Antecipe Dividendos em 2025 e Evite Nova Taxação de IR

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Reforma do IR: Antecipe seus Dividendos em 2025 e Evite a Nova Taxação

Em 2026, com a sanção da reforma do Imposto de Renda (PL 1.087/2025), empresas e prestadores de serviços sofrerão tributação de 10% na fonte sobre lucros e dividendos distribuídos a partir desse ano. Para evitar essa nova carga, especialistas recomendam antecipar a distribuição dos resultados ainda em 2025, aproveitando a isenção vigente.

O prazo é curto: analisar lucros acumulados, revisar o planejamento societário e acelerar a distribuição dos dividendos são passos essenciais para proteger seu fluxo de caixa e rentabilidade. Antecipe-se agora e evite surpresas tributárias.

O Prazo É Curto: Como a Nova Tributação de Dividendos Pode Reduzir sua Rentabilidade

A partir de janeiro de 2026, a tributação de 10% na fonte sobre lucros e dividendos pode representar um golpe significativo no fluxo de caixa das empresas, reduzindo a rentabilidade líquida e comprometendo investimentos futuros. Sem a antecipação da distribuição em 2025, negócios de todos os portes enfrentarão menor disponibilidade de recursos para capital de giro, expansão ou pagamento de fornecedores. A falta de planejamento prévio eleva o risco de apertos financeiros e limita a competitividade, tornando essencial agir imediatamente para amortecer o impacto tributário.

Entenda os Principais Pontos da Reforma do Imposto de Renda (PL 1.087/2025)

O projeto aprovado pela Câmara estabelece três pilares principais:

  • Ampliação da isenção do IRPF: Pessoas físicas com rendimentos mensais de até R$ 5.000 (R$ 60.000 anuais) ficarão isentas do Imposto de Renda, ampliando a faixa de desoneração para trabalhadores de baixa renda.
  • Criação do IRPFM: Um Imposto de Renda Pessoa Física Mínimo será cobrado de contribuintes com renda anual acima de R$ 600.000, em alíquota progressiva que pode chegar a 10% para quem ultrapassar R$ 1,2 milhão por ano.
  • Tributação de lucros e dividendos: A distribuição de lucros e dividendos a sócios e acionistas passará a ter retenção de 10% na fonte para valores superiores a R$ 50.000 mensais, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2026.

Ampliação da Isenção e Introdução do IRPFM

A reforma amplia a isenção para pessoas físicas com rendimentos mensais de até R$ 5.000 (equivalente a R$ 60.000 anuais), mantendo essas faixas totalmente desoneradas do Imposto de Renda.

Como contrapartida à maior isenção, foi instituído o Imposto de Renda Pessoa Física Mínimo (IRPFM), direcionado a contribuintes de alta renda. Seus principais pontos são:

  • Público-alvo: pessoas com renda anual superior a R$ 600.000;
  • Alíquotas progressivas: aplicação escalonada conforme faixas de renda, alcançando 10% para quem ultrapassar R$ 1,2 milhão por ano;
  • Objetivo: assegurar contribuição mínima das altas rendas e compensar a renúncia fiscal gerada pela ampliação da isenção.

Essas medidas visam reforçar a justiça fiscal, aproximando o sistema brasileiro de padrões internacionais ao equilibrar a carga tributária entre diferentes níveis de renda.

Tributação de Lucros e Dividendos a 10% na Fonte

A partir de janeiro de 2026, a distribuição de lucros e dividendos acima de R$ 50.000 mensais terá retenção de 10% de IR na fonte. Isso significa que a própria empresa descontará o imposto antes de repassar os valores aos sócios e acionistas, agilizando a arrecadação e reduzindo o risco de inadimplência.

Os objetivos dessa medida incluem:

  • Maior justiça fiscal: equilibrar a carga tributária entre diferentes faixas de renda;
  • Combate à elisão: dificultar esquemas que transferem lucros para evitar impostos;
  • Previsibilidade orçamentária: garantir receita estável para o governo.

De acordo com estimativas oficiais, a tributação de dividendos deve gerar cerca de R$ 34,1 bilhões no primeiro ano de vigência, valor essencial para compensar as renúncias fiscais da ampliação da isenção do IRPF e reforçar investimentos públicos.

Compensação da Renúncia Fiscal e Impactos no Tesouro

A aprovação do PL 1.087/2025 prevê renúncia fiscal de R$ 25,8 bilhões em 2026, resultante da ampliação da faixa de isenção do IRPF. Para equilibrar o impacto orçamentário, o governo criou a tributação de lucros e dividendos e o IRPFM, que juntos aumentarão a arrecadação no primeiro ano de vigência.

  • Renúncia fiscal estimada: R$ 25,8 bilhões;
  • Arrecadação prevista com taxação de dividendos: R$ 34,1 bilhões;
  • Saldo positivo estimado: cerca de R$ 8,3 bilhões;
  • Parte dos recursos poderá reduzir a alíquota da CBS a partir de 2027.

Esse superávit inicial não apenas cobre a renúncia, mas fortalece o caixa do Tesouro, viabilizando investimentos em áreas prioritárias sem recorrer a endividamento adicional. O equilíbrio entre renúncia e novas receitas é essencial para a sustentabilidade fiscal.

Ações Práticas: Planejamento para Antecipar Dividendos em 2025

Para antecipar a distribuição de lucros em 2025, é fundamental adotar um conjunto de ações coordenadas que garantam eficiência e segurança jurídica. Siga as etapas abaixo:

  • Análise de lucros acumulados: identifique o montante disponível até dezembro de 2024, conferindo a escrituração contábil para assegurar valores corretos e evitar inconsistências.
  • Revisão do planejamento societário e fiscal: ajuste o contrato social ou estatuto, defina datas de deliberação em assembleia e alinhe prazos de aprovação conforme a legislação vigente.
  • Avaliação de alternativas de reinvestimento: considere destinar parte dos resultados a reservas de lucros, projetos de expansão ou compra de ativos, diminuindo a base tributável sem comprometer o crescimento.
  • Definição de cronograma interno: estabeleça prazos para aprovação, emissão de documentos e pagamentos até dezembro de 2025, observando prazos legais de escrituração e recolhimento.
  • Acompanhamento contínuo: monitore alterações na proposta de reforma do IR e revise o planejamento conforme novas orientações da Receita Federal.

Com esse planejamento estruturado, sua empresa garante a distribuição de dividendos ainda em 2025, preserva o fluxo de caixa e evita a retenção de 10% na fonte a partir de janeiro de 2026.

Análise de Lucros Acumulados e Cronograma de Distribuição

Para mapear os lucros acumulados, comece revisando o balanço patrimonial e os demonstrativos de resultados dos últimos exercícios. Verifique saldos de reservas de lucros, lucros a liberar e eventuais provisões que possam impactar o valor distribuível.

  • Identifique as contas contábeis relacionadas a lucros e dividendos no livro Diário e no Razão;
  • Confronte os valores com as atas de assembleias anteriores para garantir consistência;
  • Considere deduções obrigatórias, como reservas legais e estatutárias, antes de definir o montante final.

Com o valor disponível apurado, defina um cronograma detalhado para assegurar a distribuição até dezembro de 2025:

  • Agende a reunião ou assembleia de sócios com antecedência mínima prevista no contrato social;
  • Estabeleça prazos internos para elaboração e aprovação da ata, observando datas-limite para recolhimento de tributos;
  • Programe a emissão dos DARFs e o pagamento dos dividendos aos sócios, considerando o prazo de compensação bancária;
  • Registre a distribuição na escrituração contábil até o encerramento do exercício de 2025.

Revisão Societária e Alternativas de Reinvestimento

Revisar a estrutura societária e explorar alternativas de reinvestimento auxilia a mitigar a carga tributária e fortalece o capital social:

  • Ajustar participações: reequilibrar quotas ou classes de ações para otimizar a distribuição de lucros;
  • Constituir holdings ou sociedades de participação para centralizar resultados e usufruir de regimes fiscais específicos;
  • Utilizar reservas de lucros (como reserva remunerada de sócios) para postergar a tributação;
  • Reinvestir em bens do ativo imobilizado ou intangível, aproveitando depreciação e amortização dedutíveis;
  • Aplicar parte do lucro em fundos de investimento em participações ou em projetos com incentivos fiscais;
  • Capitalizar a empresa via aumento de capital, convertendo lucros em patrimônio líquido.

No Lucro Real, o investimento em inovação e equipamentos pode gerar créditos fiscais que reduzem a base de cálculo do IRPJ e CSLL. No Lucro Presumido, é importante avaliar investimentos que não ampliem excessivamente a presunção de lucro, como aportes em ativos imobilizados e fundos que respeitem o regime tributário vigente.

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A JCC Assessoria Contábil reúne expertise em Imposto de Renda (PJ e PF) e Simples Nacional para orientar na escolha do regime mais vantajoso e na antecipação de dividendos, sempre em conformidade com a legislação vigente.

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Fonte Desta Curadoria

Este artigo é uma curadoria do site Portal Contabeis. Para ter acesso à matéria original, acesse Reforma do IR: antecipar dividendos em 2025 evita nova taxação

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