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Sua renda extra pode tirar seu MEI: entenda a nova regra da Receita Federal
Uma recente resolução da Receita Federal (CGSN nº 183/2025) altera o cálculo do faturamento dos MEI, somando rendas da pessoa física e do CNPJ. Com isso, todo ganho extra fora da empresa passa a contar para o limite anual de R$ 81 mil.
Se o total ultrapassar esse teto, o microempreendedor corre risco de desenquadramento e aumento expressivo da carga tributária, perdendo as vantagens do Simples Nacional.
Nesta curadoria, explicaremos quem é mais afetado por essa mudança e apresentaremos práticas essenciais para organizar receitas, evitar surpresas na declaração e manter seu MEI em dia.
Nova regra da Receita Federal e seus riscos
A Resolução CGSN nº 183/2025, publicada pela Receita Federal, redefine o conceito de faturamento do MEI. Agora, além da receita gerada pelo CNPJ, serão consideradas também todas as rendas da pessoa física vinculada ao empreendimento. Essa mudança visa aprimorar o controle fiscal e evitar distorções no uso do regime simplificado do Simples Nacional.
Na prática, qualquer valor recebido a título de salário, honorários ou atividades autônomas fora do MEI passa a integrar a base de cálculo anual. Assim, o empreendedor deve somar ganhos com carteira assinada, atividades liberais ou trabalhos eventuais à receita de sua empresa.
O limite de faturamento do MEI, hoje em R$ 81 mil por ano, inclui agora esses dois componentes. Se o total ultrapassar esse teto, o empresário será desenquadrado do regime Microempreendedor Individual e migrará para uma tributação mais complexa e onerosa do Simples Nacional.
Com o compartilhamento em tempo real de dados entre União, estados e municípios, o cruzamento das informações é automático. Quem não fizer um controle rigoroso dos valores pode ser surpreendido por ajustes de impostos, multas e encargos retroativos.
Quem é mais afetado pela mudança
O novo cálculo de faturamento atinge especialmente quem acumula o MEI com outras fontes de renda, como salários, freelances ou atividades eventuais. Esses ganhos, antes tratados separadamente, agora entram no mesmo balaio do faturamento anual de R$ 81 mil.
- Personal trainer com loja virtual: um profissional de educação física que ministra aulas e vende suplementos ou acessórios em um marketplace terá o faturamento da loja somado aos honorários das aulas.
- Designer freelancer: quem presta serviços de criação para clientes pontuais e ainda mantém um pequeno e-commerce pode ultrapassar o limite com facilidade, ao somar vendas e projetos contratados.
- Motorista de aplicativo: os ganhos diários com corridas, somados à comercialização de produtos artesanais ou serviços digitais, passam a integrar o cálculo anual do MEI.
Com o cruzamento instantâneo de notas fiscais e pagamentos eletrônicos, acompanhar mês a mês os valores de cada fonte de renda torna-se vital. Sem esse controle, o risco de desenquadramento e a cobrança de impostos extras crescem significativamente.
Como evitar surpresas na declaração
Manter o controle financeiro atualizado evita surpresas no momento de prestar contas à Receita. Para isso, adote uma rotina de organização que diferencie claramente as receitas da pessoa física e do MEI.
- Separe contratos e documentos: guarde acordos e recibos de cada atividade em pastas ou sistemas distintos.
- Emita notas fiscais específicas: crie um modelo para serviços do MEI e outro para trabalhos como pessoa física, facilitando o registro no sistema.
- Use ferramentas de gestão: aplicativos e softwares de contabilidade ajudam a classificar entradas por fonte de renda e a gerar relatórios automáticos.
- Revise mensalmente: consulte extratos bancários, compare valores lançados e acompanhe o total acumulado para evitar estourar o limite anual.
Com esses cuidados, você mantém a transparência dos seus ganhos, reduz riscos de desenquadramento e garante mais segurança na hora de entregar a declaração.
O que esperar do futuro do MEI
Em maio de 2025, a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou projeto que eleva o teto de faturamento do MEI de R$ 81 mil para R$ 140 mil anuais. O texto segue agora para análise na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) antes de ser votado em plenário.
Se a proposta for sancionada, trará benefícios como:
- Maior fôlego financeiro: amplia a faixa de atuação sem risco de desenquadramento;
- Atualização inflacionária: recupera poder de compra e ajusta-se à realidade econômica;
- Segurança jurídica: reduz incertezas sobre ultrapassar limites e possíveis multas;
- Incentivo à formalização: fortalece a adesão ao regime simplificado.
Com esse novo limite, os microempreendedores terão mais margem para planejar investimentos, diversificar atividades e expandir o negócio sem sair do MEI prematuramente. A mudança promete trazer mais estabilidade e clareza às obrigações fiscais, contribuindo para um ambiente de negócios mais seguro e sustentável.
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Manter o MEI em conformidade exige organização e acompanhamento contínuo das obrigações fiscais. A JCC Assessoria Contábil oferece apoio especializado para estruturar processos contábeis, separar receitas de pessoa física e CNPJ, monitorar o faturamento e preparar a Declaração Anual do Simples Nacional com precisão.
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Fonte Desta Curadoria
Este artigo é uma curadoria do site Portal Contabeis. Para ter acesso à matéria original, acesse Nova regra soma renda da pessoa física ao MEI; veja como evitar pagar mais impostos





