Empresas do Simples Nacional e o Benefício Perse: Entenda a Decisão do STJ

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Empresas do Simples Nacional e o Benefício Perse: Entenda a Decisão do STJ

Em uma recente decisão, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu critérios importantes sobre quais empresas podem se beneficiar do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). Este programa, criado durante a pandemia de COVID-19, tem como objetivo oferecer benefícios fiscais para ajudar a retomar as atividades do setor de eventos.

De acordo com a decisão, as empresas que integram o regime do Simples Nacional e aquelas sem registro no Cadastur estão excluídas do recebimento dos benefícios fiscais do Perse. O entendimento, tomado sob o rito dos recursos repetitivos, agora orienta os tribunais em todo o país e se baseia na Lei Complementar 123 de 2006, que impede mudanças nas apurações tributárias de empresas optantes do Simples Nacional.

Neste artigo, vamos esclarecer os principais pontos desta decisão e o que ela representa para os prestadores de serviços, em especial, aos do setor de eventos. Acompanhe!

STJ e a Decisão Sobre o Perse

A recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a inelegibilidade das empresas do Simples Nacional ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) representa um marco importante para o setor. A medida, julgada sob o rito dos recursos repetitivos, determina que empresas optantes por este regime fiscal não têm direito aos benefícios fiscais previstos pelo Perse. A fundamentação dessa decisão está na Lei Complementar 123 de 2006, que proíbe qualquer alteração no regime de apuração tributária das empresas incluídas no Simples Nacional, mesmo diante de legislações temporárias ou emergenciais como as criadas durante a pandemia de COVID-19.

Além disso, para que as empresas sejam elegíveis e possam usufruir de benefícios como a alíquota zero para tributos como PIS, Cofins, CSLL e IRPJ, é imprescindível que elas estejam devidamente registradas no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur). O STJ reforçou que o Cadastur é um critério essencial para garantir que os benefícios sejam concedidos apenas a empresas diretamente ligadas ao setor turístico, evitando que setores apenas indiretamente associados, como bares e restaurantes, acessem o programa sem obrigatoriedade de registro.

A ministra Maria Thereza de Assis Moura explicou que a decisão procura restringir a concessão de benefícios em conformidade com os critérios legais, preservando os objetivos iniciais do Perse. Com essa definição, fica esclarecido que as empresas do Simples Nacional não poderão usufruir da alíquota zero ou outros incentivos do programa, orientando futuras decisões jurídicas em todo o território nacional.

O que é o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos – Perse?

O Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) foi instituído como uma medida de apoio econômico durante a pandemia de COVID-19. Com o objetivo de minimizar os impactos financeiros sofridos pelo setor de eventos, que foi duramente atingido pelas restrições sanitárias, o Perse busca auxiliar empresas na retomada de suas atividades. O programa contempla uma série de benefícios fiscais, como a alíquota zero para tributos como PIS, Cofins, CSLL e IRPJ, oferecidos às empresas que se enquadrem nos critérios estabelecidos. Inicialmente, ele foi direcionado a segmentos diretamente associados ao turismo e eventos, como promotoras de eventos, feiras, congressos e atividades culturais, sendo uma tentativa de injetar ânimo e suporte financeiro para a recuperação e continuidade destas atividades econômicas essenciais, após um período tão conturbado.

Requisitos para Obtenção do Benefício Fiscal do Perse

Para que uma empresa possa usufruir dos benefícios fiscais oferecidos pelo Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu duas condições essenciais. Primeiramente, a empresa deve estar devidamente registrada no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos, conhecido como Cadastur. Esse registro é crucial porque garante que apenas empresas diretamente ligadas ao setor de turismo e eventos possam acessar os incentivos fiscais, assegurando que o apoio econômico seja direcionado de forma justa e eficaz para quem realmente sofre impactos diretos da paralisação causada pela pandemia. O objetivo é evitar que setores com apenas uma ligação indireta também alcancem esses benefícios, garantindo maior clareza e objetividade na concessão de incentivos.

A segunda condição colocada pelo STJ refere-se às empresas optantes pelo Simples Nacional. Segundo a decisão, estas empresas estão impedidas de receber o benefício fiscal do Perse. A justificativa se baseia na Lei Complementar 123 de 2006, que proíbe quaisquer alterações na forma de apuração de tributos pagos por empresas sob este regime simplificado. Isto é importante porque ressalta as particularidades do regime Simples Nacional, que foi criado para facilitar e simplificar a tributação para pequenos negócios, e evitar que programas temporários ou leis emergenciais possam desestruturar a sistemática tributária já existente, garantindo assim a estabilidade e previsibilidade necessárias para os empresários.

A Importância do Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur)

O Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos, conhecido como Cadastur, desempenha um papel fundamental na definição dos critérios de elegibilidade para o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). De acordo com a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), para que uma empresa seja beneficiada com a alíquota zero de tributos como PIS, Cofins, CSLL e IRPJ, é imprescindível que obtenha o registro no Cadastur. Este cadastro é um sistema nacional, coordenado pelo Ministério do Turismo, que visa reunir informações sobre empresas e profissionais que atuam no setor turístico brasileiro.

No contexto da decisão sobre o Perse, o Cadastur atua como um filtro, garantindo que apenas empresas autenticamente envolvidas nas atividades turísticas possam solicitar os benefícios fiscais. A inscrição no Cadastur assegura que o auxílio econômico atinja os alvos adequados, i.e., aquelas entidades cujas operações foram diretamente prejudicadas pelas restrições impostas pela pandemia. Assim, o uso do Cadastur como critério assegura que os benefícios do Perse sejam destinados exclusivamente a quem realmente precisa e de acordo com os objetivos legais preestabelecidos.

Em suma, a obrigatoriedade do Cadastur na obtenção dos benefícios do Perse reflete uma tentativa de alinhar suporte governamental às necessidades específicas do setor, protegendo o programa de concessão indiscriminada a setores apenas tangencialmente ligados ao turismo e eventos, como bares e restaurantes. Com isso, a decisão do STJ reforça a necessidade de uma gestão criteriosa na concessão de benefícios fiscais, proporcionando um cenário mais justo e eficiente para a recuperação econômica deste setor crucial.

Impacto da Decisão para as Empresas do Simples Nacional

A decisão do STJ de excluir empresas do Simples Nacional dos benefícios fiscais do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) tem implicações significativas. Primeiramente, a Lei Complementar 123/2006, que regula o Simples Nacional, estabelece que as apurações tributárias são fixas e não podem ser alteradas por legislações emergenciais ou temporárias. Isso significa que, apesar de o Perse ter sido criado para mitigar os impactos da pandemia no setor de eventos, as regras do Simples Nacional têm precedência sobre novas legislações fiscais.

Para muitas micro e pequenas empresas que optaram pelo Simples Nacional, esse entendimento limita suas opções de alívio fiscal, obrigando-as a buscar outras formas de suporte financeiro caso desejem se beneficiar de algum programa emergencial. Isso coloca essas empresas em uma posição desafiadora, já que perdem uma oportunidade criada especificamente para momentos de crise como o da pandemia.

Ademais, a expectativa de alguns empresários de que o código do CNAE poderia ser um critério suficiente para qualificação no Perse é frustrada. O registro no Cadastur se torna um pré-requisito incontornável, o que reforça a importância de as empresas manterem conformidade com as exigências legais para se capacitarem a benefícios fiscais. De forma geral, a decisão sublinha a rigidez da estrutura do Simples Nacional, que, apesar de sua intenção simplificadora, pode ser vista como uma limitação em tempos que exigem políticas fiscais flexíveis.

Entendendo a Lei Complementar 123/2006

A Lei Complementar 123/2006 é fundamental para entender a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a não aplicabilidade dos benefícios do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) para empresas optantes pelo Simples Nacional. O artigo 24 dessa lei estabelece que as empresas optantes pelo Simples Nacional devem recolher seus tributos de forma simplificada e cumulativa, ou seja, sem possibilidade de ajustes em suas alíquotas padrão, mesmo que temporários ou excepcionais.

Este artigo é crucial, pois impede que empresas sob o regime do Simples Nacional possam aderir a benefícios fiscais que alterem suas modalidades de apuração tributária. Em momentos de crise, como a pandemia de COVID-19, o governo pode lançar programas emergenciais para aliviar o fardo financeiro sobre certas categorias de negócios, mas o artigo 24 garante que as regras para empresas do Simples Nacional não sejam ajustadas, preservando a integridade da sistemática tributária simplificada.

Na decisão do STJ, este enfoque legal foi determinante ao validar que, apesar da intenção do Perse em aliviar o setor de eventos, as regras do Simples Nacional não poderiam ser flexibilizadas sem comprometer sua estrutura preexistente. Assim, a decisão reflete a importância da Lei Complementar 123/2006 ao pautar a aplicação restritiva e disciplinada dos benefícios fiscais, assegurando que o regime simplificado continue a fornecer previsibilidade e estabilidade para pequenas empresas, ainda que com limitações nas possibilidades de incentivo fiscal emergencial.

Consequências para o Setor de Eventos e o Ambiente de Negócios

A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de excluír empresas do Simples Nacional dos benefícios fiscais do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) pode gerar impactos profundos tanto para o setor de eventos quanto para o ambiente de negócios no Brasil. Primeiramente, o setor de eventos, que já sofreu significativamente com as restrições impostas pela pandemia, reconhece o Perse como uma medida crucial de alívio econômico. No entanto, a exclusão das empresas do Simples Nacional limita o alcance desse suporte financeiro, aumentando a dificuldade para muitos pequenos negócios que compõem grande parte deste mercado. A falta de acesso aos benefícios fiscais do Perse pode restringir a capacidade destes negócios de se recuperarem totalmente, forçando-os a buscar outras formas de apoio financeiro e recuperação de receita.

Além disso, para o ambiente de negócios, esta decisão pode desencorajar empreendedores de optarem pelo Simples Nacional, caso identifiquem vantagens mais significativas em regimes fiscais alternativos, especialmente em períodos de emergência econômica. A rigidez inerente ao Simples Nacional, ao ser enfatizada nesta decisão, levanta reflexões sobre a necessidade de adaptação para políticas fiscais mais ágeis e responsivas em tempos de crise. Esse cenário exige uma reanálise das regulamentações fiscais com o intuito de equilibrar simplicidade tributária e flexibilidade para garantir a sustentabilidade dos pequenos e médios negócios diante de adversidades. Em suma, a decisão do STJ sublinha a importância da atualização regulatória para melhor atender às necessidades econômicas dinâmicas do setor de eventos e do ambiente de negócios brasileiro em geral.

O Papel da Ministra Maria Thereza de Assis Moura na Decisão

A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), guiada pela ministra Maria Thereza de Assis Moura, enfatiza a importância de manter critérios rigorosos para a concessão dos benefícios do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). A ministra destacou que a adoção de critérios rígidos é essencial para assegurar que os recursos fiscais sejam direcionados de forma justa e eficaz, atendendo verdadeiramente aos segmentos mais afetados pela crise da pandemia, sem desvios indevidos para setores apenas indiretamente relacionados ao turismo. A utilização do Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur) como critério foi um dos mecanismos defendidos pela ministra para garantir que somente empresas diretamente ligadas ao turismo tenham acesso ao programa. Além disso, Maria Thereza reforçou que o enquadramento no regime do Simples Nacional implica compromissos legais específicos que não devem ser flexibilizados, mesmo em situações emergenciais. Isso protege a integridade do sistema tributário simplificado, oferecendo previsibilidade e estabilidade fiscal às pequenas empresas, enquanto reforça a proteção legal das diretrizes do Perse, que devem operar dentro dos limites estabelecidos pela legislação vigente.

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Fonte Desta Curadoria

Este artigo é uma curadoria do site Campo Grande News. Para ter acesso à materia original, acesse STJ: empresas do Simples Nacional não têm direito ao benefício do Perse

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