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DeRE 2026: tudo o que prestadores de serviço precisam saber sobre a nova declaração acessória
A partir de 2026, a não entrega da DeRE no prazo definido poderá resultar em multas significativas e outras sanções fiscais, penalidades que podem comprometer a operação do seu negócio de serviços.
A Declaração de Regimes Específicos (DeRE) surge com a Reforma Tributária para padronizar e centralizar as informações necessárias à apuração da CBS e do IBS em regimes diferenciados.
A nova obrigação alcança setores como:
- serviços financeiros;
- planos de assistência à saúde;
- concursos de prognósticos.
Prepare-se desde já para evitar riscos e garantir a conformidade.
O alerta de 2026: multas e riscos para quem deixar de enviar a DeRE
A não entrega da DeRE dentro do prazo estabelecido pode gerar multas diárias que, ao longo do ano, acumulam valores expressivos, além de juros de mora e acréscimos legais. Empresas podem ser autuadas por omissão de obrigação acessória, ter documentos fiscais retidos e sofrer restrições de crédito junto à Receita Federal. No período pós-adaptação, a falta de envio implica aplicação de penalidades previstas na legislação tributária, podendo resultar em inclusão do débito em dívida ativa e inscrições fiscais. Para prestadores de serviço, essa falha compromete a regularidade do negócio, expondo-o a riscos operacionais e financeiros significativos.
O que é a DeRE e por que ela foi criada na Reforma Tributária?
A Declaração de Regimes Específicos (DeRE) é um documento fiscal eletrônico criado para registrar, de forma padronizada e estruturada, as informações necessárias à apuração da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) em regimes diferenciados de tributação.
Instituída pela Lei Complementar nº 214/2025, no âmbito da Reforma Tributária, a DeRE foi pensada para atender setores em que a tributação considera margens e deduções específicas — como serviços financeiros, planos de assistência à saúde e concursos de prognósticos —, garantindo a correta aplicação da não cumulatividade e dos critérios estabelecidos para cada segmento.
Diferentemente de outras obrigações acessórias, a DeRE exige detalhes sobre bases de cálculo, operações realizadas e valores devidos, assegurando à administração tributária um controle mais eficaz e uniforme. A obrigatoriedade de envio por meio do ambiente eletrônico da Receita Federal terá formatos e leiautes definidos em documentação técnica oficial, publicada em dezembro de 2025.
Quem deve enviar a DeRE e quando começa a obrigação?
A obrigatoriedade de envio da DeRE tem início em janeiro de 2026 e atinge exclusivamente as empresas e entidades que operam sob regimes específicos de tributação definidos pela Lei Complementar nº 214/2025. A entrega deverá ser feita por meio do ambiente eletrônico da Receita Federal, utilizando o módulo dedicado à DeRE, conforme leiautes e regras de validação publicados em dezembro de 2025.
Estão obrigados a transmitir a DeRE os contribuintes enquadrados nos seguintes regimes:
- Serviços financeiros (art. 182);
- Serviços remunerados por tarifas e comissões com normas gerais de incidência (art. 184);
- Operações de crédito entre emissor e portador de instrumento de pagamento (art. 214, § 2º);
- Planos de assistência à saúde (art. 234);
- Planos de assistência funerária (art. 236);
- Planos de assistência à saúde de animais domésticos (art. 243);
- Concursos de prognósticos (art. 244).
Caso sua empresa não faça parte de nenhum desses regimes, a DeRE não se aplica. Fique atento aos prazos e às atualizações do Manual de Orientação do Usuário disponibilizado pela Receita Federal para evitar inconsistências e garantir o cumprimento adequado da nova obrigação acessória.
Impactos práticos para prestadores de serviço e como se preparar
Prestadores de serviço precisarão ajustar sistemas de faturamento e ERP para registrar os dados exigidos pela DeRE, incluindo bases de cálculo específicas e deduções previstas nos regimes diferenciados.
É fundamental mapear quais produtos e serviços se enquadram nos regimes especiais (financeiros, saúde, prognósticos etc.) para evitar omissões ou lançamentos incorretos.
- Revisão de processos internos: estabeleça fluxos claros para coleta, validação e envio de informações;
- Atualização de software: garanta que seu sistema esteja preparado para gerar o arquivo no leiaute XML definido pela Receita;
- Treinamento da equipe: capacite colaboradores da área fiscal e contábil nos novos parâmetros e prazos;
- Testes de transmissão: utilize ambiente de homologação para verificar consistência e evitar rejeições;
- Controle de prazos: crie cronogramas internos alinhados às datas oficiais de envio.
Como primeiro passo, consulte o Manual de Orientação do Usuário e os esquemas XML disponíveis desde dezembro de 2025. Em seguida, promova um diagnóstico da infraestrutura de TI e distribua responsabilidades entre os departamentos fiscal, contábil e de TI. Assim, sua empresa ganha tempo para implementar ajustes, realizar simulações e estar 100% em conformidade a partir de janeiro de 2026.
Como a JCC Assessoria Contábil pode ajudar na implantação da DeRE
A JCC Assessoria Contábil reúne profissionais com expertise em obrigações acessórias e no novo modelo de tributação sobre o consumo. Nossa equipe apoia o levantamento e a organização das informações exigidas pela DeRE, alinhando processos internos aos padrões técnicos definidos pela Receita Federal.
As principais frentes de suporte técnico incluem:
- Elaboração de checklists de documentos e operações para envio da DeRE;
- Configuração e ajuste de sistemas contábeis ou ERP para gerar arquivos no leiaute XML oficial;
- Validação prévia dos arquivos em ambiente de homologação, detectando inconsistências;
- Orientação na classificação correta de receitas, deduções e bases de cálculo;
- Capacitação da equipe fiscal e contábil sobre normas, prazos e leiautes da Receita.
Com esse apoio, os prestadores de serviço conseguem adaptar seus processos de forma estruturada, minimizando riscos de rejeição e penalidades. O objetivo é garantir o cumprimento dos requisitos da DeRE e o envio dentro dos prazos estabelecidos pela legislação.
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Fonte Desta Curadoria
Este artigo é uma curadoria do site Portal Contabeis. Para ter acesso à matéria original, acesse DeRE: quando começa e quem deve enviar a nova declaração acessória?





