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Malha Fiscal Digital e Operação Falso Simples: proteja sua empresa de multas e autuações
Em dezembro de 2025, a Receita Federal deu início a mais uma edição da Operação Falso Simples, dentro da Malha Fiscal Digital, enviando avisos para autorregularização de 22.077 empresas com divergências que ultrapassam R$ 1,3 bilhão.
Ao cruzar dados do eSocial, o Falso Simples identifica quem declarou indevidamente opção pelo Simples Nacional e deixou de recolher a Contribuição Previdenciária Patronal e encargos de terceiros.
O prazo para regularização vai até 15/02/2026. Quem não se adequar estará sujeito a multas, juros de mora e autos de infração. Saiba como agir agora para proteger sua empresa de autuações.
Um alerta de R$ 1,3 bilhão em divergências: o impacto da Malha Fiscal Digital
Na mais recente edição da Operação Falso Simples, a Receita Federal identificou divergências superiores a R$ 1,3 bilhão entre contribuintes que declararam, indevidamente, opção pelo Simples Nacional no eSocial. Esses valores podem resultar em autuações pesadas e multas expressivas, capazes de comprometer o fluxo de caixa e a saúde financeira de qualquer empresa. Diante desse cenário, é fundamental que os empreendedores compreendam a dimensão do risco: omissões ou erros na declaração podem desencadear cobranças retroativas de Contribuição Previdenciária Patronal e encargos de terceiros, acrescidas de juros e penalidades legais.
Entenda a Operação Falso Simples e suas regras
A Operação Falso Simples faz parte da Malha Fiscal Digital e tem como principal objetivo identificar empresas que, de forma indevida, declaram-se optantes do Simples Nacional no eSocial. Ao realizar essa declaração equivocada, os contribuintes deixam de recolher tributos devidos, o que configura risco de infração e autuação por parte da Receita Federal.
A seleção dos alvos ocorre por meio do cruzamento de informações fornecidas pela própria empresa e por terceiros. Esse processo automatizado verifica inconsistências entre o enquadramento no Simples Nacional e os registros de movimentação de pessoal, detectando quem não cumpriu corretamente as obrigações previdenciárias.
As contribuições previdenciárias envolvidas nessa operação são:
- Contribuição Previdenciária Patronal (CPP): devida sobre a folha de pagamento, conforme art. 22 da Lei 8.212/1991.
- Contribuição para Outras Entidades e Fundos (terceiros): encargos destinados a instituições como INCRA, SESI, SENAI e outros.
Entender esses pontos é essencial para evitar omissões que podem resultar em débitos expressivos e autuações fiscais.
Avisos de autorregularização: o primeiro passo para evitar sanções
Na primeira etapa da Operação Falso Simples, a Receita Federal envia Avisos de Autorregularização aos contribuintes selecionados, alertando sobre os valores não declarados ou não recolhidos.
Esses avisos chegam por meio de:
- Cartas enviadas pelos Correios, com datas e instruções de pagamento;
- Mensagens na caixa postal do e-CAC, com acervo digital das notificações.
Cada comunicação apresenta:
- Descrição dos débitos apurados;
- Prazos para autorregularização;
- Instruções para retificação de dados no eSocial;
- Orientações para gerar e quitar o DARF correspondente.
Para regularizar, o empresário deve acessar o e-CAC, analisar o demonstrativo de débitos, corrigir as informações no eSocial ou na declaração do Simples Nacional e emitir os DARFs devidos. O cumprimento dessas etapas dentro do prazo evita a lavratura de autos de infração e encargos adicionais, garantindo a conformidade fiscal da empresa.
Prazos e consequências do não cumprimento
Os contribuintes têm até 15 de fevereiro de 2026 para efetivar a autorregularização das divergências apontadas nos Avisos de Autorregularização. Caso não cumpram esse prazo, a Receita Federal dará continuidade ao processo de constituição do crédito tributário, aplicando penalidades e encargos previstos em lei.
- Multa de ofício: aplicada sobre o valor principal, variando conforme o grau de infração, podendo chegar a 20% ou mais;
- Juros de mora: calculados com base na Taxa Selic acumulada mensalmente, desde o vencimento original até a data de pagamento;
- Autos de infração: lavratura automática para formalização do débito e início da cobrança;
- Encargos legais: acréscimos de multa e juros incidentes até a quitação integral;
- Inscrição em Dívida Ativa: posterior inclusão do débito, possibilitando cobrança judicial e medidas de execução fiscal.
Portanto, a regularização dentro do prazo é essencial para evitar ônus significativos e preservar a saúde financeira da empresa.
Lições da edição 2025: resultados e aprendizados
Na edição de 2025, a Operação Falso Simples enviou 8.112 avisos de autorregularização, referentes a divergências que somaram R$ 1,288 bilhão. Do total de contribuintes notificados, 5.863 não regularizaram suas pendências dentro do prazo e foram autuados, gerando um crédito tributário de aproximadamente R$ 742 milhões.
Esses números evidenciam a eficácia do cruzamento de dados do eSocial e reforçam a importância de uma gestão fiscal atenta e proativa. Entre as principais lições aprendidas, destacam-se:
- Revisão periódica das informações do eSocial para evitar inconsistências;
- Conferência imediata do enquadramento no Simples Nacional;
- Acompanhamento rigoroso dos prazos de autorregularização;
- Documentação organizada dos recolhimentos previdenciários e encargos.
Adotar essas práticas ajuda a reduzir riscos de autuação e a manter a conformidade fiscal, preservando a saúde financeira da empresa.
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- Controle contábil contínuo: registros organizados, conciliações periódicas e relatórios financeiros transparentes;
- Suporte em eSocial: verificação de inconsistências, cruzamento de informações e adequação de dados;
- Prevenção de autuações: monitoramento de prazos, auditorias internas e atendimento às notificações da Receita Federal.
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Fonte Desta Curadoria
Este artigo é uma curadoria do site Contadores.cnt.br. Para ter acesso à matéria original, acesse Malha Fiscal Digital: Receita Federal inicia nova edição da operação Falso Simples





