Prazo 19/2: pague menos IR em imóveis e veículos

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Evite pagar até 22,5% de IR: prazo para adesão ao regime especial termina dia 19

Até 19 de fevereiro, contribuintes têm a oportunidade de reduzir em até 22,5% o Imposto de Renda sobre imóveis e veículos adquiridos até 31 de dezembro de 2024. Para isso, basta aderir ao Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp), que permite antecipar a tributação do ganho de capital com alíquotas de apenas 4% para pessoas físicas e 8% para pessoas jurídicas.

O pagamento da primeira parcela ou da cota única deve ser feito até 27 de fevereiro. A adesão exige o envio da Deap no e-CAC até o dia 19; o atraso ou a omissão invalidam automaticamente o benefício.

Nas próximas seções, você encontrará um passo a passo para aderir ao regime, entender requisitos e aproveitar ao máximo essa oportunidade fiscal.

Por que você pode economizar até mais de 20% no Imposto de Renda

Quando você vende um imóvel ou veículo com valorização, o imposto sobre ganho de capital é calculado sobre a diferença entre o valor de aquisição e o valor de venda. Para pessoas físicas, essa alíquota pode chegar a 22,5%; para pessoas jurídicas, somam-se até 34% entre IRPJ e CSLL. Ou seja, a maior parte do lucro obtido fica comprometida pelo fisco.

O Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp) inova ao permitir que essa tributação seja antecipada e cobrada a uma alíquota fixa e reduzida, calculada sobre a valorização dos bens até 31 de dezembro de 2024:

  • Pessoas físicas: 4% sobre a valorização
  • Pessoas jurídicas: 8% (4,8% de IRPJ + 3,2% de CSLL)

Com essa redução, o vizinho que antes pagaria até 22,5% em IRPF sobre a diferença de preço passa a recolher apenas 4%, garantindo economia de mais de 18 pontos percentuais. Para empresas, a economia pode se aproximar de 26 pontos percentuais em comparação ao regime normal. Assim, o Rearp oferece um alívio financeiro significativo para quem pretende regularizar seu patrimônio dentro do prazo.

Como funciona o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp)

O REARP foi criado para antecipar e simplificar a tributação sobre ganho de capital de imóveis e veículos adquiridos até 31 de dezembro de 2024. A opção é feita por meio da Declaração de Opção ao Regime Especial de Atualização Patrimonial (Deap) e deve ser enviada até 19 de fevereiro.

  • Bens elegíveis: imóveis e veículos adquiridos até 31/12/2024.
  • Prazo para envio da Deap: 19 de fevereiro.
  • Prazo para pagamento da primeira parcela ou cota única: 27 de fevereiro.
  • Alíquotas definitivas sobre a valorização dos bens:
    • Pessoas físicas: 4%.
    • Pessoas jurídicas: 8% (4,8% de IRPJ + 3,2% de CSLL).

Com o regime, o imposto devido é calculado apenas sobre a valorização acumulada até o fim de 2024, garantindo mais previsibilidade e economia em relação à tributação convencional, que pode chegar a 22,5% para pessoas físicas e 34% para empresas.

Requisitos para manter o benefício fiscal

Para manter o benefício fiscal do REARP, é preciso observar as seguintes condições:

  • Permanência mínima dos bens adquiridos:
    • Imóveis: 5 anos.
    • Veículos: 2 anos.
  • Penalidades em caso de venda antecipada:
    • Perda automática das alíquotas reduzidas.
    • Recolhimento do IR sobre todo o ganho de capital usando alíquota normal, acrescido de juros e multa.

Passo a passo para aderir até 19 de fevereiro

Para aderir ao REARP e garantir a alíquota reduzida, siga este passo a passo:

  • Acesse o e-CAC: entre no portal “Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte” usando seu CPF/CNPJ e código de acesso ou certificado digital.
  • Localize o serviço Deap: no menu principal, escolha “Declarar opção pelo Rearp Atualização”.
  • Preencha a Declaração de Opção: informe os dados dos bens (imóveis e veículos), valores de aquisição e data de compra; revise e envie até 19 de fevereiro.
  • Gere o DARF: após o envio da Deap, o sistema exibirá o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DARF) com a alíquota aplicada sobre a valorização.
  • Realize o pagamento: quite a primeira parcela ou a cota única até 27 de fevereiro para validar a adesão.
  • Armazene os comprovantes: guarde o protocolo de envio da Deap e o comprovante de pagamento para fins de fiscalização.

Lembre-se: o não envio da declaração ou o pagamento fora do prazo invalida automaticamente a opção pelo regime especial.

Como a JCC Assessoria Contábil pode ajudar

Na JCC Assessoria Contábil, nossa equipe está pronta para orientar o envio da Deap no e-CAC, revisar as informações de aquisição e valorização dos seus bens e garantir que todos os dados estejam corretos antes do prazo de 19 de fevereiro. Também auxiliamos na geração e conferência do DARF, bem como no acompanhamento dos prazos de pagamento até 27 de fevereiro, evitando a invalidação automática do regime.

Ainda oferecemos suporte na organização fiscal dos seus imóveis e veículos, mantendo um arquivo atualizado de documentos e comprovantes necessários para eventual fiscalização. Dessa forma, você ganha mais segurança e tranquilidade durante todo o processo de adesão ao regime especial, sabendo que está em conformidade com as exigências da Receita Federal.

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Fonte Desta Curadoria

Este artigo é uma curadoria do site Jornal Noroeste. Para ter acesso à matéria original, acesse Prazo para pagar menos IR sobre imóveis e veículos termina dia 19; veja como aderir

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