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Operação Falso Simples: nova chance para PJ evitarem multas e autuações bilionárias
A Receita Federal lançou nova edição da Operação Falso Simples, enviando 22.077 comunicações a pessoas jurídicas em todo o país. As divergências somam mais de R$ 1,3 bilhão, sob risco de multas e autuações bilionárias.
Empresas não optantes que declararam falsamente condição de Simples Nacional devem verificar pendências de Contribuição Previdenciária Patronal e Fundos de Terceiros identificadas pela Malha Fiscal Digital.
O prazo para autorregularização expira em 15/02/2026. Quem não agir estará sujeito a autos de infração com juros e multas de ofício.
Este guia mostra como acessar avisos, reunir documentos e evitar penalidades.
Alerta urgente: R$ 1,3 bilhão em divergências e prazo iminente
O prazo para autorregularização se encerra em 15/02/2026, e as pendências somam R$ 1,3 bilhão em débitos não recolhidos pela Receita Federal.
Empresas que declararam indevidamente a condição de optantes pelo Simples Nacional correm risco de:
- autos de infração com aplicação de juros de mora e multa de ofício;
- inscrição em dívida ativa e possível bloqueio de CNPJ;
- restrições em operações junto a fornecedores e instituições financeiras;
- impactos negativos na reputação e no fluxo de caixa.
Agir imediatamente é essencial para evitar encargos adicionais e regularizar a situação antes da formalização das autuações.
O que é a Operação Falso Simples e por que ela importa
A Operação Falso Simples é uma iniciativa da Receita Federal que identifica empresas que não são optantes do Simples Nacional, mas declararam erroneamente essa condição em suas obrigações. O objetivo é corrigir inconsistências no recolhimento de tributos, especialmente contribuição previdenciária patronal e contribuições para terceiros, evitando que falhas no cumprimento das obrigações fiscais resultem em prejuízos ao erário.
Essa ação integra a Malha Fiscal Digital, sistema de monitoramento e cruzamento de dados que utiliza algoritmos avançados para confrontar informações prestadas pelas próprias empresas e por terceiros. Ao detectar divergências, o sistema gera avisos de autorregularização, proporcionando ao contribuinte a chance de ajustar sua situação antes que sejam emitidos autos de infração.
Nesta edição da Operação Falso Simples, foram encaminhadas 22.077 comunicações a pessoas jurídicas em todo o país. O volume reforça a importância de as empresas acompanharem de perto seus cadastros e declarações, garantindo transparência e evitando penalidades futuras.
Como realizar a autorregularização e evitar multas
Para acessar os Avisos de Autorregularização, verifique primeiro o recebimento da correspondência via Correios. Em seguida:
- Faça login no e-CAC (https://cav.receita.fazenda.gov.br).
- Selecione “Malha Fiscal PJ” e acesse “Avisos de Autorregularização”.
- Baixe o aviso detalhado e confira o valor dos débitos e prazos.
Reúna a documentação básica para análise e cálculo das contribuições:
- Folha de pagamento e GFIP/GPS do período indicado.
- Declarações DCTF e DCTFWeb.
- Comprovantes de recolhimento já realizados e dados cadastrais atualizados.
Para efetivar a autorregularização:
- Revise as divergências apontadas no aviso.
- Calcule o valor devido incluindo juros e multa de ofício.
- Emita o DARF pelo Sicalc Web ou pelo PGD Sicalc.
- Efetue o pagamento até a data-limite (15/02/2026).
- Envie o comprovante pelo e-CAC ou aguarde a compensação automática.
Após o pagamento, confirme a baixa dos débitos na seção “Meus Processos” do e-CAC para garantir a saída da malha e evitar futuras autuações.
Conte com a JCC Assessoria Contábil para orientar seu negócio
Para enfrentar a Operação Falso Simples com segurança, a JCC Assessoria Contábil atua como parceira estratégica na conferência minuciosa dos lançamentos fiscais e na preparação de defesas técnicas. Nossos especialistas avaliam os avisos da Receita, identificam inconsistências e orientam sobre os documentos necessários para autorregularização. Com um processo estruturado, oferecemos:
- Revisão detalhada de folhas de pagamento, GFIP e DCTF;
- Elaboração de defesas técnicas e acompanhamento de prazos legais;
- Gestão contábil preventiva, com atualizações normativas constantes;
- Relatórios periódicos para monitoramento da conformidade;
- Suporte contínuo no uso do e-CAC e no cálculo de DARFs.
Assim, sua empresa mantém as obrigações em dia e reduz riscos de autuações futuras.
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Fonte Desta Curadoria
Este artigo é uma curadoria do site Jornal Contábil. Para ter acesso à matéria original, acesse Malha Fiscal Falso Simples: Receita dá nova oportunidade de regularização





