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Corte de 10% em lucros: prepare sua empresa para as novas regras do Simples Nacional em 2026
Em 2026 entra em vigor a Lei nº 15.270/2025, que obriga empresas do Simples Nacional a reter 10% de IR na fonte sobre lucros e dividendos que ultrapassarem R$ 50 mil mensais por sócio.
A não retenção pode gerar autuações, multas e reduzir imediatamente o fluxo de caixa da sua empresa.
Para evitar surpresas fiscais e adequar processos contábeis, é fundamental revisar o planejamento financeiro e implementar controles internos eficazes.
Risco de autuação e multas: retenção de IR em lucros acima de R$ 50 mil
A retenção obrigatória de 10% do Imposto de Renda na fonte, aplicável a distribuições de lucros acima de R$ 50 mil mensais, traz consequências imediatas para o caixa e expõe a empresa a uma série de penalidades caso não seja cumprida à risca.
O não recolhimento dentro do prazo pode gerar:
- Autuações pela Receita Federal;
- Multas e acréscimos de juros;
- Redução instantânea do fluxo de caixa disponível;
- Comprometimento de reservas financeiras para operações essenciais.
Manter controles rigorosos sobre os pagamentos aos sócios e cumprir o prazo de recolhimento via DARF até o dia 20 do mês subsequente é fundamental para evitar surpresas fiscais e preservar a saúde financeira da empresa.
O que muda em 2026: principais pontos da nova regra
A Lei nº 15.270/2025 estabelece que toda distribuição de lucros e dividendos acima de R$ 50 mil mensais a um mesmo sócio deve sofrer retenção de 10% de Imposto de Renda na fonte. Esse limite refere-se ao valor total pago no mês-calendário; até R$ 50 mil permanece isento.
Ao ultrapassar esse teto, a empresa aplica a alíquota fixa de 10% sobre o excedente e recolhe o imposto via DARF específico, obedecendo o prazo de entrega até o dia 20 do mês seguinte ao pagamento.
Embora a lei não mencione diretamente o Simples Nacional, a Receita Federal confirmou sua abrangência a esse regime. Assim, independentemente de a empresa estar no lucro real, presumido ou Simples Nacional, a retenção na fonte é obrigatória sempre que o sócio receber mais de R$ 50 mil em lucros no mesmo mês.
Resumo dos principais pontos:
- Limite mensal de R$ 50 mil por sócio;
- Aplicação de 10% sobre o valor excedente;
- Recolhimento via DARF até o dia 20 do mês subsequente;
- Validade também para optantes do Simples Nacional.
Impactos na gestão financeira e contábil
Com a retenção de 10% sobre lucros acima de R$ 50 mil, as empresas do Simples Nacional precisarão revisar seu fluxo de caixa mensal para garantir liquidez suficiente ao recolher o imposto via DARF até o dia 20 do mês subsequente.
Para evitar gargalos financeiros, é fundamental ajustar a frequência e os valores das distribuições de lucros, definindo cronogramas que considerem:
- Reservas de caixa para o pagamento do IR retido;
- Datas alternativas de distribuição para equilibrar saídas;
- Acompanhamento diário dos saldos dos sócios;
- Simulações de cenários em planilhas ou sistemas contábeis.
No âmbito contábil, será necessário reforçar os controles internos, com:
- Lançamentos precisos das retenções na fonte e identificação do excedente tributável;
- Automatização de alertas para valores mensais próximos ao limite de R$ 50 mil;
- Treinamento da equipe para emissão correta do DARF e conferência de prazos.
Esses ajustes colaboram para uma gestão mais transparente e evitam riscos de multas, garantindo que a empresa mantenha a saúde financeira mesmo com as novas exigências tributárias.
Planejamento estratégico para evitar surpresas fiscais
Para aproveitar a regra de transição e minimizar o impacto da retenção de IR a partir de 2026, é fundamental antecipar decisões e organizar o fluxo de lucros de forma estruturada.
Recomendações práticas:
- Identifique os lucros apurados até 31/12/2025 e aprove a distribuição em assembleia até essa data;
- Separe esses valores dos lucros futuros, mantendo uma reserva específica até o pagamento, que pode ocorrer até 2028;
- Projete o fluxo de caixa considerando a retenção de 10% para lucros acima de R$ 50 mil a partir de janeiro de 2026;
- Distribua valores em parcelas mensais que não ultrapassem o limite de R$ 50 mil por sócio, evitando retenções desnecessárias;
- Atualize seu cronograma de pagamentos e simule cenários no sistema contábil para antecipar eventuais gargalos;
- Implemente alertas automáticos quando os pagamentos mensais se aproximarem do teto, garantindo conformidade e tranquilidade.
Com esse planejamento, sua empresa usará plenamente a regra de transição e manterá o controle financeiro, evitando surpresas fiscais e preservando a liquidez mesmo diante das novas exigências tributárias.
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- Imposto de Renda: cálculo e retenção na fonte de lucros e dividendos;
- Simples Nacional: gestão de obrigações mensais e orientação sobre limites;
- Planejamento contábil: simulações de fluxo de caixa e aproveitamento de regras de transição;
- Emissão de DARF: conferência de valores e prazos de recolhimento.
Com processos estruturados e tecnologia dedicada, ajudamos a organizar suas finanças, antecipar riscos e manter a saúde fiscal da empresa, permitindo que você foque no crescimento do seu negócio.
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Fonte Desta Curadoria
Este artigo é uma curadoria do site Terra. Para ter acesso à matéria original, acesse Simples Nacional: o que muda na distribuição de lucros em 2026





