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MEIs desenquadrados têm até 30 de janeiro para solicitar reenquadramento no Simples Nacional
Microempreendedores individuais (MEIs) desenquadrados do Simples Nacional têm até 30 de janeiro de 2026 para solicitar o reenquadramento e evitar a perda de benefícios e o acúmulo de pendências fiscais. Caso esse prazo seja perdido, o empreendedor pode ficar impedido de usufruir das vantagens de alíquotas reduzidas e simplificação tributária, além de correr o risco de multas pelo atraso no cumprimento das obrigações.
Fique atento aos prazos e requisitos definidos pelo Ministério do Empreendedorismo e não deixe para a última hora: cada dia sem ação aumenta a chance de complicações que podem comprometer seu negócio.
Alerta urgente para MEIs: prazo de reenquadramento no Simples Nacional se encerra em 30 de janeiro
O prazo final para os MEIs desenquadrados solicitarem o reenquadramento no Simples Nacional é 30 de janeiro de 2026. Quem deixar passar essa data perderá as alíquotas reduzidas e a simplificação tributária, além de ficar sujeito a multas e juros pelo descumprimento das obrigações fiscais. A falta de reenquadramento pode gerar pendências no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e impedir o empreendedor de emitir notas fiscais dentro do regime diferenciado. Não subestime a data: quanto mais cedo iniciar o processo, menores os riscos de complicações que podem afetar o fluxo de caixa e a reputação do seu negócio.
Entenda o processo de reenquadramento e os requisitos necessários
Para retornar ao Simples Nacional, o MEI deve cumprir critérios de conformidade fiscal e observar prazos e documentações exigidas pelo Ministério do Empreendedorismo. Confira abaixo os principais passos e condições:
- Critérios de elegibilidade: ter sido desenquadrado em 2025, não ultrapassar o limite de R$ 81.000,00 de faturamento anual e não possuir infrações ou pendências fiscais;
- Documentos necessários: CPF, CNPJ, comprovante de endereço, certidões negativas (PGFN, Receita Federal e Dívida Ativa Estadual/Municipal) e relatório de faturamento do ano-calendário anterior;
- Acesso ao sistema: entre no Portal do Empreendedor (gov.br/mei) ou na área do Simples Nacional e selecione a opção “Pedido de Reenquadramento”;
- Preenchimento do formulário: informe dados cadastrais, motivos do desenquadramento e anexe os documentos exigidos em formato digital;
- Regularização de débitos: antes de protocolar, quite ou negocie eventuais dívidas tributárias para não bloquear o processo;
- Análise e validação: o Ministério do Empreendedorismo tem até 60 dias para avaliar o pedido; em caso de aprovação, você receberá o CCMEI atualizado.
Não esqueça: o envio da solicitação deve ocorrer até 30 de janeiro de 2026 para garantir a retomada dos benefícios do regime simplificado.
Como a JCC Assessoria Contábil pode apoiar seu reenquadramento
Ao buscar o reenquadramento, o MEI conta com o suporte da JCC Assessoria Contábil em cada etapa, garantindo que todas as exigências sejam cumpridas dentro do prazo estabelecido pelo Ministério do Empreendedorismo.
- Revisão de documentos: checagem de CPF, CNPJ, certidões negativas e comprovantes de endereço;
- Organização fiscal: conferência de relatórios de faturamento e negociação de eventuais débitos tributários;
- Preenchimento e protocolo: orientação detalhada para correto envio do “Pedido de Reenquadramento” no Portal do Empreendedor;
- Acompanhamento de status: monitoramento do prazo de análise e auxílio na obtenção do CCMEI atualizado;
- Esclarecimento de dúvidas: suporte contínuo sobre requisitos, valores e condições de elegibilidade.
Com esse acompanhamento, o microempreendedor tem mais segurança para cumprir as formalidades exigidas, reduzindo riscos de glosas ou atrasos que podem comprometer o retorno ao Simples Nacional.
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Fonte Desta Curadoria
Este artigo é uma curadoria do site Contadores.cnt.br. Para ter acesso à matéria original, acesse MEIs desenquadrados têm até 30 de janeiro para solicitar reenquadramento no Simples Nacional





