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Novas Regras de Multas no Simples Nacional: Prepare-se para 2026
Com a edição da Lei Complementar nº 214/2025, que integra a Reforma Tributária sobre o Consumo, as regras de aplicação de multas por atraso no Simples Nacional passaram por mudanças significativas. Regulamentada pela Resolução CGSN nº 183/2025, a nova sistemática reduz prazos e aumenta o risco de penalidades financeiras para MEs e EPPs a partir de janeiro de 2026.
Este artigo reúne os principais pontos sobre as alterações no PGDAS-D e na DEFIS, esclarecendo prazos, valores mínimos e o novo cálculo de multas. Entenda como se preparar para evitar surpresas e manter sua empresa em dia com o Fisco.
O perigo de multas mais rígidas a partir de janeiro de 2026
A partir de 1º de janeiro de 2026, as penalidades por atraso nas declarações do Simples Nacional ficam mais severas. O período de “carência” antes da aplicação das multas, que hoje só começa em abril do ano seguinte, deixa de existir. Quem entregar o PGDAS-D ou a DEFIS fora do prazo estará sujeito à multa de 2% ao mês-calendário (ou fração) sobre o valor devido, cobrada a partir do dia seguinte ao vencimento original.
Na prática, isso significa:
- Multa iniciando imediatamente após o prazo – sem o atual adiamento até o quarto mês;
- Juros e encargos acumulados mês a mês, elevando rapidamente o montante devido;
- Valor mínimo de R$ 50 por mês para o PGDAS-D e R$ 200 para a DEFIS (ou R$ 100 por grupo de dez informações incorretas).
O resultado é um aumento expressivo do risco financeiro para MEs e EPPs que não ajustarem seus processos de entrega. Ficar atento aos novos prazos e adotar práticas mais rígidas de controle é fundamental para evitar surpresas na hora de acertar as contas com o Fisco.
Mudanças no PGDAS-D: início imediato da cobrança de multas
Atualmente, o termo inicial da multa por atraso no PGDAS-D só ocorre em 1º de abril do ano-calendário seguinte ao da apuração. Por exemplo, a declaração de dezembro/2025, com vencimento em 20/01/2026, só sofreria multa a partir de 01/04/2026.
- Regra atual: multa a partir do 1º dia do quarto mês após o período de apuração.
- Regra a partir de 01/01/2026: multa inicia no dia seguinte ao término do prazo original. No exemplo acima, a partir de 21/01/2026.
Com a mudança, a penalidade de 2% ao mês-calendário (ou fração) e o valor mínimo de R$ 50 passam a ser cobrados muito antes, reduzindo drasticamente o “período de carência”. Assim, empresas que perderem o prazo devem ficar atentas: cada dia de atraso já aumenta o valor devido.
Novas penalidades e prazos para a DEFIS
A Resolução CGSN nº 183/2025 estabelece que a multa por atraso, omissão ou incorreção na DEFIS será de 2% ao mês-calendário (ou fração) sobre o montante dos tributos informados, ainda que integralmente pagos. Alternativamente, aplica-se R$ 100,00 para cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas, com multa mínima de R$ 200,00 nos casos de apresentação fora do prazo.
- Alíquota: 2% ao mês-calendário ou fração;
- Valor mínimo: R$ 200,00;
- Multa por informações incorretas/omitidas: R$ 100,00 a cada 10 itens;
- Prazo de entrega: até 31 de março do ano-calendário seguinte aos fatos geradores.
Exemplo de cronograma: para a DEFIS relativa a 2025, o prazo final de envio é 31/03/2026. A partir de 1º/04/2026, aplica-se imediatamente a multa de 2% ao mês-calendário (ou fração), com valor mínimo de R$ 200,00, mesmo que os tributos já tenham sido recolhidos.
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Na JCC Assessoria Contábil, nosso objetivo é tornar a adaptação às novas regras do Simples Nacional simples e eficiente. Com a experiência em gestão contábil completa, oferecemos:
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- Suporte contínuo para declaração do Imposto de Renda e acompanhamento do Simples Nacional;
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Fonte Desta Curadoria
Este artigo é uma curadoria do site Fenacon. Para ter acesso à matéria original, acesse Novas regras para multas por atraso na entrega das declarações do Simples Nacional





