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NFS-e: como as novas regras e códigos impactam operações com imóveis e bens
Com a publicação da Nota Técnica nº 007 pela SE/CGNFS-e, o layout da NFS-e padrão nacional sofreu importantes atualizações que impactam diretamente as operações com imóveis e bens. Prestadores de serviços devem ficar atentos às novas regras e aos códigos específicos, como 99.02.01 a 99.04.01, para evitar penalidades e rejeições de documentos.
Além da definição de códigos para locação, cessão e arrendamento de imóveis, a emissão dessas NFS-e deverá ocorrer exclusivamente na plataforma nacional, sob autorização direta dos emissores públicos. Adaptar-se a essas mudanças é fundamental para garantir a conformidade fiscal e a continuidade das operações sem riscos de sanções.
Evite penalidades: impactos da falta de adequação às novas regras da NFS-e
Prestadores de serviços que não adaptarem seus sistemas e processos às normas da Nota Técnica nº 007 correm o risco de ter suas NFS-e rejeitadas e sofrer sanções fiscais e administrativas. A ausência de conformidade pode gerar desde autuações e multas até a suspensão da inscrição municipal, prejudicando o fluxo de caixa e a credibilidade junto a clientes e órgãos públicos.
- Rejeição automática de notas fiscais e interrupção de operações
- Aplicação de multas diárias e encargos por atraso
- Suspensão ou cancelamento de inscrição no cadastro de contribuintes
- Aumento de passivos tributários e risco de autuações fiscais
- Dificuldade na restituição ou compensação de créditos
Manter-se atualizado com as novas regras de códigos e layout da NFS-e é essencial para evitar prejuízos financeiros e garantir a regularidade das operações.
O que muda no layout da NFS-e com a Nota Técnica nº 007
Com a Nota Técnica nº 007, o layout padrão nacional da NFS-e foi atualizado para suportar novos fatos geradores envolvendo imóveis e bens. A nova versão do schema inclui, entre outras alterações, campos específicos e validações mais rígidas:
- Inclusão do elemento cTribNac no bloco Serviço, para registrar os novos códigos 99.02.01 a 99.04.01;
- Atualização do campo incidencia para diferenciar operações sujeitas a IBS e CBS, mesmo quando isentas de ISSQN;
- Ajustes nas tags de descrição e valor do serviço, permitindo detalhar locação, cessão e arrendamento de bens;
- Inserção do campo infComplementar para observações adicionais sobre permissão de uso e servidão;
- Limitação do uso do código 99.01.01 somente para serviços sem ISSQN ou ICMS não enquadrados nos novos casos;
- Alteração do namespace e da versão do XSD, com validações que bloqueiam NFS-e sem os campos obrigatórios.
Essas atualizações garantem maior uniformidade no registro de operações com imóveis e bens e ajudam a reduzir erros e rejeições de notas na plataforma nacional.
Novos códigos para operações com imóveis e bens
Para operacionalizar corretamente os novos fatos geradores envolvendo imóveis e bens, a Nota Técnica nº 007 estabelece códigos específicos (cTribNac). Confira cada um e sua aplicação:
- 99.02.01 – Operações com bens imateriais não classificados em itens anteriores, como direitos autorais e patentes que não geram ISSQN nem ICMS;
- 99.03.01 – Locação de bens imóveis; deve ser usado em contratos de aluguel para fins comerciais ou residenciais;
- 99.03.02 – Cessão onerosa de bens imóveis; aplica-se à transferência temporária de uso mediante pagamento;
- 99.03.03 – Arrendamento de bens imóveis; para contratos de longo prazo com opção de compra ao final do período;
- 99.03.04 – Servidão, cessão de uso ou de espaço de bens imóveis; quando não caracterizam operações tributáveis pelo ISSQN;
- 99.03.05 – Permissão de uso ou direito de passagem de bens imóveis; quando não sujeitas ao ISSQN;
- 99.04.01 – Locação de bens móveis; para empréstimo ou aluguel de equipamentos e máquinas.
Informe o código correspondente no elemento cTribNac do layout da NFS-e para garantir a identificação precisa de cada operação.
Emissão exclusiva na plataforma nacional: procedimentos e cuidados
As NFS-e para os novos fatos geradores (códigos 99.02.01 a 99.04.01) devem ser autorizadas diretamente na plataforma nacional da SEFIN, sem passar por sistemas municipais. Isso garante a consistência dos registros e evita rejeições no repositório nacional (ADN).
- Selecione o emissor público nacional: API, Emissor Web ou App móvel.
- Autentique-se com certificado digital válido e configure o endpoint nacional conforme orientações do Sefin.
- Preencha o layout atualizado (schema XSD versão vigente), incluindo o elemento cTribNac e demais campos obrigatórios (incidência, infComplementar, namespace correto).
- Envie a NFS-e diretamente ao Sefin Nacional e aguarde o protocolo de autorização.
- Verifique o retorno: em caso de rejeição, analise o código de erro e ajuste o XML antes de novo envio.
Caso as notas sejam emitidas em ambiente municipal, elas serão rejeitadas ao serem compartilhadas com o ADN. Mantenha sempre o schema atualizado, revise as validações locais antes do envio e monitore os logs de comunicação para interceptar falhas de autenticação ou inconsistências de layout.
Quem está autorizado e como emitir as novas NFS-e
Todos os contribuintes, sejam pessoas físicas (CPF) ou jurídicas (CNPJ), estão autorizados a emitir as NFS-e para os novos fatos geradores diretamente na plataforma nacional. Não importa se o município de domicílio optou por sistema próprio: o acesso é universal.
Para emitir, é possível escolher entre três emissores públicos nacionais:
- API: integração direta via web service, indicada para automação e sistemas internos;
- Emissor Web: plataforma online acessível por navegadores, sem necessidade de instalação;
- Aplicativo móvel (App): emissão e consulta pelo smartphone ou tablet, com mobilidade e praticidade.
O procedimento de emissão envolve:
- Cadastro ou validação da chave de acesso junto à SEFIN Nacional;
- Autenticação com certificado digital (e-CPF ou e-CNPJ);
- Preenchimento do layout padrão, incluindo o elemento cTribNac e demais campos obrigatórios;
- Envio da nota e acompanhamento do protocolo de autorização.
Seguindo esses passos e utilizando um dos emissores oficiais, você assegura a conformidade com as novas regras, evita rejeições e mantém o controle completo das suas NFS-e.
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Enfrentar mudanças no layout da NFS-e e nos códigos de operações com imóveis pode ser desafiador. Na JCC Assessoria Contábil, colocamos nossa expertise à sua disposição para implementar as atualizações da Nota Técnica nº 007 com segurança e sem riscos de rejeição.
- Mapeamento e adequação de processos internos;
- Configuração, validação e testes do novo schema XML;
- Treinamentos para emissão via API, Emissor Web ou App móvel;
- Monitoramento contínuo e suporte técnico em caso de rejeições.
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Fonte Desta Curadoria
Este artigo é uma curadoria do site Portal Contabeis. Para ter acesso à matéria original, acesse NFS-e: novas regras e códigos para operações com imóveis e bens





