Dedução de gastos com cuidadores no IR: economia de até R$4.800

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Comissão aprova dedução de gastos com cuidadores no Imposto de Renda

Com a aprovação do Projeto de Lei 3502/2025 pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara, as famílias que contam com cuidadores formais ganham um importante alívio no orçamento. A proposta autoriza a dedução, na base de cálculo do Imposto de Renda, das despesas com esses profissionais, reduzindo o peso fiscal de quem mais precisa.

Agora, os responsáveis legais por pessoas com deficiência devem aguardar a regulamentação federal para conhecer os limites de dedução e os documentos necessários para comprovação das despesas. A iniciativa, ao reconhecer oficialmente esses gastos, promete ampliar o acesso a serviços de cuidados e valorizar o trabalho dos cuidadores.

Alívio fiscal: dedução de despesas com cuidadores no IR

Com a aprovação provisória do PL 3502/2025, as famílias que mantêm cuidadores formais poderão deduzir do valor devido no Imposto de Renda as despesas com esses profissionais, gerando uma economia expressiva. Para quem investe, por exemplo, R$ 20.000 anuais em cuidados, a dedução pode representar até R$ 4.800 a menos no imposto, dependendo da alíquota aplicável.

Esse alívio fiscal não apenas reduz o peso tributário, mas também oferece maior previsibilidade financeira, permitindo o realocamento de recursos para terapias, adaptações residenciais e outros serviços essenciais. Reconhecer oficialmente esses gastos valoriza o trabalho dos cuidadores e facilita o acesso a cuidados de qualidade.

Principais impactos no orçamento:

  • Diminuição imediata do imposto a recolher;
  • Maior disponibilidade de recursos para despesas essenciais;
  • Planejamento financeiro familiar mais eficiente.

O que prevê o Projeto de Lei 3502/2025

O Projeto de Lei 3502/2025, aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, prevê que responsáveis legais por pessoas com deficiência possam deduzir, na base de cálculo do Imposto de Renda, as despesas com cuidadores formais. A medida abrange contratos de trabalho e serviços prestados por profissionais registrados, reconhecendo esses gastos como despesas dedutíveis.

Para garantir o direito à dedução, o contribuinte deverá apresentar documentação fiscal ou trabalhista que comprove a contratação e os valores pagos. A regulamentação federal definirá então:

  • Limites máximos de dedução por beneficiário e por ano-calendário;
  • Critérios e tipos de comprovantes aceitos;
  • Prazos de guarda dos documentos para eventual fiscalização.

Segundo o relator, deputado Duarte Jr., a iniciativa valoriza o trabalho dos cuidadores formais e reduz o impacto financeiro sobre famílias de baixa e média renda, ampliando o acesso a serviços de cuidados especializados e dando mais segurança ao orçamento doméstico.

Limites de dedução e exigência de comprovação

O texto do PL 3502/2025 prevê que o governo federal, por meio de regulamento, estabelecerá o teto anual de dedução por pessoa com deficiência. Esses limites máximos visam garantir transparência e uniformidade na aplicação do benefício, evitando abusos e facilitando o controle pela Receita Federal.

Para usufruir da dedução, o contribuinte deverá comprovar todas as despesas mediante documentação fiscal ou trabalhista. A aceitação dos comprovantes seguirá critérios claros, definidos no regulamento, para assegurar a legitimidade dos gastos perante o fisco.

  • Limite de dedução: valor máximo anual por beneficiário e por exercício, a ser definido em ato normativo;
  • Documentos exigidos: notas fiscais de serviços, recibos, contratos de trabalho, holerites ou comprovantes de pagamento;
  • Critérios de aceitação: registro formal do cuidador e vínculo profissional comprovado;
  • Prazo de guarda: manutenção dos comprovantes pelo período determinado pela legislação tributária, para eventual fiscalização.

Próximos passos para a aprovação final

Concluída a votação na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, o PL 3502/2025 será encaminhado a outras duas comissões da Câmara:

  • Finanças e Tributação: analisará o impacto orçamentário e a adequação das deduções ao sistema tributário;
  • Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC): verificará a constitucionalidade e a coerência legal do texto.

Depois dos pareceres, o projeto retornará ao plenário da Câmara para votação final. Se aprovado, seguirá ao Senado Federal, onde passará por processo similar de comissões e votação em plenário. Em caso de aprovação pelos senadores, o texto será encaminhado para sanção presidencial e, só então, poderá entrar em vigor, com regulamentação posterior definindo limites e procedimentos para usufruir da dedução.

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Fonte Desta Curadoria

Este artigo é uma curadoria do site Portal Contabeis. Para ter acesso à matéria original, acesse Comissão aprova dedução de gastos com cuidadores no IR

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