EFD-Contribuições: última chamada para envio até 13/02

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EFD-Contribuições: última chamada para envio até 13 de fevereiro

Amanhã, dia 13, é a última chamada para a entrega da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições (EFD-Contribuições). Empresas obrigadas devem transmitir ao Sped as informações de PIS/Pasep, Cofins e, quando aplicável, da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). O prazo vale até o 10º dia útil do segundo mês subsequente ao período de apuração.

O envio fora do prazo pode acarretar multas e outras sanções administrativas. Por isso, confira todos os dados de faturamento, valide o arquivo digital e conclua o envio até o fim do dia para manter sua regularidade fiscal.

Atenção: evite multas entregando a EFD-Contribuições até amanhã

Perder o prazo de entrega da EFD-Contribuições até 13 de fevereiro expõe sua empresa a penalidades imediatas. A Receita Federal pode aplicar multa de ofício de, no mínimo, R$ 500,00, além de acréscimos diários de 0,02% sobre o valor das contribuições não escrituradas, limitada a 1% do total apurado. Esses valores são calculados por falta de escrituração ou por informações incorretas e incompletas.

Além das multas financeiras, a não transmissão dentro do prazo pode resultar em bloqueio de certidões negativas, impedimento de compensação de créditos de PIS/Pasep e Cofins e risco de autuações fiscais futuras. Por isso, valide o seu arquivo digital e conclua o envio hoje mesmo para evitar essas sanções e manter a regularidade tributária da sua empresa.

Quem está obrigado a apresentar a EFD-Contribuições

Estão obrigadas a entregar a EFD-Contribuições ao Sped as pessoas jurídicas de direito privado em geral e as equiparadas pela legislação do Imposto de Renda que apuram as seguintes contribuições no período:

  • PIS/Pasep;
  • Cofins;
  • CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta), quando aplicável às atividades previstas na Lei nº 12.546/2011;
  • Sociedades em Conta de Participação (SCP), sendo o sócio ostensivo responsável pelo envio da sua própria escrituração e da de cada SCP;

O arquivo digital deve refletir todas as operações de faturamento, incluindo receitas, aquisições, insumos, custos, despesas, encargos, créditos permitidos, valores retidos na fonte e deduções utilizadas, conforme requisitos da Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012.

Quem está dispensado da obrigação

Diversas pessoas jurídicas estão isentas de apresentar a EFD-Contribuições. Confira os principais casos:

  • ME e EPP optantes pelo Simples Nacional, enquanto permanecerem no regime;
  • Pessoas jurídicas imunes ou isentas de IRPJ, desde que o total mensal das contribuições (PIS, Cofins e CPRB) não ultrapasse R$ 10.000;
  • Pessoas jurídicas inativas desde o início do ano-calendário ou da interrupção das atividades;
  • Órgãos públicos, autarquias e fundações públicas.

Além desses, estão dispensadas entidades como condomínios edilícios, determinados consórcios, fundos de investimento em condições específicas, cartórios e representações diplomáticas, conforme previsto na legislação.

Prazos e orientações práticas para envio

Conforme a Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012, a EFD-Contribuições deve ser transmitida até o 10º dia útil do segundo mês subsequente ao período de apuração. Por exemplo, as informações de janeiro vencem no 10º dia útil de março.

Antes do envio, importe o arquivo no PVA do Sped para verificar erros de layout e consistência de dados. Corrija todas as rejeições e advertências indicadas pelo validador e gere o recibo de transmissão apenas quando não houver pendências.

  • Utilize sempre a versão mais recente do PVA Sped para evitar incompatibilidades.
  • Revise valores de receitas, deduções e créditos para garantir conformidade com a legislação.
  • Realize o envio preferencialmente no início do dia para minimizar lentidão no sistema.
  • Guarde o recibo de entrega (protocolo) e mantenha cópia do arquivo digital por, no mínimo, cinco anos.

Empresas sem movimentação devem enviar a EFD-Contribuições com todos os campos zerados, evitando penalidades por ausência de escrituração.

Multas e sanções: por que não deixar para depois

A inadimplência na entrega da EFD-Contribuições acarreta multa de ofício de, no mínimo, R$ 500,00 por mês-calendário ou fração, com acréscimos de 0,02% ao dia sobre o valor das contribuições não escrituradas, limitados a 1% do total apurado.

Além das penalidades financeiras, a Receita Federal pode impor sanções administrativas, como:

  • bloqueio de certidões negativas;
  • indeferimento de pedidos de compensação de créditos de PIS/Pasep e Cofins;
  • aumento da fiscalização e risco de autuações futuras.

Como a JCC Assessoria Contábil pode apoiar sua empresa

Na JCC Assessoria Contábil, nossa equipe especializada acompanha todo o ciclo de elaboração e envio da EFD-Contribuições, garantindo que sua empresa cumpra todas as exigências legais de forma eficiente e segura.

  • Mapeamento das obrigações fiscais: identificamos se sua empresa está sujeita à EFD-Contribuições e levantamos todas as operações que devem ser escrituradas.
  • Coleta e conferência de dados: centralizamos informações de faturamento, insumos, deduções e créditos para evitar inconsistências.
  • Validação no PVA Sped: importamos e corrigimos o arquivo digital, eliminando rejeições e advertências antes da transmissão.
  • Transmissão e protocolo: realizamos o envio dentro do prazo e arquivamos o recibo de entrega para controle e auditoria.
  • Suporte pós-envio: monitoramos eventuais pendências, ajudamos na retificação de informações e esclarecemos dúvidas junto à Receita Federal.

Com processos padronizados, equipe dedicada e uso de tecnologias atualizadas, a JCC Assessoria Contábil reduz riscos de autuação e assegura que sua empresa mantenha a conformidade tributária sem preocupações.

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Fonte Desta Curadoria

Este artigo é uma curadoria do site Portal Contábeis. Para ter acesso à matéria original, acesse EFD Contribuições deve ser entregue até amanhã (13)

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