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Prazo ampliado para regularizar débitos do Simples Nacional: evite a exclusão em 2026
Oportunidade imperdível: 90 dias para manter seu negócio no Simples Nacional
A Receita Federal ampliou para 90 dias o prazo para regularizar débitos do Simples Nacional, a contar da ciência do Termo de Exclusão, graças à Lei Complementar nº 216/2025. Essa medida evita a exclusão do regime a partir de 1º de janeiro de 2026.
Se você recebeu o Termo e Relatório de Pendências pelo DTE-SN entre 1º e 4 de agosto, aproveite esse prazo extra para quitar, parcelar ou compensar seus débitos e manter seu negócio em dia.
Oportunidade imperdível: 90 dias para manter seu negócio no Simples Nacional
Essa ampliação representa uma oportunidade estratégica para evitar a exclusão do Simples Nacional e manter todas as vantagens do regime. Com 90 dias para agir, você ganha tempo para avaliar a melhor forma de solucionar seus débitos sem pressa e sem perder os benefícios fiscais.
- Preservação de benefícios tributários e previdenciários;
- Evita multas e encargos adicionais por atraso;
- Manutenção do acesso facilitado a linhas de crédito;
- Mais fôlego financeiro para organizar o fluxo de caixa.
Ao regularizar suas pendências dentro desse prazo, sua empresa garante estabilidade jurídica e abre caminho para novos investimentos. Aproveite esse período para revisar toda a sua situação fiscal e escolher a forma de pagamento que melhor se encaixa no seu planejamento.
Notificações e prazos: entenda a ciência do Termo de Exclusão
A Receita Federal envia as notificações de Termo de Exclusão e Relatório de Pendências por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN). Para acessar os documentos, basta entrar no Portal do Simples Nacional ou no Portal e-CAC, utilizando seu certificado digital ou código de acesso.
A ciência do Termo de Exclusão ocorre no momento da primeira leitura do documento, desde que realizada em até 45 dias após sua disponibilização. Caso não haja acesso nesse período, a ciência é considerada automaticamente no 45º dia.
A partir da data de ciência, começam a correr dois prazos essenciais:
- 90 dias: período para quitar, parcelar ou compensar os débitos e assim evitar a exclusão do Simples Nacional;
- 30 dias: prazo para apresentar recurso de contestação do Termo de Exclusão, se for o caso.
Fique atento às datas no DTE-SN e certifique-se de cumprir cada etapa dentro dos prazos legais, garantindo que sua empresa permaneça no regime simplificado sem surpresas.
Formas de regularizar seus débitos online
Para regularizar seus débitos do Simples Nacional, acesse o Portal do Simples Nacional ou o Portal e-CAC com seu certificado digital ou código de acesso. Todas as operações são realizadas online, sem necessidade de atendimento presencial ou envio de documentos físicos.
- Quitação: pague o valor integral de uma só vez, gerando o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) diretamente no sistema;
- Parcelamento: escolha a quantidade de parcelas disponível conforme seu perfil fiscal e negocie juros e encargos pelo próprio portal;
- Compensação: utilize créditos tributários apurados em declarações anteriores para abater o saldo devedor.
Após confirmar a operação, a Receita Federal efetua a baixa automática do débito. Em poucos minutos, o sistema atualiza sua situação fiscal, e você não precisa protocolar comprovantes ou aguardar retorno manual. Aproveite a praticidade para manter seu negócio em dia e evitar a exclusão do regime Simples Nacional.
Contestação do Termo de Exclusão: passo a passo
Você tem até 30 dias, contados a partir da ciência do Termo de Exclusão, para apresentar recurso e evitar a exclusão do Simples Nacional. Siga o passo a passo abaixo para garantir o envio correto do seu pedido de contestação.
- Acesse o Portal e-CAC: entre com seu certificado digital ou código de acesso e localize o Termo de Exclusão disponível no DTE-SN.
- Verifique o Relatório de Pendências: confira se há débitos já quitados, compensados ou parcelados que não foram atualizados; nesses casos, a contestação não é necessária.
- Formule seu recurso: descreva claramente os pontos de divergência e anexe comprovantes de pagamento, decisões judiciais ou outros documentos que comprovem a regularização.
- Protocole eletronicamente: no próprio Portal e-CAC, envie o recurso ao Delegado de Julgamento da Receita Federal dentro do prazo de 30 dias.
- Use o Chat RFB para correções: se identificar inconsistências no Relatório de Pendências — por exemplo, débitos já baixados — abra um atendimento pelo Chat RFB no Portal e-CAC para solicitar ajustes simultaneamente ao envio do recurso.
- Acompanhe o andamento: consulte regularmente o portal para verificar o recebimento do protocolo e eventuais solicitações de documentos adicionais.
Cumprir cada etapa dentro do prazo legal é essencial para preservar seu direito de permanência no Simples Nacional e evitar surpresas futuras.
Impactos de não regularizar: riscos para empresas e MEIs
O não cumprimento do prazo de 90 dias para quitar, parcelar ou compensar débitos do Simples Nacional acarreta consequências graves para a saúde financeira e operacional do seu negócio.
- Exclusão do regime Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2026;
- Recolhimento de tributos conforme regimes de lucro presumido ou real, com alíquotas mais elevadas;
- Perda de benefícios previdenciários e fiscais, como redução de INSS e isenções;
- Dificuldade de acesso a linhas de crédito e financiamentos;
- Suspensão de inscrições estaduais e municipais, comprometendo a emissão de notas fiscais.
Para Microempreendedores Individuais (MEIs), a não regularização implica desenquadramento do Simei e conversão automática em empresário individual, sujeitando-se a obrigações contábeis e tributárias mais onerosas.
Como a JCC Assessoria Contábil pode ajudar na sua regularização
Enfrentar notificações e cumprir prazos no Simples Nacional exige organização e conhecimento técnico. A JCC Assessoria Contábil oferece suporte consultivo para que você possa gerenciar seus débitos com segurança e clareza, sem perder prazos nem benefícios.
Veja como nossa atuação integrada pode facilitar todo o processo:
- Levantamento completo de pendências: análise detalhada do Relatório de Pendências e conferência de valores já quitados ou compensados;
- Simulação de parcelamentos: projeção de cenários de pagamento, considerando juros e prazos mais adequados ao fluxo de caixa;
- Acompanhamento de prazos fiscais: alertas para datas de ciência do Termo, vencimento dos 90 dias e prazo de contestação de 30 dias;
- Emissão e conferência de DAS: geração precisa dos Documentos de Arrecadação do Simples Nacional e verificação automática de baixa;
- Orientação na contestação eletrônica: apoio na formulação de recursos, digitalização de comprovantes e uso do Chat RFB para ajustes;
- Integração com declaração de Imposto de Renda e gestão contábil: consolidação das informações fiscais para evitar novas inconsistências.
Com processos padronizados e equipe especializada, a JCC Assessoria Contábil ajuda você a manter o negócio regularizado e pronto para crescer.
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Fonte Desta Curadoria
Este artigo é uma curadoria do site Jornal Contábil. Para ter acesso à matéria original, acesse Prazo para regularizar débitos do Simples Nacional ampliado