CBS substitui PIS/COFINS: evite riscos e aproveite oportunidades

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CBS substitui PIS/COFINS: riscos, impactos e oportunidades para sua empresa

O novo modelo de Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), previsto na Lei Complementar nº 214/2025, substitui o PIS e a COFINS. Essa transição exige ajustes imediatos na precificação, e falhas nessa etapa podem resultar em autuações fiscais automáticas.

Além do desafio de atualizar sistemas e processos, empresas que não mapearem corretamente seus créditos podem perder benefícios importantes. A exigência de integração com o layout da NF-e 2025.002-RTC aumenta o risco de divergências entre escrituração e apuração assistida.

Antecipar-se a esses riscos é essencial para garantir compliance e evitar custos inesperados, transformando a mudança em oportunidade de eficiência tributária.

Atenção: erros de precificação e autuações podem custar caro

Na transição para a CBS, as empresas devem ficar atentas a riscos imediatos que podem impactar diretamente o caixa e a conformidade fiscal. Erros na formação de preço de venda, causados pela necessidade de destacar a contribuição “por fora”, podem gerar distorções na competitividade e na margem de lucro. Autuações fiscais automáticas são uma consequência comum quando há inconsistências entre a escrituração e a apuração assistida.

  • Precificação equivocada: ajustes no markup sem considerar a CBS podem comprometer a rentabilidade.
  • Perda de créditos: mapeamento incorreto de insumos e serviços amplia o custo tributário.
  • Integração de sistemas: falhas na adaptação do ERP e da NF-e 2025.002-RTC provocam inconsistências nos dados.
  • Falhas de compliance: divergências entre lançamentos contábeis e apuração eletrônica elevam o risco de autuações.

Antecipar essas ameaças e revisar processos internos é crucial para evitar multas e ajustar preços de forma ágil, garantindo uma transição segura e eficiente para o novo modelo de tributação.

Contexto da Reforma Tributária e o fim do PIS/COFINS

A Lei Complementar nº 214/2025 institui a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), unificando PIS e COFINS em um tributo único sobre consumo. Inspirada no modelo internacional de IVA (Imposto sobre Valor Agregado), a nova legislação visa aumentar a transparência e a previsibilidade na cobrança tributária.

O antigo sistema sofria com regimes cumulativo e não cumulativo, bases de cálculo distintas e limitações no aproveitamento de créditos, gerando alta litigiosidade. A CBS simplifica essa estrutura ao adotar:

  • Regime único e não cumulativo, com alíquota padronizada;
  • Créditos amplos sobre insumos, serviços e ativos vinculados à atividade;
  • Normas consolidadas em lei complementar, reduzindo interpretações divergentes;
  • Integração eletrônica simplificada, com apuração assistida e menor margem de erro.

Com isso, o sistema tributário brasileiro ganha coesão, menor complexidade e maior eficiência, beneficiando a gestão contábil e o planejamento financeiro das empresas.

Comparativo técnico: PIS/COFINS x CBS

O comparativo entre PIS/COFINS e CBS revela mudanças significativas no modelo tributário, destacando os principais aspectos:

  • Base de cálculo: PIS/COFINS incide sobre a receita bruta com exclusões específicas; a CBS incide sobre a receita bruta operacional, com destaque por fora.
  • Regimes de incidência: PIS/COFINS opera em regime cumulativo e não cumulativo; a CBS adota regime único não cumulativo.
  • Alíquotas: PIS (0,65%/1,65%) e COFINS (3%/7,6%) versus alíquota unificada da CBS (ex.: 9%), definida pela União.
  • Créditos: PIS/COFINS possui créditos restritos a insumos específicos; a CBS oferece créditos amplos sobre bens, serviços e direitos vinculados.
  • Complexidade normativa: PIS/COFINS conta com extensa legislação infralegal e divergências jurisprudenciais; a CBS está consolidada em lei complementar, com regras mais objetivas.

Essa padronização tende a simplificar a apuração, reduzir litígios e aumentar a previsibilidade tributária para as empresas.

Exemplo prático de apuração: entenda os números

Vamos comparar a apuração de tributos sobre uma receita fictícia de R$ 100.000,00 em ambos os modelos:

  • PIS/COFINS (regime não cumulativo)
    PIS (1,65%): R$ 1.650,00
    COFINS (7,6%): R$ 7.600,00
    Total bruto: R$ 9.250,00
    Créditos sobre insumos (ex.: R$ 40.000,00 de custo):
    • PIS (1,65% de R$ 40.000): R$ 660,00
    • COFINS (7,6% de R$ 40.000): R$ 3.040,00
    Total de créditos: R$ 3.700,00
    Valor líquido a recolher: R$ 9.250,00 – R$ 3.700,00 = R$ 5.550,00
  • CBS (alíquota única de 9%, não cumulativa)
    Contribuição (9% sobre R$ 100.000): R$ 9.000,00
    Créditos amplos (mesmos R$ 40.000,00 de custo):
    • CBS (9% de R$ 40.000): R$ 3.600,00
    Valor líquido a recolher: R$ 9.000,00 – R$ 3.600,00 = R$ 5.400,00

Resultado: no exemplo, a CBS reduz o tributo líquido em R$ 150,00. Em empresas com maior volume de custos elegíveis a crédito, essa diferença tende a ser ainda mais expressiva, destacando o potencial de economia e a importância de mapear corretamente todas as despesas passíveis de crédito.

Riscos na transição: o que sua empresa deve evitar

Na migração para a CBS, sua empresa deve ficar atenta a riscos que podem comprometer a eficiência tributária e gerar custos extras. Identificar e mitigar esses pontos é essencial para uma transição suave.

  • Perda de créditos: sem mapeamento detalhado de insumos, serviços e ativos vinculados, a empresa pode deixar de aproveitar benefícios importantes, aumentando a carga tributária. Dica: revise contratos e despesas para incluir todos os itens elegíveis.
  • Integração de sistemas: ERPs e o layout da NF-e 2025.002-RTC podem não estar preparados, gerando inconsistências na escrituração e apuração. Dica: realize testes prévios e atualize os sistemas antes do início da vigência.
  • Divergências de compliance: inconsistências entre lançamentos contábeis e apuração assistida podem resultar em autuações fiscais automáticas. Dica: implemente rotinas de conciliação mensal entre o sistema contábil e a apuração eletrônica.
  • Erro na precificação: destacar a CBS “por fora” exige ajustes no markup; falhas nesse processo afetam a margem de lucro. Dica: faça simulações de cenários tributários para recalibrar preços de venda.
  • Capacitação da equipe: o desconhecimento das novas regras pode gerar falhas operacionais. Dica: promova treinamentos práticos e elabore manuais internos sobre a CBS.

Oportunidades com a CBS: como ganhar eficiência

A implantação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) traz ganhos relevantes para a gestão tributária e operacional das empresas. Ao simplificar regras e promover maior transparência, o novo modelo abre espaço para iniciativas que elevam a eficiência e a tomada de decisão estratégica.

  • Simplificação tributária: unificação dos regimes cumulativo e não cumulativo em uma única alíquota reduz a complexidade na apuração.
  • Previsibilidade fiscal: alíquota única e parâmetro claro para créditos ampliam a estabilidade dos cálculos e facilitam o fluxo de caixa.
  • Créditos amplos: possibilidade de descontar contribuições sobre insumos, serviços e ativos fortalece o planejamento de custos.
  • Integração digital: apuração assistida ligada à NF-e e sistemas ERP minimiza erros manuais e acelera o fechamento contábil.
  • Redução de litígios: definições objetivas sobre conceito de insumo e base de cálculo diminuem disputas fiscais.
  • Planejamento tributário proativo: cenário mais estável permite simulações e ajustes de preços com maior agilidade.

Essas oportunidades tornam a CBS um instrumento poderoso para otimizar processos internos, reforçar a governança tributária e fortalecer a competitividade no mercado.

Como a JCC Assessoria Contábil pode ajudar

A transição para a CBS demanda análise técnica e ajustes nos processos contábeis. A JCC Assessoria Contábil oferece suporte especializado para tornar essa adaptação mais segura e eficiente.

  • Mapeamento de créditos: identifica todas as despesas elegíveis para maximizar o aproveitamento tributário.
  • Simulações de cenários: projeta impactos financeiros e orienta ajustes de preços de venda.
  • Integração de sistemas: atualiza ERPs e parametriza o leiaute da NF-e 2025.002-RTC.
  • Rotinas de compliance: estabelece processos de conciliação mensal entre escrituração e apuração assistida.
  • Capacitação contínua: oferece treinamentos práticos sobre as novas regras da CBS.

Com essas ações, sua empresa ganha previsibilidade tributária, reduz riscos de autuações e assegura conformidade completa no novo modelo de cobrança.

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Fonte Desta Curadoria

Este artigo é uma curadoria do site Portal Contabeis. Para ter acesso à matéria original, acesse Reforma Tributária: entenda a CBS e seus impactos nas empresas

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