Prazos EFD-Reinf, DIRBI e PGDAS-D pós-Carnaval: evite multas

Compartilhe nas redes!

EFD-Reinf, DIRBI e PGDAS-D: prazos batem à porta após o Carnaval

Alerta vermelho: o Carnaval pode ter parado a folia, mas é hora de retomar a rotina e evitar multas e complicações para prestadores de serviços que perderem os prazos das obrigações acessórias.

Essas obrigações são declarações e documentos entregues periodicamente à Receita Federal para informar atividades financeiras, fiscais e tributárias, mantendo a regularidade e evitando penalidades.

Esta semana, três entregas críticas estão com o prazo final se aproximando:

  • EFD-Reinf (apuração de janeiro/2026) – vence em 18/02
  • DIRBI (referente a dezembro/2025) – vence em 20/02
  • PGDAS-D (apuração de janeiro/2026) – vence em 20/02

Alerta vermelho: multas e complicações batem à porta pós-Carnaval

O feriado passou, mas o relógio fiscal não para: quem voltar do Carnaval e deixar de enviar EFD-Reinf, DIRBI ou PGDAS-D dentro do prazo arrisca multas salgadas, juros crescentes e até bloqueio de CNPJ. Para prestadores de serviços, cada dia de atraso pode significar autuações pela Receita Federal, impactos no fluxo de caixa e retrabalho para regularizar pendências. Em um cenário em que a fiscalização está cada vez mais eficiente e automatizada, a vigilância aos prazos torna-se essencial para evitar dor de cabeça e proteger a saúde financeira do seu negócio.

A importância das obrigações acessórias para prestadores de serviços

As obrigações acessórias são declarações e documentos que empresas e prestadores de serviços entregam periodicamente ao Fisco para registrar suas atividades financeiras, fiscais e tributárias.

Elas englobam desde envios eletrônicos, como SPED e EFD-Reinf, até guias de recolhimento de tributos e relatórios de contribuições.

O principal objetivo dessas obrigações é garantir a transparência das operações, permitindo que a Receita Federal acompanhe e fiscalize a movimentação dos contribuintes.

  • Transparência fiscal: informações claras sobre receitas e retenções;
  • Evitar penalidades: multas e juros por atrasos ou inconsistências;
  • Regularidade: manutenção do CNPJ ativo e multar bloqueios.

Manter um calendário atualizado e cumprir os prazos evita autuações, preserva o fluxo de caixa e fortalece a credibilidade do seu negócio perante o Fisco.

Prazos críticos desta semana: EFD-Reinf, DIRBI e PGDAS-D

Esta semana é decisiva para manter sua empresa em dia com o fisco: três obrigações acessórias têm prazos iminentes logo após o Carnaval, exigindo atenção redobrada para evitar multas e juros.

  • EFD-Reinf – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais, com dados de janeiro/2026, vence em 18/02 (quarta‐feira).
  • DIRBI – Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades, referente a dezembro/2025, com prazo até 20/02 (sexta‐feira).
  • PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional, apuração de janeiro/2026, também vence em 20/02 (sexta‐feira).

Não deixe para a última hora: a proximidade das datas exige planejamento imediato para reunir informações, preencher os sistemas e enviar cada entrega dentro do prazo legal.

EFD-Reinf: Escrituração de retenções com vencimento em 18/02

A EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) é um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Nela, empresas e prestadores de serviços devem informar todos os rendimentos pagos e as retenções de tributos federais, como IR, PIS, COFINS, CSLL e contribuições previdenciárias, exceto as trabalhistas já declaradas no eSocial.

O principal objetivo da EFD-Reinf é centralizar e integrar dados fiscais, permitindo à Receita Federal acompanhar com precisão os valores retidos e repassados, além de reduzir inconsistências entre diferentes obrigações acessórias.

Para o período de apuração de janeiro de 2026, o envio da EFD-Reinf deve ser realizado até 18 de fevereiro (quarta-feira). A não observância desse prazo pode acarretar multas diárias e outras penalidades.

  • Período de apuração: janeiro/2026
  • Data limite de envio: 18/02/2026

DIRBI: Declaração de benefícios fiscais com prazo até 20/02

A DIRBI é a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária, criada para reforçar a transparência fiscal. Por meio dela, a Receita Federal identifica os incentivos tributários e as renúncias que as empresas utilizam, avaliando o impacto financeiro desses benefícios na arrecadação pública.

Ao detalhar valores e natureza dos incentivos, a DIRBI permite ao fisco acompanhar de forma mais eficaz qualquer benefício concedido, garantindo que sejam aplicados conforme a legislação e evitando distorções no sistema tributário.

Para o período de apuração de dezembro de 2025, o prazo de envio da DIRBI encerra em 20 de fevereiro de 2026. A entrega deve ocorrer até essa data para manter a regularidade fiscal e atender às exigências de comprovação de benefícios, evitando penalidades por omissão ou inconsistência de informações.

  • Período de apuração: dezembro/2025
  • Data limite de envio: 20/02/2026

PGDAS-D: Guia mensal do Simples Nacional vence em 20/02

O PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional) é o sistema oficial para cálculo e declaração dos tributos de empresas enquadradas no Simples Nacional. Por meio dele, o contribuinte informa a receita bruta mensal e obtém a guia DAS para pagamento unificado dos impostos federais, estaduais e municipais.

Microempreendedores Individuais (MEI) estão dispensados do uso do PGDAS-D, pois possuem aplicativo específico (PGMEI) para geração de guias.

Para o período de apuração de janeiro de 2026, o envio da declaração e o pagamento da guia DAS devem ser realizados até 20 de fevereiro de 2026. O não cumprimento desse prazo implica multa e juros sobre os valores devidos.

  • Período de apuração: janeiro/2026
  • Data limite de envio e pagamento: 20/02/2026

Como a JCC Assessoria pode ajudar na sua conformidade tributária

Na JCC Assessoria Contábil, cuidamos de todo o processo para que você não perca nenhum prazo e evite multas desnecessárias. Nossa equipe atua lado a lado com prestadores de serviços, oferecendo soluções práticas e eficientes.

  • Gestão de prazos: monitoramento contínuo do calendário de obrigações;
  • Conferência técnica: revisão de dados para EFD-Reinf, DIRBI e PGDAS-D;
  • Envio e protocolo: encaminhamento seguro das declarações aos órgãos competentes;
  • Alertas personalizados: notificações antecipadas para cada entrega;
  • Suporte dedicado: esclarecimento de dúvidas e orientações fiscais.

Com a JCC Assessoria, você mantém a regularidade fiscal, preserva o fluxo de caixa e concentra seu tempo no crescimento do seu negócio, sem se preocupar com as obrigações acessórias.

Fique por dentro: acompanhe nosso blog com notícias diárias

Para não deixar escapar nenhum prazo ou novidade fiscal, volte ao nosso blog todos os dias. Aqui você encontra conteúdos atualizados sobre obrigações acessórias, mudanças na legislação e dicas práticas para manter a regularidade contábil do seu negócio.

  • Alertas diários de prazos e vencimentos;
  • Análises de atualizações tributárias;
  • Guias passo a passo para entrega de declarações;
  • Recomendações para otimizar sua rotina contábil.

Compartilhe, comente e acompanhe nossos artigos para garantir que sua empresa esteja sempre em dia com o Fisco.

Fonte Desta Curadoria

Este artigo é uma curadoria do site Jornal Contábil. Para ter acesso à matéria original, acesse Alerta!! EFD-Reinf, PGDAS e Dirbi vencem logo após o Carnaval

Classifique nosso post post

Compartilhe nas redes:

Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Veja também

Posts Relacionados

Prazo 19/2: pague menos IR em imóveis e veículos

Evite pagar até 22,5% de IR: prazo para adesão ao regime especial termina dia 19 Até 19 de fevereiro, contribuintes têm a oportunidade de reduzir em até 22,5% o Imposto de Renda sobre imóveis e veículos adquiridos até 31 de

Simples Nacional: 20 dias úteis para impugnar exclusão

Novo prazo de 20 dias úteis para defesa no Simples Nacional: o que muda para sua empresa Perder o Simples Nacional pode significar aumento de carga tributária, obrigações acessórias mais complexas e impactos negativos no fluxo de caixa. Para micro

EFD-Contribuições: última chamada para envio até 13/02

EFD-Contribuições: última chamada para envio até 13 de fevereiro Amanhã, dia 13, é a última chamada para a entrega da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições (EFD-Contribuições). Empresas obrigadas devem transmitir ao Sped as informações de PIS/Pasep, Cofins e, quando aplicável,

NFS-e: novas regras e códigos atualizados para imóveis e bens

NFS-e: como as novas regras e códigos impactam operações com imóveis e bens Com a publicação da Nota Técnica nº 007 pela SE/CGNFS-e, o layout da NFS-e padrão nacional sofreu importantes atualizações que impactam diretamente as operações com imóveis e

Precisa de uma contabilidade que entende do seu negócio ?

Encontrou! clique no botão abaixo e fale conosco!

Recomendado só para você
Novo prazo de 20 dias úteis para defesa no Simples…
Cresta Posts Box by CP
Back To Top