Dividendos no Simples Nacional: Lei 15.270/25 Não Pode Tributá-los

Compartilhe nas redes!

Simples Nacional e Dividendos: Por que a Lei 15.270/25 não Pode Tributar Seus Lucros

Recentemente sancionada, a Lei 15.270/25 pretende instituir retenção mensal de 10% de IR na fonte sobre dividendos que superem R$ 50 000 ao mês, além de estabelecer cobrança anual para rendas superiores a R$ 600 000. Embora a proposta vise tributar altas rendas, ela não pode alterar as garantias do Simples Nacional sem a devida lei complementar.

Para prestadores de serviços optantes do regime, essa iniciativa gera incertezas e risco de redução expressiva nos lucros dos sócios, caso haja interpretação equivocada sobre sua aplicação. Neste artigo, mostramos como a legislação atual protege seu negócio e evita cobranças indevidas.

O Perigo de uma Tributação Indevida de Dividendos no Simples Nacional

A aprovação da Lei 15.270/25 trouxe apreensão aos empresários optantes do Simples Nacional. Ao prever a retenção de 10% de Imposto de Renda na fonte sobre dividendos que ultrapassem R$ 50.000 mensais, a norma ameaça ferir as garantias legais do regime simplificado.

Na prática, uma interpretação equivocada pode resultar em cobranças indevidas, reduzindo significativamente os lucros distribuídos aos sócios e comprometendo o fluxo de caixa. Para prestadores de serviços, cujo faturamento e competitividade dependem de previsibilidade financeira, esse cenário representa um risco real e imediato.

Fundamentos Constitucionais e Proteção pela Lei Complementar 123/03

A Constituição Federal, em seu artigo 146, inciso III, alínea “d”, atribui exclusivamente à lei complementar a elaboração de normas gerais em matéria tributária. Esse dispositivo visa assegurar que microempresas e empresas de pequeno porte tenham tratamento diferenciado e favorecido, impedindo que normas ordinárias ampliem ou restrinjam benefícios já previstos.

Com base nessa competência, a Lei Complementar 123/03 foi criada para estabelecer um regime tributário simplificado, o Simples Nacional, reunindo obrigações fiscais, previdenciárias e acessórias em única legislação. Essa norma define critérios claros para a adesão e mantém a isenção de Imposto de Renda sobre dividendos distribuídos aos sócios das empresas optantes.

Dessa forma, qualquer tentativa de tributação de dividendos por meio de lei ordinária, como a Lei 15.270/25, não pode se sobrepor às garantias conferidas pela LC 123/03, sob pena de violar o princípio da legalidade e o tratamento jurídico diferenciado assegurado às pequenas empresas brasileiras.

Detalhes do Artigo 14 da LC 123/03 sobre Isenção de IR

O artigo 14 da Lei Complementar 123/03 assegura que os valores distribuídos por microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional não sofram incidência de Imposto de Renda, nem na fonte nem na declaração de ajuste anual. Esse dispositivo reforça o caráter simplificado do regime e evita custos adicionais na distribuição de lucros aos sócios.

  • Isenção na fonte: não há retenção de IR quando do pagamento ou crédito dos dividendos ao titular ou sócio;
  • Dispensa na declaração de ajuste: os dividendos recebidos não precisam ser incluídos na base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física;
  • Alcance amplo: aplica-se a todas as micro e pequenas empresas enquadradas no Simples Nacional, independentemente da faixa de faturamento.

Com essa regra, os negócios mantêm a previsibilidade financeira e a atratividade de investimentos, uma vez que os sócios recebem integralmente os lucros distribuídos sem tributações adicionais. Essa segurança jurídica fortalece o planejamento e o crescimento das empresas de pequeno porte no país.

Impactos Práticos para Prestadores de Serviços

Para empresas de serviços optantes do Simples Nacional, a isenção de IR sobre dividendos traz benefícios diretos na rotina financeira e administrativa. Sem a retenção na fonte, o sócio recebe o lucro integralmente, garantindo maior previsibilidade de caixa e facilitando o planejamento de investimentos.

  • Agências de marketing: recebem lucros sem necessidade de apuração adicional, evitando deslocamento de equipe ao contador para revisão de retenções.
  • Escritórios de advocacia: mantêm capital de giro estável, já que não há obrigações mensais de recolhimento de IR sobre os dividendos distribuídos.
  • Consultorias de TI: simplificam a gestão fiscal ao não precisar incluir lucros na declaração anual de sócios, reduzindo custos com assessoria tributária.

Assim, a manutenção da isenção preserva a competitividade, reduz despesas operacionais e evita retrabalhos contábeis, permitindo que o foco continue no crescimento do negócio.

Como a JCC Assessoria Contábil Pode Apoiar Seu Negócio

A JCC Assessoria Contábil atua como parceira estratégica dos prestadores de serviços, oferecendo suporte especializado para manter seu Simples Nacional em dia e aproveitar todos os benefícios da isenção de IR sobre dividendos. Com foco em precisão e agilidade, nossos serviços incluem:

  • Gestão contábil completa: organização de lançamentos, conciliação de contas e elaboração de demonstrações financeiras;
  • Cálculo e declaração de Imposto de Renda: apuração de antecipações mensais e elaboração de declaração de ajuste anual em conformidade com a LC 123/03;
  • Monitoramento de prazos e obrigações acessórias: acompanhamento de datas de pagamento, entrega de declarações e atendimento a fiscalizações;
  • Atendimento personalizado: esclarecimento de dúvidas tributárias, orientações sobre eventuais mudanças legislativas e suporte contínuo para decisões seguras.

Com esse acompanhamento, você ganha mais confiança para focar no crescimento de seu negócio, sabendo que sua contabilidade e tributos estão sempre em conformidade.

Fique de Olho: Novidades Diárias no Blog da JCC

O universo tributário e contábil muda rapidamente, e manter-se atualizado é essencial para tomar decisões seguras. No blog da JCC, você encontra todos os dias análises, orientações e notícias sobre impostos, Simples Nacional, legislação e práticas de gestão financeira.

Volte aqui diariamente para conferir:

  • Novas interpretações sobre leis e decretos
  • Guias práticos para simplificar sua rotina contábil
  • Alertas sobre prazos e obrigações fiscais

Assim, você garante acesso imediato às informações que impactam diretamente o desempenho do seu negócio.

Não perca nenhum conteúdo: acompanhe nossas publicações e esteja sempre um passo à frente nas suas obrigações fiscais e contábeis.

Fonte Desta Curadoria

Este artigo é uma curadoria do site Migalhas. Para ter acesso à matéria original, acesse A impossibilidade de tributação dos dividendos pagos por empresas inscritas no Simples Nacional

Classifique nosso post post

Compartilhe nas redes:

Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Veja também

Posts Relacionados

Simples Nacional e MEI na Reforma Tributária: o que muda em 2026

Simples Nacional e MEI preservados na Reforma Tributária: o que muda a partir de 2026 Prestadores de serviços, atenção: embora o Simples Nacional e o MEI sejam preservados na Reforma Tributária, as mudanças operacionais previstas para 2026 podem impactar diretamente

Operação Falso Simples: evite multas e autuações bilionárias

Operação Falso Simples: nova chance para PJ evitarem multas e autuações bilionárias A Receita Federal lançou nova edição da Operação Falso Simples, enviando 22.077 comunicações a pessoas jurídicas em todo o país. As divergências somam mais de R$ 1,3 bilhão,

Precisa de uma contabilidade que entende do seu negócio ?

Encontrou! clique no botão abaixo e fale conosco!

Recomendado só para você
Reforma Tributária do Consumo: Prepare Sua Empresa para a Fase…
Cresta Posts Box by CP
Back To Top