Inconsistências no Simples Nacional do eSocial: Riscos e Soluções

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Cruzamento de Dados no eSocial Revela Erros na Opção pelo Simples Nacional: Riscos e Soluções

Recentes cruzamentos de dados internos realizados pela Fenacon revelaram divergências entre as informações de opção pelo Simples Nacional registradas no eSocial (evento S-1000, campo classTrib) e no Portal do Simples Nacional. Essa inconsistência pode resultar em falta de recolhimento da Contribuição Previdenciária Patronal e de demais tributos, expondo o prestador de serviços a autuações, multas e cobranças retroativas.

Com a Receita Federal enviando Avisos de Autorregularização, é crucial entender como identificar e corrigir essas falhas no prazo, aproveitando vantagens como a redução de penalidades. Neste artigo, apresentamos os principais riscos e orientações para garantir a conformidade e evitar impactos financeiros.

Alerta: Inconsistências na Opção pelo Simples Nacional Podem Gerar Autuações e Cobranças Retroativas

As divergências detectadas entre o eSocial (evento S-1000) e o Portal do Simples Nacional representam um alerta crítico para o prestador de serviços. A informação indevida de opção pelo Simples pode resultar na insuficiência de recolhimento da Contribuição Previdenciária Patronal e de obrigações acessórias, gerando débitos retroativos.

Caso as inconsistências não sejam corrigidas dentro do prazo de autorregularização, o contribuinte ficará sujeito a:

  • Multa de ofício e juros moratórios, elevando os valores devidos;
  • Procedimento fiscal e lavratura de auto de infração;
  • Cobranças retroativas de períodos não regularizados;
  • Comprometimento do fluxo de caixa e risco à saúde financeira do negócio.

Além disso, a Receita Federal poderá estender a análise a exercícios anteriores, ampliando o alcance das autuações e sobrecarregando a gestão contábil. Monitorar o Aviso de Autorregularização e promover, sem demora, as retificações no eSocial é fundamental para evitar impactos financeiros significativos.

Entenda Como a Receita Federal Identifica as Divergências no eSocial

A Malha Fiscal Digital (MFD), também chamada de eSocial-Falso Simples, é um ambiente de fiscalização automatizada que integra dados de diferentes sistemas para verificar a veracidade das informações tributárias. A partir de regras predefinidas, a Receita Federal analisa padrões e identifica indícios de declaração indevida de opção pelo Simples Nacional.

No eSocial, o evento S-1000 reúne dados cadastrais da empresa, e o campo classTrib indica a condição tributária — “1-Simples Nacional” ou “2-Outros Regimes”. Uma classificação incorreta nesse campo pode sinalizar inconsistências na forma de recolhimento de contribuições previdenciárias e demais tributos.

Para identificar divergências, a Receita Federal cruza informações de:

  • eSocial (evento S-1000, campos classTrib e dados cadastrais);
  • Portal do Simples Nacional (situação do optante e períodos autorizados);
  • GFIP e sistemas legados (histórico de contribuições previdenciárias);
  • Outros bancos de dados internos (declarações e fiscalizações anteriores).

Ao detectar discrepâncias, o sistema emite automaticamente o Aviso de Autorregularização, concedendo ao contribuinte a chance de retificar os dados antes de iniciar um processo fiscal formal.

Autorregularização: Vantagens e Prazo para Regularização

Regularizar as inconsistências dentro do prazo evita a aplicação da multa de ofício (art. 44 da Lei 9.430/1996) e impede o início de procedimento fiscal, permitindo o pagamento ou parcelamento dos valores devidos apenas com os acréscimos legais.

O Aviso de Autorregularização é disponibilizado na caixa postal do e-CAC e traz um demonstrativo com:

  • Períodos em que houve opção indevida pelo Simples Nacional;
  • Eventos S-1000 e campos classTrib afetados;
  • Valores estimados das contribuições e acréscimos;
  • Prazo final para retificação no eSocial.

Para interpretar o Aviso:

  • Confira se as competências listadas correspondem ao seu histórico no eSocial;
  • Identifique o campo classTrib informado como incorreto;
  • Anote o prazo para envio do evento S-1000 retificador;
  • Verifique o total a ser recolhido ou parcelado.

Com essas informações, proceda às correções no eSocial antes do vencimento do prazo, garantindo a conformidade fiscal e evitando penalidades adicionais.

Passo a Passo para Corrigir sua Opção no eSocial e Regularizar Contribuições

Para regularizar sua opção tributária no eSocial e evitar autuações, siga atentamente este passo a passo:

  • Acesse o portal do eSocial e inicie um novo envio do evento S-1000;
  • No campo classTrib, altere a opção de “1-Simples Nacional” para “2-Outros Regimes”;
  • Retifique todos os eventos remuneratórios dos períodos afetados (S-1200, S-2299 e S-2399);
  • Após reenviar os eventos, encerre novamente cada período de apuração no eSocial;
  • Gere e transmita a DCTFWeb retificadora baseada no encerramento atualizado;
  • Confira o demonstrativo de valores apurados e escolha entre pagamento à vista ou parcelamento;
  • Realize o pagamento ou solicite o parcelamento diretamente no portal da Receita Federal.

Concluídas essas etapas, monitore o extrato de contribuições no portal da Receita Federal para confirmar a regularização e manter a sua empresa em conformidade.

Dúvidas Frequentes: Consultas, Impugnações e Procedimentos na Receita Federal

Para verificar divergências no Portal do Simples Nacional, acesse o endereço http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/ e faça login com certificado digital ou código de acesso. No painel principal, consulte a seção “Pendências” ou “Extratos” para identificar os períodos em que a opção pelo Simples não foi reconhecida, conferindo as competências e valores indicados.

  • Acesse “Serviços > Simples Nacional > Extrato da Fiscalização”;
  • Selecione o ano e o mês de apuração;
  • Verifique se há indicação de exclusão do tratamento diferenciado.

Para acessar o Aviso de Autorregularização e apresentar impugnações, utilize o e-CAC:

  • Entre em https://cav.receita.fazenda.gov.br/ e autentique-se via Gov.br;
  • Vá em “Caixa Postal” e localize o Aviso de Autorregularização;
  • Em caso de discordância, abra “Processos e Autos de Infração > Apresentar Impugnação” e envie sua justificativa.

Se precisar parcelar os valores devidos, siga estes passos dentro do site da Receita Federal:

  • Acesse “Pagamentos e Parcelamentos > Parcelar Débitos”;
  • Escolha o regime “Simples Nacional” e informe o código do débito;
  • Defina o número de parcelas e gere o Documento de Arrecadação (DARF).

Importante: não é necessário comparecer a uma unidade da Receita Federal ou protocolar documentos presencialmente. Todas as regularizações, impugnações e parcelamentos podem ser feitos de forma 100% online.

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Fonte Desta Curadoria

Este artigo é uma curadoria do site Fenacon. Para ter acesso à matéria original, acesse Cruzamento de dados aponta inconsistências na opção pelo Simples Nacional no eSocial

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