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Reforma do IR: Antecipe seus Dividendos em 2025 e Evite a Nova Taxação
Em 2026, com a sanção da reforma do Imposto de Renda (PL 1.087/2025), empresas e prestadores de serviços sofrerão tributação de 10% na fonte sobre lucros e dividendos distribuídos a partir desse ano. Para evitar essa nova carga, especialistas recomendam antecipar a distribuição dos resultados ainda em 2025, aproveitando a isenção vigente.
O prazo é curto: analisar lucros acumulados, revisar o planejamento societário e acelerar a distribuição dos dividendos são passos essenciais para proteger seu fluxo de caixa e rentabilidade. Antecipe-se agora e evite surpresas tributárias.
O Prazo É Curto: Como a Nova Tributação de Dividendos Pode Reduzir sua Rentabilidade
A partir de janeiro de 2026, a tributação de 10% na fonte sobre lucros e dividendos pode representar um golpe significativo no fluxo de caixa das empresas, reduzindo a rentabilidade líquida e comprometendo investimentos futuros. Sem a antecipação da distribuição em 2025, negócios de todos os portes enfrentarão menor disponibilidade de recursos para capital de giro, expansão ou pagamento de fornecedores. A falta de planejamento prévio eleva o risco de apertos financeiros e limita a competitividade, tornando essencial agir imediatamente para amortecer o impacto tributário.
Entenda os Principais Pontos da Reforma do Imposto de Renda (PL 1.087/2025)
O projeto aprovado pela Câmara estabelece três pilares principais:
- Ampliação da isenção do IRPF: Pessoas físicas com rendimentos mensais de até R$ 5.000 (R$ 60.000 anuais) ficarão isentas do Imposto de Renda, ampliando a faixa de desoneração para trabalhadores de baixa renda.
- Criação do IRPFM: Um Imposto de Renda Pessoa Física Mínimo será cobrado de contribuintes com renda anual acima de R$ 600.000, em alíquota progressiva que pode chegar a 10% para quem ultrapassar R$ 1,2 milhão por ano.
- Tributação de lucros e dividendos: A distribuição de lucros e dividendos a sócios e acionistas passará a ter retenção de 10% na fonte para valores superiores a R$ 50.000 mensais, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2026.
Ampliação da Isenção e Introdução do IRPFM
A reforma amplia a isenção para pessoas físicas com rendimentos mensais de até R$ 5.000 (equivalente a R$ 60.000 anuais), mantendo essas faixas totalmente desoneradas do Imposto de Renda.
Como contrapartida à maior isenção, foi instituído o Imposto de Renda Pessoa Física Mínimo (IRPFM), direcionado a contribuintes de alta renda. Seus principais pontos são:
- Público-alvo: pessoas com renda anual superior a R$ 600.000;
- Alíquotas progressivas: aplicação escalonada conforme faixas de renda, alcançando 10% para quem ultrapassar R$ 1,2 milhão por ano;
- Objetivo: assegurar contribuição mínima das altas rendas e compensar a renúncia fiscal gerada pela ampliação da isenção.
Essas medidas visam reforçar a justiça fiscal, aproximando o sistema brasileiro de padrões internacionais ao equilibrar a carga tributária entre diferentes níveis de renda.
Tributação de Lucros e Dividendos a 10% na Fonte
A partir de janeiro de 2026, a distribuição de lucros e dividendos acima de R$ 50.000 mensais terá retenção de 10% de IR na fonte. Isso significa que a própria empresa descontará o imposto antes de repassar os valores aos sócios e acionistas, agilizando a arrecadação e reduzindo o risco de inadimplência.
Os objetivos dessa medida incluem:
- Maior justiça fiscal: equilibrar a carga tributária entre diferentes faixas de renda;
- Combate à elisão: dificultar esquemas que transferem lucros para evitar impostos;
- Previsibilidade orçamentária: garantir receita estável para o governo.
De acordo com estimativas oficiais, a tributação de dividendos deve gerar cerca de R$ 34,1 bilhões no primeiro ano de vigência, valor essencial para compensar as renúncias fiscais da ampliação da isenção do IRPF e reforçar investimentos públicos.
Compensação da Renúncia Fiscal e Impactos no Tesouro
A aprovação do PL 1.087/2025 prevê renúncia fiscal de R$ 25,8 bilhões em 2026, resultante da ampliação da faixa de isenção do IRPF. Para equilibrar o impacto orçamentário, o governo criou a tributação de lucros e dividendos e o IRPFM, que juntos aumentarão a arrecadação no primeiro ano de vigência.
- Renúncia fiscal estimada: R$ 25,8 bilhões;
- Arrecadação prevista com taxação de dividendos: R$ 34,1 bilhões;
- Saldo positivo estimado: cerca de R$ 8,3 bilhões;
- Parte dos recursos poderá reduzir a alíquota da CBS a partir de 2027.
Esse superávit inicial não apenas cobre a renúncia, mas fortalece o caixa do Tesouro, viabilizando investimentos em áreas prioritárias sem recorrer a endividamento adicional. O equilíbrio entre renúncia e novas receitas é essencial para a sustentabilidade fiscal.
Ações Práticas: Planejamento para Antecipar Dividendos em 2025
Para antecipar a distribuição de lucros em 2025, é fundamental adotar um conjunto de ações coordenadas que garantam eficiência e segurança jurídica. Siga as etapas abaixo:
- Análise de lucros acumulados: identifique o montante disponível até dezembro de 2024, conferindo a escrituração contábil para assegurar valores corretos e evitar inconsistências.
- Revisão do planejamento societário e fiscal: ajuste o contrato social ou estatuto, defina datas de deliberação em assembleia e alinhe prazos de aprovação conforme a legislação vigente.
- Avaliação de alternativas de reinvestimento: considere destinar parte dos resultados a reservas de lucros, projetos de expansão ou compra de ativos, diminuindo a base tributável sem comprometer o crescimento.
- Definição de cronograma interno: estabeleça prazos para aprovação, emissão de documentos e pagamentos até dezembro de 2025, observando prazos legais de escrituração e recolhimento.
- Acompanhamento contínuo: monitore alterações na proposta de reforma do IR e revise o planejamento conforme novas orientações da Receita Federal.
Com esse planejamento estruturado, sua empresa garante a distribuição de dividendos ainda em 2025, preserva o fluxo de caixa e evita a retenção de 10% na fonte a partir de janeiro de 2026.
Análise de Lucros Acumulados e Cronograma de Distribuição
Para mapear os lucros acumulados, comece revisando o balanço patrimonial e os demonstrativos de resultados dos últimos exercícios. Verifique saldos de reservas de lucros, lucros a liberar e eventuais provisões que possam impactar o valor distribuível.
- Identifique as contas contábeis relacionadas a lucros e dividendos no livro Diário e no Razão;
- Confronte os valores com as atas de assembleias anteriores para garantir consistência;
- Considere deduções obrigatórias, como reservas legais e estatutárias, antes de definir o montante final.
Com o valor disponível apurado, defina um cronograma detalhado para assegurar a distribuição até dezembro de 2025:
- Agende a reunião ou assembleia de sócios com antecedência mínima prevista no contrato social;
- Estabeleça prazos internos para elaboração e aprovação da ata, observando datas-limite para recolhimento de tributos;
- Programe a emissão dos DARFs e o pagamento dos dividendos aos sócios, considerando o prazo de compensação bancária;
- Registre a distribuição na escrituração contábil até o encerramento do exercício de 2025.
Revisão Societária e Alternativas de Reinvestimento
Revisar a estrutura societária e explorar alternativas de reinvestimento auxilia a mitigar a carga tributária e fortalece o capital social:
- Ajustar participações: reequilibrar quotas ou classes de ações para otimizar a distribuição de lucros;
- Constituir holdings ou sociedades de participação para centralizar resultados e usufruir de regimes fiscais específicos;
- Utilizar reservas de lucros (como reserva remunerada de sócios) para postergar a tributação;
- Reinvestir em bens do ativo imobilizado ou intangível, aproveitando depreciação e amortização dedutíveis;
- Aplicar parte do lucro em fundos de investimento em participações ou em projetos com incentivos fiscais;
- Capitalizar a empresa via aumento de capital, convertendo lucros em patrimônio líquido.
No Lucro Real, o investimento em inovação e equipamentos pode gerar créditos fiscais que reduzem a base de cálculo do IRPJ e CSLL. No Lucro Presumido, é importante avaliar investimentos que não ampliem excessivamente a presunção de lucro, como aportes em ativos imobilizados e fundos que respeitem o regime tributário vigente.
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Fonte Desta Curadoria
Este artigo é uma curadoria do site Portal Contabeis. Para ter acesso à matéria original, acesse Reforma do IR: antecipar dividendos em 2025 evita nova taxação





