Opção de CBS em imóveis: prazos e opções até 31/12/2025

Compartilhe nas redes!

CBS em locação, cessão onerosa e arrendamento de imóveis: prazos, opções e impactos para prestadores de serviços

O prazo de 31/12/2025 para optar pela CBS em contratos de locação, cessão onerosa ou arrendamento de imóveis está chegando e não pode ser ignorado. Atrasos ou falhas na escolha do regime podem acarretar multas pesadas e autuações por parte da Receita Federal, comprometendo a saúde financeira do seu negócio de prestação de serviços.

Nesta curadoria, você vai conferir as alternativas disponíveis pela RFB para contratos não residenciais, entender os procedimentos de registro em cartório e a opção via documento fiscal a ser regulamentada em 2026, além de saber o que esperar para contratos residenciais. Fique atento e garanta conformidade tributária sem surpresas indesejadas.

Atenção: prazo de 31/12/2025 pode gerar multas e autuações

O prazo final de 31/12/2025 para optar pela CBS em contratos de locação, cessão onerosa ou arrendamento de imóveis é improrrogável e a inobservância dessa data pode resultar em autuações fiscais graves.

Sem a opção dentro do prazo, o prestador de serviços estará sujeito à aplicação de multas por infração à legislação, ao cálculo retroativo dos tributos devidos e à incidência de juros e encargos sobre valores não recolhidos.

Adotar medidas imediatas — como revisar contratos vigentes, planejar o registro em cartório ou se preparar para a emissão de documento fiscal — é fundamental para evitar penalidades e garantir a conformidade contábil junto à Receita Federal.

Formas de exercício da opção para contratos não residenciais

Para contratos não residenciais, a Receita Federal define duas formas de formalizar a opção pela CBS com base na locação, cessão onerosa ou arrendamento:

  • Registro em cartório: o contrato deve ser registrado em Registro de Imóveis ou em Títulos e Documentos até 31 de dezembro de 2025. É imprescindível que o reconhecimento de firma ou a assinatura eletrônica tenha ocorrido até 16 de janeiro de 2025, garantindo a validade da opção dentro do prazo legal.
  • Exercício via documento fiscal: não requer providências imediatas. A escolha será feita por meio de emissão de documento fiscal, de acordo com regras e procedimentos que serão estabelecidos em regulamento a ser publicado no início de 2026.

Fique atento aos prazos: o registro em cartório só é válido se concluído até o fim de 2025 com firma reconhecida ou assinatura eletrônica dentro do prazo. Já a opção via documento fiscal aguarda a definição dos detalhes regulamentares no próximo ano, mas dispensa qualquer ação imediata.

Registro em cartório até 31 de dezembro de 2025

Para garantir o recolhimento da CBS por meio de registro em cartório, o prestador de serviços deve observar os seguintes pontos:

  • Tipo de registro: o contrato deve ser levado a um Cartório de Registro de Imóveis ou a um Cartório de Títulos e Documentos, conforme a natureza do bem imóvel.
  • Data limite: o registro deve ocorrer até 31 de dezembro de 2025, sem possibilidade de prorrogação.
  • Reconhecimento de firma ou assinatura eletrônica: é imprescindível que o reconhecimento de firma em cartório ou a certificação da assinatura eletrônica tenha sido concluído até 16 de janeiro de 2025, garantindo a validade do ato.

Cumprir rigorosamente esses requisitos evita o indeferimento da opção pela CBS e eventuais autuações pela Receita Federal.

Exercício da opção por documento fiscal em 2026

Na modalidade de exercício da opção por documento fiscal, o prestador não precisa adotar nenhuma providência imediata para formalizar a CBS em contratos não residenciais. A opção será efetivada por meio da emissão de documento fiscal, seguindo regras específicas a serem definidas futuramente.

Os detalhes operacionais — como modelo, campos obrigatórios e prazos de emissão — serão estabelecidos em regulamento a ser publicado no início de 2026. Até lá, basta aguardar a publicação sem necessidade de ajustes contratuais ou registros em cartório.

Contratos residenciais: quando e como agir

Para contratos de locação, cessão onerosa ou arrendamento de imóveis com finalidade residencial, não é necessário adotar qualquer providência até a publicação do regulamento da CBS, prevista para o início de 2026.

Enquanto o normativo não sai, fique atento ao que virá em relação a:

  • Data de início de vigência da cobrança da CBS para imóveis residenciais;
  • Critérios de classificação dos contratos e tratamento tributário aplicado;
  • Modelos e requisitos dos documentos fiscais que deverão ser emitidos;
  • Prazos e procedimentos de escrituração e prestação de informações à Receita Federal.

Assim que o regulamento for divulgado, será importante revisar seus contratos residenciais, adequar sistemas de emissão de documentos fiscais e garantir que todos os registros estejam em conformidade com as novas regras. Até lá, mantenha o acompanhamento das publicações oficiais para se preparar com antecedência e evitar surpresas.

Como a JCC Assessoria Contábil pode ajudar e convidamos você a acompanhar nosso blog

A JCC Assessoria Contábil oferece soluções completas para a gestão tributária e contábil do seu negócio. Cuidamos do seu Imposto de Renda, do Simples Nacional e da contabilidade diária, garantindo conformidade fiscal e organização financeira para que você possa focar no crescimento da sua prestação de serviços.

Nossa equipe especializada está pronta para orientar você na opção pela CBS em contratos de locação, cessão onerosa ou arrendamento de imóveis, revisando documentos, avaliando prazos e adotando as melhores práticas para evitar riscos de autuações.

Fique atento às atualizações do nosso blog: publicamos diariamente notícias, análises e dicas práticas para manter sua empresa sempre em conformidade e à frente das mudanças tributárias.

Fonte Desta Curadoria

Este artigo é uma curadoria do site Governo Federal. Para ter acesso à matéria original, acesse Receita Federal esclarece sobre opção da CBS na locação, cessão onerosa ou arrendamento de bem imóvel

Classifique nosso post post

Compartilhe nas redes:

Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Veja também

Posts Relacionados

Operação Falso Simples: evite multas e autuações bilionárias

Operação Falso Simples: nova chance para PJ evitarem multas e autuações bilionárias A Receita Federal lançou nova edição da Operação Falso Simples, enviando 22.077 comunicações a pessoas jurídicas em todo o país. As divergências somam mais de R$ 1,3 bilhão,

Opção de CBS em imóveis: prazos e opções até 31/12/2025

CBS em locação, cessão onerosa e arrendamento de imóveis: prazos, opções e impactos para prestadores de serviços O prazo de 31/12/2025 para optar pela CBS em contratos de locação, cessão onerosa ou arrendamento de imóveis está chegando e não pode

Precisa de uma contabilidade que entende do seu negócio ?

Encontrou! clique no botão abaixo e fale conosco!

Recomendado só para você
Cruzamento de Dados no eSocial Revela Erros na Opção pelo…
Cresta Posts Box by CP
Back To Top