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Programa RERAV na MP 1.303/2025: aproveite a oportunidade para regularizar seus ativos virtuais
O Programa de Regularização de Ativos Virtuais (RERAV), incluído na MP 1.303/2025, oferece uma janela temporária para declarar criptomoedas e stablecoins de origem lícita ainda não informadas à Receita Federal. Proposto pelo deputado Carlos Zarattini e endossado por representantes do setor de criptoativos e pelo Ministério da Fazenda, o RERAV permite regularizar valores com alíquota reduzida e sem punições criminais.
Inspirado no sucesso do programa de repatriação de recursos omitidos no exterior, o RERAV busca captar recursos antes não declarados, estimulando a conformidade fiscal.
Para prestadores de serviços contábeis, essa é uma oportunidade estratégica de orientar clientes, ajustar processos e garantir que todos os ativos estejam devidamente documentados.
Por que você deve ficar atento à regularização de ativos virtuais agora
Não declarar corretamente criptomoedas e stablecoins pode acarretar penalidades graves, comprometendo a saúde financeira e reputacional de quem investe ou intermedeia esses ativos.
- Ações de fiscalização da Receita Federal com risco de autuações e multas elevadas.
- Juros e encargos progressivos que aumentam a dívida tributária ao longo do tempo.
- Possibilidade de processos administrativos e criminais por omissão de patrimônio.
- Bloqueio de ativos em caso de investigações sobre origem dos recursos.
Ao aderir agora ao Programa RERAV, você aproveita:
- Alíquota reduzida, inferior aos 17,5% previstos para lucros de ativos virtuais.
- Regularização sem responsabilização criminal, desde que a origem seja lícita.
- Segurança jurídica para operações futuras com criptoativos.
- Economia de tempo e recursos ao evitar defesas fiscais prolongadas.
O que prevê o Programa de Regularização de Ativos Virtuais (RERAV)
O RERAV, previsto na MP 1.303/2025, estabelece um regime especial e temporário para regularização de ativos virtuais de origem lícita não declarados ou com informações discrepantes.
- Ativos abrangidos: criptomoedas (Bitcoin, Ethereum etc.), stablecoins (vinculadas a moedas fiduciárias) e outros tokens virtuais;
- Prazo de adesão: janela exclusiva por alguns meses, iniciando-se após publicação da MP no Diário Oficial, com prazo a ser definido no ato regulamentar;
- Base de cálculo: valor de mercado dos ativos em 31 de dezembro de 2025;
- Alíquotas previstas: proposta setorial sugere 5%, mas o texto pode fixar valor entre essa sugestão e os atuais 17,5% aplicados sobre o lucro;
- Condições: exclusão de sanções criminais para quem comprovar a origem lícita dos recursos;
- Procedimentos: regulamentação detalhará cálculo, pagamento, parcelamentos e autorregularização via plataforma eletrônica.
Com esse desenho, a Receita Federal busca estimular a adesão voluntária, simplificar processos de declaração e captar recursos antes não informados, fortalecendo a conformidade fiscal no mercado de criptoativos.
Semelhanças com o programa de repatriação de recursos
O RERAV foi concebido com base no modelo de repatriação de recursos omitidos no exterior, criando mecanismos parecidos para estimular a regularização voluntária e aumentar a arrecadação.
- Janela temporária: período limitado para adesão, estimulando a participação rápida.
- Alíquota reduzida: imposto menor que o padrão, facilitando a opção pela regularização.
- Isenção de sanções penais: ausência de punições criminais para quem comprovar origem lícita.
- Valor-base fixado: cálculo do tributo sobre o montante apurado em data pré-definida.
- Potencial arrecadatório: o programa de repatriação arrecadou R$ 50,9 bilhões em sua primeira edição; projeções indicam que o RERAV pode atrair recursos na casa dos trilhões de reais.
Assim como em 2014, o objetivo é captar ativos que estavam fora do radar da Receita Federal, promover conformidade fiscal e injetar recursos no orçamento público.
Impactos e oportunidades para prestadores de serviços contábeis
Para apoiar clientes na adesão ao RERAV, comece pelo mapeamento completo de todas as carteiras digitais, tokens e transações realizadas, comparando saldos e rendimentos informados em declarações anteriores. Atualize planilhas ou sistemas de gestão contábil com campos específicos para ativos virtuais, registrando origem, valor de mercado em 31/12/2025 e eventuais divergências de informação. Defina um cronograma interno que contemple prazos de adesão, revisão de cálculos e envio de documentos à Receita Federal.
- Realizar diagnóstico detalhado: coletar extratos de exchanges, carteiras autônomas e comprovantes de negociação;
- Padronizar procedimentos: elaborar checklists para coleta de documentos, apuração de base de cálculo e comunicação com o cliente;
- Automatizar alertas: configurar lembretes de prazos no software contábil para evitar esquecimentos;
- Validar origem dos recursos: reunir contratos, comprovantes bancários e registros de compra e venda;
- Orientar sobre opções de pagamento: esclarecer modalidades de quitação à vista ou parcelada;
- Monitorar atualizações normativas: acompanhar publicações da Receita e instruções relacionadas ao RERAV.
Com essas práticas, o prestador de serviços contábeis assegura conformidade fiscal, reduz riscos de autuação e entrega aos clientes uma regularização eficiente e transparente.
Conte com a JCC Assessoria Contábil e acompanhe nosso blog
Na JCC Assessoria Contábil, nossa equipe está pronta para orientar de forma prática e personalizada na adesão ao RERAV. Com uma abordagem passo a passo, ajudamos você e seus clientes a cumprir todos os requisitos da MP 1.303/2025, garantindo segurança e eficiência no processo de regularização de ativos virtuais.
- Diagnóstico completo de carteiras digitais e transações;
- Apuração de base de cálculo e simulação de alíquotas;
- Preparação e envio adequado das informações à Receita Federal;
- Orientação sobre melhores práticas de documentação e compliance.
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Fonte Desta Curadoria
Este artigo é uma curadoria do site Portal Contabeis. Para ter acesso à matéria original, acesse Programa para regularização de ativos virtuais será incluído em MP