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Como reorganizar suas finanças corporativas para evitar imposto mínimo e multas da Receita
Com a entrada em vigor do novo imposto de renda mínimo de 10% na fonte sobre dividendos acima de R$ 50 mil mensais, sócios de empresas de todos os portes precisam reorganizar o caixa para evitar tributação desnecessária e autuações da Receita Federal. Embora parte do valor retido possa ser restituída em 2027, a classificação inadequada de despesas entre pessoa física e jurídica pode acarretar multas de ofício de até 75% e qualificadas de 150%.
Neste artigo, vamos mostrar como separar rigorosamente gastos corporativos e pessoais, adotar um planejamento tributário eficaz e direcionar o reinvestimento de lucros de forma segura. Acompanhe nossas orientações para organizar suas finanças, garantir conformidade e manter o crescimento sustentável da sua empresa.
O novo imposto de renda mínimo sobre dividendos e o risco de multas elevadas
Desde janeiro de 2026, a distribuição de dividendos acima de R$ 50 000 por mês está sujeita à retenção de 10% de Imposto de Renda na fonte. A regra vale para acionistas de empresas de todos os portes, inclusive micro e pequenas organizações optantes pelo Simples Nacional.
Essa tributação não é definitiva: parte do valor retido pode ser restituído em 2027, quando o sócio fizer a declaração de IR da pessoa física. Até lá, o valor retido ficará em compensação, reduzindo o imposto a pagar ou gerando restituição.
Em caso de autuação por distribuição disfarçada de lucros, além dos tributos devidos corrigidos pela taxa Selic, há aplicação de multas:
- 75% de multa de ofício sobre o valor do tributo;
- 150% de multa qualificada, em situações de dolo, fraude ou simulação.
A responsabilidade pelo recolhimento mensal é da empresa e de seu contador. O cumprimento rigoroso dessa obrigação evita encargos adicionais e riscos de fiscalização.
Separação rigorosa de despesas: PF x PJ
Separar rigorosamente as despesas da pessoa física e da pessoa jurídica é fundamental para manter a conformidade fiscal e evitar a caracterização de distribuição disfarçada de lucros. Ao gerir corretamente os gastos, a empresa demonstra ao fisco que os recursos corporativos são aplicados exclusivamente em atividades ligadas ao negócio, preservando o caixa societário e reduzindo o risco de questionamentos em cruzamentos de dados eletrônicos.
Quando o sócio utiliza recursos da empresa para despesas pessoais — como condomínio, escola dos filhos ou lazer — ou remaneja valores destinados ao pagamento de tributos para a própria conta, a Receita Federal pode autuar a empresa. Nesses casos, além de recolher o imposto devido com acréscimo de juros (Selic), aplica-se multa de ofício de até 75% e multa qualificada de 150% em caso de fraude ou simulação. O controle rigoroso de contas, notas fiscais e conciliações mensais é imprescindível para evitar passivos que comprometam a sustentabilidade do negócio.
Despesas que a empresa pode assumir
Para evitar autuações, é fundamental que as despesas pagas pela empresa estejam vinculadas às atividades corporativas. Confira abaixo exemplos de gastos que podem ser suportados pela pessoa jurídica sem configurar distribuição disfarçada de lucros:
- Alimentação em viagens e reuniões de trabalho;
- Transporte e deslocamentos para atendimento a clientes;
- Aquisição e manutenção de computadores, notebooks e outros equipamentos de TI;
- Assinaturas de internet, hospedagem de sites e serviços em nuvem;
- Licenças de software, aplicativos e ferramentas de produtividade;
- Viagens corporativas, incluindo passagens, hospedagem e diárias;
- Cursos, workshops e treinamentos voltados ao desenvolvimento profissional dos sócios e colaboradores.
Gastos que atraem fiscalização
Despesas pessoais pagas pela pessoa jurídica costumam ser interpretadas pela Receita Federal como distribuição disfarçada de lucros, sujeitas a autuações e multas elevadas. Fique atento aos principais gastos que podem levar sua empresa à malha fina:
- Condomínio residencial dos sócios;
- Mensalidades e taxas escolares de filhos ou dependentes;
- Despesas com veículo particular, incluindo manutenção e combustível;
- Viagens de lazer ou turismo sem vínculo com atividades empresariais.
Incluir essas despesas na contabilidade da empresa pode resultar em aplicação de multa de ofício de 75% sobre o tributo devido e, em casos de dolo ou fraude, multa qualificada de 150%. Para evitar riscos, mantenha rigorosa separação entre gastos pessoais e corporativos e guarde notas fiscais e comprovantes que demonstrem a finalidade estritamente empresarial dos investimentos realizados.
Estruturando planejamento tributário sob o crivo da Receita
Para manter seu planejamento tributário alinhado às novas regras, é essencial adotar práticas que comprovem a efetividade de cada ação e reduzam riscos de autuação. A simples formalização no papel não basta: sócios adicionais devem contribuir com capital e exercer funções claras, e os benefícios oferecidos pela empresa precisam estar regidos por políticas internas bem definidas.
Veja abaixo algumas estratégias fundamentais:
- Inclusão de sócios com efetiva participação: registre aporte de capital, atribuições e responsabilidades no contrato social.
- Políticas internas de benefícios: crie regras objetivas para oferta de plano de saúde, vale-alimentação ou transporte, garantindo elegibilidade e proporcionalidade.
- Formalização de atos societários: elabore aditivos contratuais e atas de reuniões para cada alteração societária ou distribuição de lucros.
- Guarda de comprovantes: arquive notas fiscais, contratos de prestação de serviços e comprovantes de despesas que demonstrem vínculo direto com a atividade empresarial.
- Definição de pró-labore compatível: estabeleça remuneração condizente com a função de cada sócio para evitar questionamentos sobre distribuição disfarçada de lucros.
Essas medidas reforçam a transparência fiscal e oferecem subsídios sólidos em eventuais fiscalizações, assegurando que seu planejamento seja efetivamente reconhecido pela Receita Federal.
Reinvestimento de lucros e gestão de caixa
Ao reduzir a distribuição de lucros, a empresa acumula reserva de caixa que pode ser usada para expansão, compra de equipamentos ou reforço do capital de giro. Essa retenção evita a retenção de 10% no momento do pagamento de dividendos e cria fôlego financeiro sem recorrer a crédito bancário.
Entretanto, nem todas as aplicações financeiras são vantajosas para a pessoa jurídica:
- Produtos com isenção ou tributação favorecida na pessoa física, como poupança, LCI e LCA;
- Fundos imobiliários, cuja renda é tributada na PJ e novamente na distribuição de lucros;
- Títulos de longo prazo cuja alíquota regressiva não compensa o regime tributário da empresa.
Em vez disso, as PJs devem optar por investimentos que sejam:
- Integrados à contabilidade, respeitando o perfil de risco do negócio (por exemplo, CDBs e fundos de investimento para empresas);
- Tributados pela alíquota corporativa única, sem dupla incidência;
- Passíveis de liquidez adequada para situações de emergência ou oportunidades de mercado.
Para garantir a segregação patrimonial e evitar tributação extra, adote práticas simples:
- Mantenha contas bancárias corporativas separadas das contas pessoais dos sócios;
- Registre todos os ativos e investimentos em seu sistema contábil;
- Formalize decisões de retenção e aplicação de lucros em atas de reunião ou aditivos contratuais.
Com essas medidas, sua empresa preserva a liquidez necessária, otimiza a rentabilidade e se mantém em conformidade com a Receita Federal.
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Fonte Desta Curadoria
Este artigo é uma curadoria do site Folha de S.Paulo. Para ter acesso à matéria original, acesse Como reorganizar as finanças para evitar imposto mínimo e também multas da Receita





