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STJ muda marco da prescrição do Simples Nacional: entenda riscos e oportunidades
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, recentemente, que o prazo prescricional para a cobrança de tributos do Simples Nacional inicia-se a partir da entrega mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), e não mais pela Declaração Anual (Defis). Essa mudança inédita altera entendimento anterior do TRF-4 e redefine o marco temporal para as execuções fiscais envolvendo empresas optantes pelo regime simplificado.
Na prática, a adoção do DAS mensal como ponto de partida pode representar riscos para quem não controla corretamente os prazos de envio e guarda dos registros. Por outro lado, oferece a oportunidade de aperfeiçoar processos contábeis, garantindo maior segurança jurídica e evitando surpresas desagradáveis em futuras cobranças tributárias.
A mudança que pode impactar seu negócio
O STJ definiu que o prazo prescricional para tributos do Simples Nacional começa a correr a partir da entrega mensal do DAS, e não mais pela Defis anual. Essa alteração altera frontalmente o marco temporal utilizado até então e impõe às empresas um novo patamar de controle das obrigações acessórias.
Sem atenção ao novo entendimento, as optantes pelo Simples podem enfrentar:
- Perda do prazo para contestar cobranças tributárias já prescritas pelo cálculo anterior;
- Surpresas em execuções fiscais, com riscos de bloqueios e penhoras inesperadas;
- Complexidade maior na conferência e arquivamento dos comprovantes mensais de DAS;
Para mitigar esses riscos, é fundamental revisar rotinas internas de registro e conferência das declarações mensais, garantindo que cada DAS enviado seja corretamente armazenado e monitorado dentro dos novos prazos prescricionais.
Como o STJ redefiniu o início da prescrição no Simples Nacional
A 1ª Turma do STJ estabeleceu que o prazo prescricional de cinco anos para tributos do Simples Nacional começa a contar a partir da entrega mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Para o tribunal, o DAS reúne todas as informações necessárias ao lançamento por homologação dos tributos, cumprindo o requisito principal do artigo 150 do CTN: o contribuinte fornece dados completos para o cálculo e pagamento.
Antes, o TRF-4 considerava a Defis anual como termo inicial da prescrição, por entendê-la como confissão de dívida. O STJ, porém, classificou a Declaração Anual de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) como mera obrigação acessória, sem as especificações detalhadas sobre base de cálculo e valores efetivamente devidos. Assim, a contagem não se inicia na Defis, mas sim no momento em que o contribuinte envia, mês a mês, o PGDAS-D.
Na prática, essa mudança difere da interpretação anterior pelo fato de se considerar o instante em que se consolidam as informações precisas para o lançamento tributário, em vez de aguardar o balanço anual. Com isso, cada DAS mensal torna-se um marco independente para começar a correr o prazo prescricional, reforçando a importância da exatidão e do arquivamento de cada declaração mensal.
DAS mensal x Defis anual: entenda as diferenças
O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) é a declaração mensal em que o contribuinte informa, de forma detalhada, a base de cálculo, as faixas de alíquota e os valores efetivamente devidos de cada tributo incluído no regime simplificado. Ao enviar o DAS via PGDAS-D, o empresário realiza o pagamento e, simultaneamente, confessa o débito tributário, caracterizando o lançamento por homologação previsto no Código Tributário Nacional.
Em contrapartida, a Declaração Anual de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) tem natureza meramente informativa e acessória. Enviada uma vez ao ano, a Defis consolida dados cadastrais, projeções econômicas e informações gerais da empresa, mas não detalha a base de cálculo mensal nem substitui o documento de pagamento.
- Periodicidade: DAS – mensal; Defis – anual.
- Finalidade: DAS – cálculo e recolhimento dos tributos; Defis – estatística e fiscalização indireta.
- Conteúdo: DAS – valores e alíquotas específicas; Defis – panorama socioeconômico sem detalhamento tributário.
- Efeito jurídico: DAS – confissão de dívida para fins de prescrição; Defis – obrigação acessória sem efeito de lançamento.
Como a Defis não traz a discriminação precisa dos tributos efetivamente pagos, o STJ a qualificou apenas como obrigação acessória, incapaz de iniciar a contagem do prazo prescricional. Por isso, cada DAS mensal passa a ser o marco legal para o termo inicial da prescrição no Simples Nacional.
Impactos práticos para as empresas optantes pelo Simples Nacional
Com o novo entendimento do STJ, cada DAS mensal passa a ser o ponto de partida para contar o prazo prescricional, o que impacta diretamente a rotina das empresas optantes pelo Simples Nacional. É fundamental adotar processos rigorosos para evitar falhas que possam resultar em cobrança de tributos já prescritos ou, ao contrário, em perda de oportunidade de defesa.
- Rigor na conferência mensal dos dados enviados, garantindo a exatidão de bases de cálculo e valores;
- Monitoramento atento dos prazos de vencimento e da entrega do DAS, com alertas e cronogramas internos;
- Organização e arquivamento sistemático de comprovantes, comprovando data e conteúdo de cada declaração;
- Ajustes no planejamento de caixa e no provisionamento de tributos para evitar surpresas financeiras;
- Fortalecimento de controles internos e auditorias periódicas para verificar conformidade jurídica e fiscal;
Em suma, a mudança exige maior disciplina documental e aprimoramento dos fluxos de trabalho, garantindo que cada entrega mensal seja corretamente registrada e armazenada, protegendo a empresa de riscos fiscais e contribuindo para uma gestão tributária mais segura.
Caso emblemático: o processo de execução fiscal de 2013
Em fevereiro de 2013, a Fazenda Nacional ajuizou execução fiscal para cobrar tributos devidos por empresa optante pelo Simples Nacional referentes ao período de junho a dezembro de 2007. No TRF-4, o marco prescricional foi fixado a partir da entrega da Defis em junho de 2008, mantendo a cobrança mesmo após cinco anos do primeiro lançamento.
Inconformada, a empresa interpôs recurso especial (REsp 1.876.175) ao STJ, sustentando que o prazo prescricional deveria ter iniciado com cada DAS mensal, pois esses documentos contêm os dados essenciais ao lançamento por homologação. A 1ª Turma do STJ acolheu esse entendimento e determinou o retorno dos autos à instância de origem para confrontar, de forma precisa, as datas de vencimento dos tributos e de entrega dos DAS, estabelecendo como termo inicial o evento mais recente.
Como a contabilidade pode ajudar a garantir conformidade
Para atender ao novo entendimento do STJ e reduzir riscos de execução fiscal, o prestador de serviços contábeis pode estruturar processos que garantam o cumprimento rigoroso dos prazos mensais do DAS. Através de sistemas de controle e acompanhamento, é possível transformar a obrigação declaratória em ferramenta de segurança jurídica.
- Manter calendário fiscal atualizado com datas de vencimento e entrega do DAS;
- Automatizar notificações por e-mail ou sistema interno para alertar sobre cada declaração;
- Organizar arquivo digital e físico dos comprovantes do PGDAS-D, identificando data e conteúdo;
- Realizar conciliações mensais entre registros contábeis e valores declarados;
- Emitir relatórios gerenciais com status de cumprimento e possíveis inconsistências;
- Orientar sobre preenchimento correto dos campos do DAS e guarda de documentos;
- Promover auditorias internas periódicas para verificar conformidade e corrigir falhas;
- Oferecer treinamentos para a equipe do cliente, destacando a importância do armazenamento de cada DAS.
Com essas práticas integradas, o contador não apenas assegura o termo inicial da prescrição, mas também confere maior transparência e controle financeiro, evitando surpresas tributárias e fortalecendo a segurança jurídica das empresas optantes pelo Simples Nacional.
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Fonte Desta Curadoria
Este artigo é uma curadoria do site Portal Contabeis. Para ter acesso à matéria original, acesse Prescrição do Simples Nacional começa na declaração mensal





