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Liminar veda IR sobre dividendos no Simples: o que prestadores de serviços precisam saber
Imagine ter seus dividendos livres do imposto de renda: é o alívio que sócios de empresas no Simples Nacional acabam de receber. Uma liminar da 26ª Vara Cível Federal de São Paulo suspendeu a cobrança de 10% de IRPF sobre distribuições de lucro, beneficiando o escritório Rocchi & Neves Advogados Associados.
O entendimento da juíza reforça que apenas lei complementar pode estabelecer regras diferenciadas para micro e pequenas empresas. Essa decisão pode abrir um precedente importante para prestadores de serviços enquadrados no Simples. Descubra a seguir como essa medida impacta o seu negócio e quais passos você deve acompanhar.
R$ 0 de IR? A liminar que suspende 10% sobre dividendos no Simples
Imagine ver seus lucros integrais chegarem à sua conta sem a mordida de 10% de IRPF: esse é o alívio conquistado pelos sócios de empresas optantes pelo Simples Nacional. A liminar da 26ª Vara Cível Federal de São Paulo suspendeu a cobrança sobre dividendos, devolvendo fôlego financeiro imediato ao caixa das micro e pequenas empresas. Para prestadores de serviços, isso pode representar mais capital disponível para reinvestir em infraestrutura, qualificação de equipe ou até mesmo ajustes nos preços. Quer saber se a sua empresa pode se beneficiar dessa decisão e quais passos monitorar? Acompanhe a seguir o desdobrar desse importante precedente.
O caso Rocchi & Neves: detalhes da proibição do IRPF sobre dividendos
O Rocchi & Neves Advogados Associados é um escritório paulista inscrito no Simples Nacional, com atuação voltada à consultoria jurídica para empresas de pequeno e médio porte. Com faturamento anual dentro do limite de R$ 4,8 milhões, a sociedade buscou na Justiça a suspensão da cobrança de 10% de Imposto de Renda sobre a distribuição de lucros aos seus sócios.
Em dezembro, os sócios ingressaram com pedido de tutela antecipada na 26ª Vara Cível Federal de São Paulo, argumentando que a exigência do IRPF viola o regime diferenciado previsto no Simples Nacional e contraria o princípio da legalidade tributária. Eles destacaram que não houve lei complementar determinando a tributação dos dividendos, requisito essencial para empresas desse porte.
No despacho liminar, a juíza acolheu o argumento e proibiu expressamente a cobrança de 10% sobre os dividendos distribuídos até o julgamento definitivo do mérito. A medida garante, em caráter provisório, que os sócios recebam os lucros sem desconto até que a questão seja decidida em instância superior.
Fundamentação jurídica: o papel da lei complementar
A decisão se apoia no princípio da legalidade tributária previsto na Constituição, que estabelece que qualquer instituição ou alteração de tributos só pode ocorrer por meio de lei. No caso das micro e pequenas empresas, esse princípio ganha força adicional: a Constituição exige lei complementar para definir regimes tributários diferenciados.
O Simples Nacional está regulamentado pela Lei Complementar nº 123/2006, que elenca, em seu art. 18, os tributos abrangidos pelo regime simplificado. Como não há menção à tributação de dividendos, a cobrança de IRPF sobre lucros distribuídos ficou fora do escopo definido por essa lei. Para a juíza, incluir a incidência de 10% de IRPF dependeria de alteração também por lei complementar, e não de norma infralegal ou ato administrativo.
Com base nesse entendimento, a magistrada concluiu que a exigência de IRPF viola o princípio constitucional de que somente lei complementar pode disciplinar hipóteses de incidência e tratamento favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte. Assim, a liminar suspendeu a cobrança até que o tema seja definitivamente julgado em instância superior.
Repercussões para micro e pequenas empresas no Simples Nacional
A decisão liminar abre caminho para que outras empresas optantes pelo Simples Nacional analisem a possibilidade de questionar a incidência de IRPF sobre dividendos. Se confirmada em instância superior, pode significar:
- Benefícios: aumento imediato de fluxo de caixa, maior capacidade de reinvestimento em equipamentos, contratação de pessoal e expansão de serviços;
- Estímulo à judicialização: mais micro e pequenas empresas podem buscar a via judicial para obter o mesmo alívio tributário;
- Pressão legislativa: caso o entendimento se consolide, pode acelerar-se a proposição de lei complementar que esclareça definitivamente o tratamento dos dividendos no Simples;
- Riscos: possibilidade de restituição de valores caso a liminar seja revertida, acréscimos de juros e multas pelo Fisco, além de maior exposição a fiscalizações;
Diante desse cenário, é fundamental acompanhar a evolução do processo no Tribunal Regional Federal e avaliar o grau de segurança jurídica antes de adotar qualquer medida. Empresas que optarem por seguir o precedente devem estar preparadas para eventuais discussões administrativas e judiciais, assim como para ajustes contábeis caso a decisão seja reformada.
Próximos passos: como sua empresa pode se beneficiar
Para aproveitar a liminar e reduzir incertezas, adote de imediato algumas medidas essenciais:
- Monitoramento processual: acompanhe os recursos e decisões do Tribunal Regional Federal para identificar alterações no entendimento e prazos de manifestação.
- Parecer técnico-contábil: solicite um laudo especializado que avalie o impacto da suspensão do IR sobre dividendos no seu fluxo de caixa, incluindo projeções de cenários favoráveis e adversos.
- Estratégia de distribuição: reavalie o cronograma e os valores de repasse de lucros aos sócios, considerando eventuais reversões da liminar e necessidade de estorno.
- Documentação e compliance: mantenha registros detalhados das deliberações societárias, dos cálculos de dividendos e da fundamentação legal que ampara sua decisão.
Com essas providências, sua empresa estará mais preparada para reagir a mudanças na jurisprudência, proteger seu capital de giro e garantir conformidade até o julgamento definitivo.
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Fonte Desta Curadoria
Este artigo é uma curadoria do site Valor Econômico. Para ter acesso à matéria original, acesse Liminar veda IR sobre dividendos de empresa no Simples





