IRPF: Menos da metade dos contribuintes entregaram a declaração

Irpf Menos Da Metade Dos Contribuintes Entregaram A Declaracao Notícias E Artigos Contábeis - JCC Assessoria Contábil
Em três meses de entrega de IRPF, menos metade dos contribuintes enviaram a declaração. Prazo final segue até 30 de junho.

Compartilhe nas redes!

Em três meses de entrega de IRPF, menos metade dos contribuintes enviaram a declaração. Prazo final segue até 30 de junho.

Em quase três meses de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2020, menos da metade dos contribuintes acertaram as contas com o Leão. Até as 11h desta quarta-feira, 20, 14.786.867 de pessoas haviam enviado o documento à Receita Federal. O total enviado equivale a 46,2% dos 32 milhões de declarações esperadas para este ano.

O prazo de entrega começou em 2 de março e vai até as 23h59min59s de 30 de junho. Inicialmente, o prazo acabaria no fim de abril, mas a data foi prorrogada por dois meses por causa da pandemia de coronavírus.

IRPF 2020

A Receita Federal derrubou a exigência do número do recibo da declaração anterior e adiou o pagamento da primeira cota ou cota única para junho. Em relação às restituições, o cronograma dos lotes de pagamento, que começa em maio e acaba em setembro, está mantido.

Quem declara no início do prazo tem prioridade para receber a restituição, caso não a preencha com erros e omissões. Pessoas com mais de 60 anos, com moléstias graves ou deficiência física, também recebem a restituição primeiro.

O programa gerador da declaração está disponível no site da Receita Federal. Quem optar por dispositivos móveis, como tablets ou smartphones, poderá baixar o aplicativo Meu Imposto de Rendas lojas Google Play, para o sistema operacional Android, e App Store, para o sistema operacional iOS.

A declaração do Imposto de Renda é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no ano passado, o equivalente a R$ 2.196,90 por mês, incluído o décimo terceiro. A multa por atraso na entrega é estipulada em 1% ao mês-calendário até 20%. O valor mínimo é R$ 165,74.

Mudanças

As novidades para a entrega da declaração neste ano estão disponíveis na página da Receita. Entre as principais mudanças, estão a antecipação no cronograma de restituição, cujo pagamento começará no fim de maio e terminará no fim de setembro, e o fim da dedução da contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) dos trabalhadores domésticos.

Pela primeira vez, os contribuintes com certificação digital receberão a declaração pré-preenchida no programa gerador. Até agora, eles tinham de entrar no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), salvar o formulário pré-preenchido no computador e importar o arquivo para preencher a declaração. Neste ano, também está disponível a doação, diretamente na declaração, de até 3% do imposto devido para fundos de direito dos idosos.

Obrigatoriedade IRPF

Precisa ainda declarar o Imposto de Renda quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; quem obteve, em qualquer mês de 2019, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros.

Quando se trata de atividade rural, é obrigado a declarar o contribuinte com renda bruta superior a R$ 142.798,50. Também deve preencher a declaração quem teve, em 31 de dezembro do ano passado, a posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, com valor total superior a R$ 300 mil.

Fonte: Contábeis

Classifique nosso post post

Compartilhe nas redes:

Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn
Veja também

Posts Relacionados

Antecipação de Parcelas no Simples Nacional: flexibilidade total

Antecipação de Parcelas no Simples Nacional: mais flexibilidade para seu planejamento financeiro O Simples Nacional acaba de ganhar uma ferramenta que pode transformar seu fluxo de caixa: a antecipação de parcelas. Agora, todos os parcelamentos, incluindo o RELP-SN, permitem que

Inconsistências IR alta renda: autorregularização evita multas

Inconsistências no IR de alta renda: oportunidade de autorregularização e como evitar multas A Receita Federal, por meio da Delegacia de Maiores Contribuintes em Belo Horizonte, emitiu um alerta a pessoas físicas de alta renda sobre inconsistências na Declaração de

MEI: faturamento unificado CPF e CNPJ com CGSN 183/2025

MEI terá faturamento unificado entre CPF e CNPJ: o que muda com a Resolução CGSN nº 183/2025 Se você é MEI, atenção: com a Resolução CGSN nº 183/2025, todas as receitas ligadas ao seu negócio, sejam recebidas via CNPJ ou

Simples Nacional 2026: 5 Mudanças Cruciais para Prestadores

Simples Nacional 2026: mudanças confirmadas pelo CGSN e como se preparar Atenção: mudanças no Simples Nacional em 2026 podem afetar seu faturamento O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) confirmou, por meio da Portaria nº 54/2025, que as regras aplicadas

Precisa de uma contabilidade que entende do seu negócio ?

Encontrou! clique no botão abaixo e fale conosco!

Recomendado só para você
Programa instituído pelo governo federal promete facilitar acesso ao credito…
Cresta Posts Box by CP
Back To Top