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Cruzamento de Dados no eSocial Revela Erros na Opção pelo Simples Nacional: Riscos e Soluções
Recentes cruzamentos de dados internos realizados pela Fenacon revelaram divergências entre as informações de opção pelo Simples Nacional registradas no eSocial (evento S-1000, campo classTrib) e no Portal do Simples Nacional. Essa inconsistência pode resultar em falta de recolhimento da Contribuição Previdenciária Patronal e de demais tributos, expondo o prestador de serviços a autuações, multas e cobranças retroativas.
Com a Receita Federal enviando Avisos de Autorregularização, é crucial entender como identificar e corrigir essas falhas no prazo, aproveitando vantagens como a redução de penalidades. Neste artigo, apresentamos os principais riscos e orientações para garantir a conformidade e evitar impactos financeiros.
Alerta: Inconsistências na Opção pelo Simples Nacional Podem Gerar Autuações e Cobranças Retroativas
As divergências detectadas entre o eSocial (evento S-1000) e o Portal do Simples Nacional representam um alerta crítico para o prestador de serviços. A informação indevida de opção pelo Simples pode resultar na insuficiência de recolhimento da Contribuição Previdenciária Patronal e de obrigações acessórias, gerando débitos retroativos.
Caso as inconsistências não sejam corrigidas dentro do prazo de autorregularização, o contribuinte ficará sujeito a:
- Multa de ofício e juros moratórios, elevando os valores devidos;
- Procedimento fiscal e lavratura de auto de infração;
- Cobranças retroativas de períodos não regularizados;
- Comprometimento do fluxo de caixa e risco à saúde financeira do negócio.
Além disso, a Receita Federal poderá estender a análise a exercícios anteriores, ampliando o alcance das autuações e sobrecarregando a gestão contábil. Monitorar o Aviso de Autorregularização e promover, sem demora, as retificações no eSocial é fundamental para evitar impactos financeiros significativos.
Entenda Como a Receita Federal Identifica as Divergências no eSocial
A Malha Fiscal Digital (MFD), também chamada de eSocial-Falso Simples, é um ambiente de fiscalização automatizada que integra dados de diferentes sistemas para verificar a veracidade das informações tributárias. A partir de regras predefinidas, a Receita Federal analisa padrões e identifica indícios de declaração indevida de opção pelo Simples Nacional.
No eSocial, o evento S-1000 reúne dados cadastrais da empresa, e o campo classTrib indica a condição tributária — “1-Simples Nacional” ou “2-Outros Regimes”. Uma classificação incorreta nesse campo pode sinalizar inconsistências na forma de recolhimento de contribuições previdenciárias e demais tributos.
Para identificar divergências, a Receita Federal cruza informações de:
- eSocial (evento S-1000, campos classTrib e dados cadastrais);
- Portal do Simples Nacional (situação do optante e períodos autorizados);
- GFIP e sistemas legados (histórico de contribuições previdenciárias);
- Outros bancos de dados internos (declarações e fiscalizações anteriores).
Ao detectar discrepâncias, o sistema emite automaticamente o Aviso de Autorregularização, concedendo ao contribuinte a chance de retificar os dados antes de iniciar um processo fiscal formal.
Autorregularização: Vantagens e Prazo para Regularização
Regularizar as inconsistências dentro do prazo evita a aplicação da multa de ofício (art. 44 da Lei 9.430/1996) e impede o início de procedimento fiscal, permitindo o pagamento ou parcelamento dos valores devidos apenas com os acréscimos legais.
O Aviso de Autorregularização é disponibilizado na caixa postal do e-CAC e traz um demonstrativo com:
- Períodos em que houve opção indevida pelo Simples Nacional;
- Eventos S-1000 e campos classTrib afetados;
- Valores estimados das contribuições e acréscimos;
- Prazo final para retificação no eSocial.
Para interpretar o Aviso:
- Confira se as competências listadas correspondem ao seu histórico no eSocial;
- Identifique o campo classTrib informado como incorreto;
- Anote o prazo para envio do evento S-1000 retificador;
- Verifique o total a ser recolhido ou parcelado.
Com essas informações, proceda às correções no eSocial antes do vencimento do prazo, garantindo a conformidade fiscal e evitando penalidades adicionais.
Passo a Passo para Corrigir sua Opção no eSocial e Regularizar Contribuições
Para regularizar sua opção tributária no eSocial e evitar autuações, siga atentamente este passo a passo:
- Acesse o portal do eSocial e inicie um novo envio do evento S-1000;
- No campo classTrib, altere a opção de “1-Simples Nacional” para “2-Outros Regimes”;
- Retifique todos os eventos remuneratórios dos períodos afetados (S-1200, S-2299 e S-2399);
- Após reenviar os eventos, encerre novamente cada período de apuração no eSocial;
- Gere e transmita a DCTFWeb retificadora baseada no encerramento atualizado;
- Confira o demonstrativo de valores apurados e escolha entre pagamento à vista ou parcelamento;
- Realize o pagamento ou solicite o parcelamento diretamente no portal da Receita Federal.
Concluídas essas etapas, monitore o extrato de contribuições no portal da Receita Federal para confirmar a regularização e manter a sua empresa em conformidade.
Dúvidas Frequentes: Consultas, Impugnações e Procedimentos na Receita Federal
Para verificar divergências no Portal do Simples Nacional, acesse o endereço http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/ e faça login com certificado digital ou código de acesso. No painel principal, consulte a seção “Pendências” ou “Extratos” para identificar os períodos em que a opção pelo Simples não foi reconhecida, conferindo as competências e valores indicados.
- Acesse “Serviços > Simples Nacional > Extrato da Fiscalização”;
- Selecione o ano e o mês de apuração;
- Verifique se há indicação de exclusão do tratamento diferenciado.
Para acessar o Aviso de Autorregularização e apresentar impugnações, utilize o e-CAC:
- Entre em https://cav.receita.fazenda.gov.br/ e autentique-se via Gov.br;
- Vá em “Caixa Postal” e localize o Aviso de Autorregularização;
- Em caso de discordância, abra “Processos e Autos de Infração > Apresentar Impugnação” e envie sua justificativa.
Se precisar parcelar os valores devidos, siga estes passos dentro do site da Receita Federal:
- Acesse “Pagamentos e Parcelamentos > Parcelar Débitos”;
- Escolha o regime “Simples Nacional” e informe o código do débito;
- Defina o número de parcelas e gere o Documento de Arrecadação (DARF).
Importante: não é necessário comparecer a uma unidade da Receita Federal ou protocolar documentos presencialmente. Todas as regularizações, impugnações e parcelamentos podem ser feitos de forma 100% online.
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Fonte Desta Curadoria
Este artigo é uma curadoria do site Fenacon. Para ter acesso à matéria original, acesse Cruzamento de dados aponta inconsistências na opção pelo Simples Nacional no eSocial





