Fim do RPA: autônomos devem emitir NFS-e nacional em 2026

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Fim do RPA: autônomos devem emitir NFS-e nacional a partir de janeiro de 2026

A partir de 1º de janeiro de 2026, o Recibo de Pagamento Autônomo (RPA) deixará de ser o documento principal para formalização de serviços. A partir dessa data, todos os profissionais autônomos deverão emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) nacional, conforme determinação da Reforma Tributária, que visa padronizar e centralizar as informações fiscais em todo o país.

Quem continuar usando o RPA após o prazo estará sujeito a multas e bloqueios de pagamento. Neste artigo, você encontrará de forma clara e objetiva:

  • Passo a passo para cadastro e primeiro acesso ao portal nacional;
  • Configuração ideal do perfil para autônomos e MEIs;
  • Orientações para emissão da NFS-e e geração de PDF/XML;
  • Como a JCC Assessoria Contábil pode auxiliar na transição.

Fim do RPA: autônomos em alerta

Com o fim do Recibo de Pagamento Autônomo (RPA) em 1º de janeiro de 2026, profissionais que continuarem emitindo esse documento estarão sujeitos a consequências sérias. A obrigatoriedade da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) nacional passa a vigorar em todo o país, e a falta de adequação pode gerar impactos diretos nas finanças e na legalidade dos serviços prestados.

Entre os principais riscos para quem não se adequar estão:

  • Multas por emissão de documento fiscal indevido ou omissão de receita;
  • Bloqueio de pagamentos por parte de tomadores de serviço;
  • Notificação de órgãos fiscais e possibilidade de autuação tributária;
  • Dificuldade de comprovar regularidade perante clientes e prefeituras.

Para evitar esses problemas, é fundamental compreender o novo fluxo de emissão e garantir que todas as notas sejam geradas eletronicamente pelo portal nacional.

Por que a NFS-e nacional será obrigatória

A obrigatoriedade da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) nacional faz parte das mudanças promovidas pela Reforma Tributária, que visa unificar e simplificar o sistema tributário brasileiro. Ao substituir o ISS municipal e o ICMS estadual pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), o governo busca criar um ambiente fiscal mais transparente e uniforme em todo o país.

Com a adoção da NFS-e padrão nacional, as informações de cada prestação de serviço serão consolidadas em um único portal, eliminando divergências entre legislações municipais e reduzindo conflitos de interpretação. A centralização também facilita o cruzamento de dados e o combate à inadimplência tributária.

Os principais objetivos dessa padronização são:

  • Integração de sistemas: emissão e controle unificados em plataforma nacional;
  • Agilidade no processamento: notas eletrônicas geradas e armazenadas automaticamente;
  • Redução de custos: fim de adaptações locais e de múltiplos softwares;
  • Maior segurança: padronização de layout e validações fiscais centralizadas.

Essa mudança fortalece a governança tributária, oferecendo maior previsibilidade para prestadores de serviços e fortalecendo a arrecadação de forma justa e eficiente.

O que muda com a NFS-e nacional

A partir de janeiro de 2026, a NFS-e nacional passa a ser o documento fiscal padrão para todos os prestadores de serviço autônomos, substituindo de vez o Recibo de Pagamento Autônomo (RPA). Com essa mudança, o processo de emissão, envio e armazenamento dos comprovantes se torna mais transparente e eficiente em todo o território nacional.

Entre os principais benefícios da NFS-e padrão nacional, destacam-se:

  • Uniformização de layout e campos obrigatórios, eliminando variações entre municípios;
  • Centralização em portal único, com emissão, consulta e armazenamento simplificados;
  • Registro eletrônico com validade jurídica garantida em todo o país;
  • Integração automática de dados para cruzamento fiscal e redução de erros de preenchimento;
  • Facilidade de geração de relatórios e prestação de contas junto a prefeituras e órgãos de fiscalização.

Para o autônomo, isso significa menos burocracia, maior segurança na comprovação de serviços e uma visão consolidada de todas as notas emitidas, sem a necessidade de sistemas ou layouts diferentes por município. A padronização também contribui para agilizar o recebimento de pagamentos e evita problemas de incompatibilidade de documentos.

Passo 1 – Cadastro inicial no portal

Para realizar o cadastro inicial no portal nacional de emissão de NFS-e, siga este passo a passo:

  • Acesse o site oficial (https://www.gov.br/nfse/pt-br) e clique em “Portal de Gestão NFS-e – Contribuinte”.
  • Na tela de login, selecione a opção “Primeiro acesso”.
  • Informe seu CPF (ou CNPJ) e sua data de nascimento.
  • Valide sua identidade fornecendo o número do recibo de entrega da DIRPF dos últimos dois anos ou, se não declarar IR, o número do Título de Eleitor.
  • Cadastre um e-mail válido e defina uma senha segura para seu usuário.
  • Confira sua caixa de entrada e insira o código de confirmação enviado por e-mail para ativar o cadastro.

Passo 2 – Configuração do perfil

Após o primeiro login, dedique alguns minutos para ajustar as informações do seu perfil no portal. Essa etapa garante que seus dados estejam sempre atualizados e que o sistema esteja configurado conforme as necessidades de autônomos e MEIs.

  • Dados cadastrais: preencha telefone, e-mail principal e endereço completo para possibilitar comunicações oficiais.
  • Preferências tributárias: selecione “Não informar nenhum valor estimado para os tributos” — opção recomendada para autônomos e MEIs enquadrados no Simples Nacional.
  • Serviços favoritos: cadastre suas principais atividades com código NBS e município de prestação para agilizar emissão de futuras notas.
  • Notificações: defina se prefere receber alertas por e-mail, SMS ou ambos sobre pendências e emissões concluídas.
  • Segurança de acesso: atualize sua senha regularmente e habilite o bloqueio automático após três tentativas falhas de login.

Com o perfil devidamente configurado, você otimiza o fluxo de emissão e garante que todas as notas sejam geradas conforme as normas nacionais, facilitando a rotina de quem presta serviços como autônomo ou MEI.

Passo 3 – Emissão da NFS-e

Depois de completar os passos de cadastro e configuração, emitir a NFS-e nacional é rápido. Acompanhe o processo:

  • Acesse o menu “Emitir Nota Fiscal” e escolha entre “Emissão Completa” ou “Emissão Simplificada”, conforme a sua preferência.
  • Informe a Data de Competência, ou seja, o dia em que o serviço foi efetivamente prestado.
  • Preencha os dados do tomador (CPF/CNPJ, nome ou razão social). O sistema pode autocompletar o restante caso o cliente já esteja cadastrado.
  • Selecione o serviço na sua lista de favoritos ou insira manualmente o código NBS e a descrição do serviço.
  • Digite o valor total do serviço. Confira se os campos de tributos federais e ISS estão corretamente zerados ou com valores específicos, conforme a legislação aplicável.
  • Revise todas as informações na tela de conferência. Corrija possíveis erros antes de prosseguir.
  • Clique em “Emitir NFS-e”. Aguarde a confirmação de sucesso.

Após a emissão, você poderá visualizar e baixar o arquivo PDF e o XML diretamente na mesma tela. Guarde esses documentos para envio ao cliente e para arquivamento fiscal.

Em caso de inconsistências ou falhas na emissão, o sistema exibirá mensagens de erro indicando o campo a ser ajustado. Basta corrigir o dado apontado e repetir a emissão.

Como a JCC Assessoria Contábil pode ajudar

A migração do RPA para a NFS-e nacional envolve ajustes em cadastros, configuração de sistemas e atualização de procedimentos internos. Para tornar esse processo mais ágil e seguro, a JCC Assessoria Contábil oferece suporte dedicado, com foco em garantir que cada etapa seja cumprida conforme as normas e prazos estabelecidos.

  • Orientação técnica: esclarecimento de dúvidas sobre o uso do portal nacional e adequação às exigências do IBS.
  • Revisão de procedimentos: análise dos fluxos de emissão e conferência de dados para evitar erros e retrabalhos.
  • Suporte em integração: auxílio na configuração de sistemas de gestão ou softwares de faturamento para emissão automática da NFS-e.
  • Monitoramento de prazos: acompanhamento de cronogramas e alertas sobre atualizações legislativas e eventuais mudanças operacionais.

Com esse apoio, o prestador de serviços ganha mais segurança na rotina fiscal, reduz o risco de multas e mantém o foco no crescimento do negócio, enquanto a gestão contábil transita de forma organizada para o novo padrão nacional.

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Visite nosso blog com frequência e fortaleça o controle das suas finanças. Assim, você estará sempre um passo à frente e poderá tomar decisões mais seguras e eficientes para o seu negócio.

Fonte Desta Curadoria

Este artigo é uma curadoria do site Sindireceita. Para ter acesso à matéria original, acesse Mudança Importante na emissão de RPA – A partir de janeiro de 2026

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