DeRE 2026: guia essencial para prestadores – evite multas

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DeRE 2026: tudo o que prestadores de serviço precisam saber sobre a nova declaração acessória

A partir de 2026, a não entrega da DeRE no prazo definido poderá resultar em multas significativas e outras sanções fiscais, penalidades que podem comprometer a operação do seu negócio de serviços.

A Declaração de Regimes Específicos (DeRE) surge com a Reforma Tributária para padronizar e centralizar as informações necessárias à apuração da CBS e do IBS em regimes diferenciados.

A nova obrigação alcança setores como:

  • serviços financeiros;
  • planos de assistência à saúde;
  • concursos de prognósticos.

Prepare-se desde já para evitar riscos e garantir a conformidade.

O alerta de 2026: multas e riscos para quem deixar de enviar a DeRE

A não entrega da DeRE dentro do prazo estabelecido pode gerar multas diárias que, ao longo do ano, acumulam valores expressivos, além de juros de mora e acréscimos legais. Empresas podem ser autuadas por omissão de obrigação acessória, ter documentos fiscais retidos e sofrer restrições de crédito junto à Receita Federal. No período pós-adaptação, a falta de envio implica aplicação de penalidades previstas na legislação tributária, podendo resultar em inclusão do débito em dívida ativa e inscrições fiscais. Para prestadores de serviço, essa falha compromete a regularidade do negócio, expondo-o a riscos operacionais e financeiros significativos.

O que é a DeRE e por que ela foi criada na Reforma Tributária?

A Declaração de Regimes Específicos (DeRE) é um documento fiscal eletrônico criado para registrar, de forma padronizada e estruturada, as informações necessárias à apuração da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) em regimes diferenciados de tributação.

Instituída pela Lei Complementar nº 214/2025, no âmbito da Reforma Tributária, a DeRE foi pensada para atender setores em que a tributação considera margens e deduções específicas — como serviços financeiros, planos de assistência à saúde e concursos de prognósticos —, garantindo a correta aplicação da não cumulatividade e dos critérios estabelecidos para cada segmento.

Diferentemente de outras obrigações acessórias, a DeRE exige detalhes sobre bases de cálculo, operações realizadas e valores devidos, assegurando à administração tributária um controle mais eficaz e uniforme. A obrigatoriedade de envio por meio do ambiente eletrônico da Receita Federal terá formatos e leiautes definidos em documentação técnica oficial, publicada em dezembro de 2025.

Quem deve enviar a DeRE e quando começa a obrigação?

A obrigatoriedade de envio da DeRE tem início em janeiro de 2026 e atinge exclusivamente as empresas e entidades que operam sob regimes específicos de tributação definidos pela Lei Complementar nº 214/2025. A entrega deverá ser feita por meio do ambiente eletrônico da Receita Federal, utilizando o módulo dedicado à DeRE, conforme leiautes e regras de validação publicados em dezembro de 2025.

Estão obrigados a transmitir a DeRE os contribuintes enquadrados nos seguintes regimes:

  • Serviços financeiros (art. 182);
  • Serviços remunerados por tarifas e comissões com normas gerais de incidência (art. 184);
  • Operações de crédito entre emissor e portador de instrumento de pagamento (art. 214, § 2º);
  • Planos de assistência à saúde (art. 234);
  • Planos de assistência funerária (art. 236);
  • Planos de assistência à saúde de animais domésticos (art. 243);
  • Concursos de prognósticos (art. 244).

Caso sua empresa não faça parte de nenhum desses regimes, a DeRE não se aplica. Fique atento aos prazos e às atualizações do Manual de Orientação do Usuário disponibilizado pela Receita Federal para evitar inconsistências e garantir o cumprimento adequado da nova obrigação acessória.

Impactos práticos para prestadores de serviço e como se preparar

Prestadores de serviço precisarão ajustar sistemas de faturamento e ERP para registrar os dados exigidos pela DeRE, incluindo bases de cálculo específicas e deduções previstas nos regimes diferenciados.

É fundamental mapear quais produtos e serviços se enquadram nos regimes especiais (financeiros, saúde, prognósticos etc.) para evitar omissões ou lançamentos incorretos.

  • Revisão de processos internos: estabeleça fluxos claros para coleta, validação e envio de informações;
  • Atualização de software: garanta que seu sistema esteja preparado para gerar o arquivo no leiaute XML definido pela Receita;
  • Treinamento da equipe: capacite colaboradores da área fiscal e contábil nos novos parâmetros e prazos;
  • Testes de transmissão: utilize ambiente de homologação para verificar consistência e evitar rejeições;
  • Controle de prazos: crie cronogramas internos alinhados às datas oficiais de envio.

Como primeiro passo, consulte o Manual de Orientação do Usuário e os esquemas XML disponíveis desde dezembro de 2025. Em seguida, promova um diagnóstico da infraestrutura de TI e distribua responsabilidades entre os departamentos fiscal, contábil e de TI. Assim, sua empresa ganha tempo para implementar ajustes, realizar simulações e estar 100% em conformidade a partir de janeiro de 2026.

Como a JCC Assessoria Contábil pode ajudar na implantação da DeRE

A JCC Assessoria Contábil reúne profissionais com expertise em obrigações acessórias e no novo modelo de tributação sobre o consumo. Nossa equipe apoia o levantamento e a organização das informações exigidas pela DeRE, alinhando processos internos aos padrões técnicos definidos pela Receita Federal.

As principais frentes de suporte técnico incluem:

  • Elaboração de checklists de documentos e operações para envio da DeRE;
  • Configuração e ajuste de sistemas contábeis ou ERP para gerar arquivos no leiaute XML oficial;
  • Validação prévia dos arquivos em ambiente de homologação, detectando inconsistências;
  • Orientação na classificação correta de receitas, deduções e bases de cálculo;
  • Capacitação da equipe fiscal e contábil sobre normas, prazos e leiautes da Receita.

Com esse apoio, os prestadores de serviço conseguem adaptar seus processos de forma estruturada, minimizando riscos de rejeição e penalidades. O objetivo é garantir o cumprimento dos requisitos da DeRE e o envio dentro dos prazos estabelecidos pela legislação.

Fique por dentro: acompanhe nosso blog para mais novidades

Para não perder nenhuma atualização sobre a Reforma Tributária e novas obrigações acessórias, acompanhe diariamente nosso blog. Aqui você encontra análises especializadas, orientações práticas e alertas sobre prazos e leiautes da DeRE e demais declarações exigidas pela Receita Federal. Mantenha-se informado com conteúdos claros e objetivos, elaborados para facilitar sua rotina fiscal e garantir conformidade. Visite nosso espaço com frequência e ative as notificações para receber em primeira mão as mudanças legislativas que impactam seu negócio.

Fonte Desta Curadoria

Este artigo é uma curadoria do site Portal Contabeis. Para ter acesso à matéria original, acesse DeRE: quando começa e quem deve enviar a nova declaração acessória?

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