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PLP 229/24 no Simples Nacional: fim da bitributação e alívio fiscal para exportadores
Prestadores de serviços que atuam no exterior enfrentam o risco de bitributação, pagando impostos tanto no país estrangeiro quanto no Brasil, o que aperta o caixa e reduz a competitividade internacional.
O PLP 229/24, em análise na Câmara dos Deputados, propõe a inclusão de tratados para evitar dupla tributação no regime do Simples Nacional, permitindo que micro e pequenas empresas deduzam tributos pagos no exterior sempre que houver acordo bilateral.
Alinhada às recomendações da OCDE, a proposta promete desonerar exportadores, simplificar obrigações fiscais e fortalecer a atuação global das empresas brasileiras.
Risco de bitributação para prestadores de serviço exportadores
Para prestadores de serviços que atuam no exterior, a bitributação representa o pagamento de imposto em dois países sobre a mesma receita. Primeiro, eles recolhem Imposto de Renda ou tributos locais no país de destino; em seguida, ao reportar o faturamento no Brasil, amargam nova cobrança sem possibilidade de compensação.
Esse cenário prejudica diretamente o fluxo de caixa: reduz recursos disponíveis para reinvestimento, eleva custos operacionais e força margens de lucro mais apertadas. Em um mercado globalizado e competitivo, a falta de alívio fiscal pode resultar em perda de projetos e dificuldade para expandir atuação.
Sem mecanismos legais para deduzir valores já pagos no exterior, micro e pequenas empresas perdem competitividade frente a concorrentes internacionais amparados por acordos de bitributação.
O que é bitributação e como ela afeta seu faturamento?
Bitributação ocorre quando o mesmo valor é tributado em dois países, sem compensação. No modelo atual do Simples Nacional, as micro e pequenas empresas não conseguem abater os impostos pagos no exterior ao calcular o tributo devido no Brasil.
Na prática, isso aumenta a carga fiscal sobre a receita já tributada, impactando diretamente a margem de lucro e o fluxo de caixa. Veja exemplos:
- Uma consultoria que presta serviço a clientes na Espanha paga IR local de €5.000 e, no Brasil, ainda incide o Simples sobre todo o faturamento, sem deduzir esses €5.000.
- Uma startup de software exporta para os EUA, tem retenção de 10% na fonte sobre a licença e, ao apurar o Simples, não subtrai o valor retido, elevando o percentual de imposto nacional.
Sem a possibilidade de compensar esses tributos, as empresas arcam com custos maiores, reduzindo recursos para investimentos, contratação de pessoal e expansão de mercado.
Entenda o PLP 229/24: fim da bitributação no Simples Nacional
O PLP 229/24 propõe a inclusão expressa de tratados internacionais no regime do Simples Nacional, permitindo que micro e pequenas empresas deduzam, do cálculo de seus tributos federais, os impostos recolhidos no exterior. A medida só vale quando o Brasil mantiver acordo de bitributação com o país em que o serviço ou produto foi tributado.
Na prática, a proposta altera o Estatuto da Micro e Pequena Empresa, criando um dispositivo que autoriza a compensação do valor pago no exterior até o limite da parcela de Simples Nacional devida. Assim, evita-se a cobrança dupla sobre a mesma receita.
O texto segue as diretrizes da OCDE, alinhando a legislação nacional às melhores práticas internacionais. Com isso, busca reduzir a carga tributária das exportações de serviços e fortalecer a competitividade das empresas brasileiras em mercados externos.
Principais mudanças e dedução de impostos pagos no exterior
O PLP 229/24 traz ajustes fundamentais para eliminar a bitributação no Simples Nacional e adequar a legislação às melhores práticas internacionais:
- Inclusão expressa de tratados para evitar dupla tributação no Estatuto da Micro e Pequena Empresa;
- Autorização para deduzir, do cálculo do Simples, tributos pagos no exterior, até o limite da alíquota devida;
- Aplicação condicionada à existência de acordo bilateral vigente entre Brasil e o país estrangeiro;
- Previsão de transparência e regras claras para compensação de valores retidos na fonte.
O projeto segue as recomendações da OCDE, que enfatizam a eliminação de cobranças duplicadas por meio de instrumentos legais padronizados e previsíveis. Entre os tributos contemplados estão o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e retenções na fonte (IRRF) sobre serviços e royalties. Com essas mudanças, espera-se reduzir custos tributários, proporcionar maior segurança jurídica e ampliar a competitividade das micro e pequenas empresas brasileiras no mercado global.
Andamento legislativo: próximos passos até virar lei
O PLP 229/24 ainda precisa ser analisado por três comissões na Câmara dos Deputados antes de seguir para votação em Plenário:
- Comissão de Indústria, Comércio e Serviços – prazo de análise de até 30 dias;
- Comissão de Finanças e Tributação – emissão de parecer em até 45 dias;
- Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) – avaliação final de constitucionalidade.
Concluída essa fase, o texto será submetido ao Plenário da Câmara. Em caso de aprovação, será enviado ao Senado Federal, onde passará por comissões equivalentes (CCJ e Comissão de Assuntos Econômicos) e, posteriormente, por votação no Plenário do Senado.
Após o aval do Congresso Nacional, a proposta segue para sanção presidencial, que tem até 15 dias úteis para promulgá-la ou vetá-la. Considerando os prazos regimentais e possíveis pedidos de vista, a expectativa é que o PLP 229/24 possa se tornar lei ainda no primeiro semestre de 2026.
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Fonte Desta Curadoria
Este artigo é uma curadoria do site Portal da Câmara dos Deputados. Para ter acesso à matéria original, acesse Projeto incorpora tratados para evitar bitributação ao regime do Simples Nacional