nesta edição da Operação Falso Simples, foram encaminhadas 22.077 comunicações a pessoas jurídicas em todo o país. O volume reforça a importância de as empresas acompanharem de perto seus cadastros e declarações, garantindo transparência e evitando penalidades futuras.

Como realizar a autorregularização e evitar multas

Para acessar os Avisos de Autorregularização, verifique primeiro o recebimento da correspondência via Correios. Em seguida:

  • Faça login no e-CAC (https://cav.receita.fazenda.gov.br).
  • Selecione “Malha Fiscal PJ” e acesse “Avisos de Autorregularização”.
  • Baixe o aviso detalhado e confira o valor dos débitos e prazos.

Reúna a documentação básica para análise e cálculo das contribuições:

  • Folha de pagamento e GFIP/GPS do período indicado.
  • Declarações DCTF e DCTFWeb.
  • Comprovantes de recolhimento já realizados e dados cadastrais atualizados.

Para efetivar a autorregularização:

  • Revise as divergências apontadas no aviso.
  • Calcule o valor devido incluindo juros e multa de ofício.
  • Emita o DARF pelo Sicalc Web ou pelo PGD Sicalc.
  • Efetue o pagamento até a data-limite (15/02/2026).
  • Envie o comprovante pelo e-CAC ou aguarde a compensação automática.

Após o pagamento, confirme a baixa dos débitos na seção “Meus Processos” do e-CAC para garantir a saída da malha e evitar futuras autuações.

Conte com a JCC Assessoria Contábil para orientar seu negócio

Para enfrentar a Operação Falso Simples com segurança, a JCC Assessoria Contábil atua como parceira estratégica na conferência minuciosa dos lançamentos fiscais e na preparação de defesas técnicas. Nossos especialistas avaliam os avisos da Receita, identificam inconsistências e orientam sobre os documentos necessários para autorregularização. Com um processo estruturado, oferecemos:

  • Revisão detalhada de folhas de pagamento, GFIP e DCTF;
  • Elaboração de defesas técnicas e acompanhamento de prazos legais;
  • Gestão contábil preventiva, com atualizações normativas constantes;
  • Relatórios periódicos para monitoramento da conformidade;
  • Suporte contínuo no uso do e-CAC e no cálculo de DARFs.

Assim, sua empresa mantém as obrigações em dia e reduz riscos de autuações futuras.

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Fonte Desta Curadoria

Este artigo é uma curadoria do site Jornal Contábil. Para ter acesso à matéria original, acesse Malha Fiscal Falso Simples: Receita dá nova oportunidade de regularização

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