Receita Federal: parcelamento de débitos fiscais em até 60x

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Evite surpresas: Receita Federal libera nova função de parcelamento de débitos fiscais

Recentemente, a Receita Federal lançou uma ferramenta inédita que permite a empresas do Simples Nacional e MEIs escolherem a quantidade de parcelas para quitar débitos fiscais, com limite de até 60 vezes. Os valores mínimos por parcela são de R$ 300 para o Simples Nacional e R$ 50 para MEIs.

Essa autonomia traz mais previsibilidade ao fluxo de caixa e ajuda a evitar multas e juros excessivos. A funcionalidade já está disponível no Portal do Simples Nacional e no e-CAC, simplificando a regularização fiscal de forma totalmente digital.

Para prestadores de serviços, controlar os compromissos tributários de modo planejado é fundamental. Entenda a seguir como aproveitar essa novidade e fortalecer a saúde financeira do seu negócio.

Atenção ao novo parcelamento para Simples Nacional e MEIs

Agora, ao acessar o Portal do Simples Nacional ou o e-CAC, você escolhe quantas parcelas quer para quitar seus débitos–até 60 vezes–e adapta as prestações à realidade financeira da sua empresa. Com isso, reduz o risco de multas automáticas e o acúmulo de juros por atrasos, pois não há mais dependência de um parcelamento pré-definido pela Receita.

Para prestadores de serviços, que enfrentam variações constantes no fluxo de caixa, essa autonomia é fundamental. Ela permite escalonar pagamentos sem comprometer operações essenciais, garantindo regularidade fiscal e evitando as indesejadas “surpresas” de última hora.

Principais detalhes da funcionalidade

Os principais detalhes desta funcionalidade são:

  • Valores mínimos por parcela: R$ 300,00 para empresas do Simples Nacional e R$ 50,00 para MEIs.
  • Limite máximo de parcelas: até 60 vezes, desde que respeitado o valor mínimo por prestação.
  • Acesso ao serviço: disponível no Portal do Simples Nacional e no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da Receita Federal.
  • Autonomia do contribuinte: escolha do número de parcelas no momento da solicitação, permitindo adequar o pagamento ao fluxo de caixa.

Para utilizar, basta fazer login em uma das plataformas, selecionar a opção de parcelamento ordinário, informar o valor do débito e definir quantas parcelas deseja, respeitando os limites estabelecidos pela Receita.

Benefícios para prestadores de serviços

O parcelamento flexível oferece maior previsibilidade ao fluxo de caixa, permitindo que prestadores de serviços ajustem o valor e o número de parcelas conforme a sazonalidade dos contratos. Dessa forma, evita-se a concentração de pagamentos em períodos de baixa demanda e reduz-se o risco de comprometer recursos essenciais para a operação diária.

Ao escalonar os débitos fiscais em até 60 vezes, com valores mínimos acessíveis (R$ 300 para Simples Nacional e R$ 50 para MEIs), as empresas ganham folga financeira para planejar investimentos em ferramentas, qualificação da equipe ou expansão de portfólio. Essa estratégia fortalece a capacidade de honrar compromissos tributários sem sacrificar o capital de giro.

Além disso, o controle digitalizado pelo Portal do Simples Nacional e e-CAC simplifica o acompanhamento dos pagamentos, reduzindo erros e a necessidade de retrabalho. Com alertas automáticos e relatórios centralizados, o gestor de serviços pode monitorar com antecedência cada vencimento e adotar medidas corretivas antes que multas ou juros incidam sobre o débito.

Outros destaques de legislação

Confira também outras mudanças legais que podem influenciar a rotina das empresas de serviços:

  • Inventário extrajudicial: o STJ determinou que a partilha consensual de bens não exige recolhimento imediato do ITCMD, agilizando processos sucessórios e reduzindo custos quando sócios ou familiares transferem quotas de empresas.
  • Ação trabalhista simulada: a SDI-2 do TST anulou acordo que mascarava proteção ao patrimônio da empresa, alertando prestadores de serviço sobre a importância de formalizar acordos de forma transparente para evitar responsabilizações futuras.
  • Penhora de pensão por morte: a Quinta Turma do TST autorizou a penhora de até 15% da pensão por morte para quitação de débitos trabalhistas, exigindo atenção ao impacto financeiro em eventuais execuções.

Como a JCC Assessoria Contábil pode apoiar você

A equipe da JCC Assessoria Contábil pode oferecer orientação prática para o uso da nova funcionalidade de parcelamento, auxiliando na simulação de diferentes cenários, na escolha do número ideal de parcelas e no acompanhamento dos prazos. Também damos suporte na organização dos documentos fiscais e na conferência das obrigações acessórias, garantindo que sua empresa mantenha a conformidade e reduza riscos de multas. Dessa forma, entregamos mais clareza e segurança para que você planeje pagamentos de forma eficiente e proteja o fluxo de caixa do seu negócio.

Fique por dentro: acompanhe nosso blog

Mantenha-se atualizado sobre as constantes mudanças na legislação tributária e nas práticas de gestão contábil acompanhando diariamente o nosso blog. Aqui você encontrará análises de novidades, como o novo parcelamento de débitos fiscais, além de orientações práticas para organizar seu fluxo de caixa e garantir a conformidade fiscal da sua empresa. Não perca os próximos artigos e fique sempre um passo à frente nos desafios contábeis do seu negócio.

Fonte Desta Curadoria

Este artigo é uma curadoria do site Diário do Comércio. Para ter acesso à matéria original, acesse Receita Federal lança nova funcionalidade para parcelamento de débitos fiscais

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