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Novos Editais de Transação Tributária: Descontos e Oportunidades em Bonificações e Remuneração Indireta
Está em jogo economia de até 65% na quitação de débitos tributários e a chance de evitar autuações e multas que podem comprometer o fluxo de caixa do seu negócio.
Os editais nº 58 e nº 59, publicados em 29 de agosto de 2025 pela Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, oferecem oportunidade de transação para temas como bonificações condicionais, descontos vinculados e remuneração indireta.
O prazo de adesão vai até 29 de dezembro de 2025, às 19h. Fique atento às regras de pagamento e aproveite alternativas de parcelamento que podem reduzir custos e regularizar suas obrigações fiscais com mais segurança.
Economia ou Prejuízo? O Impacto Imediato dos Editais 58 e 59
Você pode reduzir em até 65% o valor de seus débitos tributários com a adesão aos novos editais, mas o descumprimento dessas oportunidades implica riscos reais: autuações, multas altas e bloqueio de certidões negativas. O prazo é curto e termina em 29 de dezembro de 2025, às 19h. Por isso, é fundamental avaliar rapidamente se sua empresa se enquadra nos temas abordados e organizar a documentação necessária para garantir a negociação.
Ao aderir dentro do prazo, você assegura condições diferenciadas de parcelamento e descontos que podem aliviar o fluxo de caixa. No entanto, ficar de fora dessa janela significa permanecer vulnerável a fiscalizações mais rigorosas, com potencial de acréscimos e ações judiciais prolongadas. Mantenha-se atento aos detalhes e programe sua adesão antes do vencimento.
Temas Abrangidos: Bonificações Condicionais, PIS/Cofins e Remuneração Indireta
O Edital nº 58/2025 concentra-se na discussão sobre a incidência de PIS e Cofins sobre benefícios concedidos por fornecedores ao comércio varejista:
- Bonificações condicionais: negociação de créditos e débitos relacionados a produtos fornecidos como prêmio, desde que vinculados ao cumprimento de metas de compra.
- Descontos vinculados: tratamento tributário de abatimentos concedidos apenas após o atingimento de volumes pré-estabelecidos.
Já o Edital nº 59/2025 abrange a tributação de remunerações indiretas de pessoas físicas, permitindo transacionar valores discutidos em contencioso:
- Stock options: opções de compra de ações oferecidas a colaboradores, com possibilidade de parcelar eventuais débitos de IRPF e contribuições.
- Pagamentos de Participação nos Lucros e Resultados (PLR): regularização de divergências em cálculo de IR e contribuições sociais.
- Contribuições à previdência privada: incidência de IRPF e contribuições previdenciárias sobre valores destinados a planos complementares.
Ambos os editais seguem o modelo de transação por adesão da Lei nº 13.988/2020 e oferecem condições especiais de parcelamento e descontos para regularização de controvérsias em âmbito administrativo e judicial.
Modalidades de Pagamento e Autorregularização
Na modalidade de autorregularização, conforme Portaria RFB nº 568/2025, é possível:
- Descontos de 5% a 40%, variando de acordo com o número de parcelas;
- Entrada de 20% a 30% do valor total;
- Parcelamento em até 37 meses;
- Uso de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL para amortizar até 30% do saldo.
Já as condições gerais de negociação disponibilizam:
- Descontos de até 65% sobre o débito original;
- Entrada mínima de 10%;
- Prazo de parcelamento de até 61 meses;
- Parcela mínima de R$ 500;
- Compensação de até 30% do saldo residual com prejuízos fiscais e base negativa de CSLL.
Como Adesão Funciona: Passo a Passo no Portal e-CAC
Para aderir aos editais 58 e 59, siga este guia:
- Acesse o Portal e-CAC com certificado digital ou código de acesso;
- No menu, clique em “Legislação e Processo” > “Requerimentos Web”;
- Escolha o formulário “Transação por Adesão” e marque o edital correspondente (58 ou 59);
- Preencha os dados (CNPJ/CPF, e-mail e telefone) e selecione a modalidade de negociação;
- Anexe os documentos obrigatórios:
- Planilha de cálculo dos débitos;
- Demonstrações contábeis ou extratos fiscais;
- Procuração, se houver representante;
- Comprovante de inscrição no CNPJ/CPF.
- Revise todas as informações e envie até 29/12/2025, às 19h;
- Guarde o número do protocolo gerado para acompanhar o processo.
Após o envio, acompanhe o status no próprio e-CAC e fique atento a eventuais manifestações da Receita Federal.
Conclusão: Conte com Nossa Assessoria e Acompanhe Novas Atualizações
Com a proximidade do prazo final para adesão aos editais 58 e 59, ter um acompanhamento especializado faz toda a diferença. Nossa equipe na JCC Assessoria Contábil está à disposição para revisar seus cálculos, orientar na escolha da melhor modalidade de pagamento e garantir que todos os documentos sejam apresentados corretamente.
Conte conosco para tirar dúvidas, elaborar a documentação necessária e monitorar cada etapa do processo no e-CAC. Assim, você aproveita ao máximo os descontos e condições oferecidas sem surpresas, mantendo sua empresa em dia com o fisco.
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Fonte Desta Curadoria
Este artigo é uma curadoria do site GOV.BR. Para ter acesso à matéria original, acesse Novos editais de transação tributária tratam de remuneração indireta e bonificações condicionais