Reforma Tributária 2025: NT 2025.002 redefine NF-e para IBS e CBS

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Reforma Tributária 2025: NT 2025.002-RTC redefine NF-e para IBS e CBS

A NT 2025.002-RTC, publicada em março de 2025, marca o início da adaptação da NF-e e da NFC-e aos novos tributos IBS e CBS, instituídos pela Lei Complementar nº 214/2025. Com validade obrigatória a partir de janeiro de 2026, as mudanças exigem atualizações no leiaute XML e nos sistemas fiscais.

Para prestadores de serviços, o destaque granular de alíquotas e bases de cálculo impacta diretamente a escrituração contábil e o controle de créditos. Erros de classificação podem gerar atrasos, multas e autuações.

Este artigo apresenta as principais alterações, os riscos de não conformidade e as etapas essenciais para estar preparado antes da obrigatoriedade.

Por que a sua empresa não pode ignorar as mudanças na NF-e

Com a entrada em vigor da NT 2025.002-RTC em janeiro de 2026, deixar de adaptar a NF-e ao IBS e à CBS pode gerar riscos financeiros e operacionais expressivos.

  • Penalidades diárias e multas por inconsistências no leiaute XML.
  • Autuações e juros decorrentes de informações faltantes ou incorretas.
  • Atrasos na liberação de mercadorias e compromissos com clientes.
  • Perda de créditos tributários e aumento do custo financeiro.

Por outro lado, quem se antecipa desfruta de benefícios estratégicos:

  • Controle preciso de alíquotas e bases de cálculo por item.
  • Processos contábeis integrados e menor retrabalho manual.
  • Maior eficiência na auditoria eletrônica e no cruzamento de dados.
  • Redução de riscos fiscais e maior previsibilidade no fluxo de caixa.

Em síntese, preparar-se com antecedência evita surpresas desagradáveis e transforma a nova NF-e em ferramenta de competitividade e segurança fiscal.

Entendendo o IBS e a CBS: o núcleo da reforma tributária

A Emenda Constitucional nº 132/2023 iniciou o processo de unificação dos tributos sobre consumo, consolidando ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins em dois novos encargos. A Lei Complementar nº 214/2025 detalhou essa mudança, estabelecendo normas de transição, alíquotas e as regras gerais de crédito para o novo modelo.

O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) são tributos não cumulativos, aplicados “por fora” sobre operações com bens, serviços e direitos. Seus principais objetivos são simplificar a estrutura tributária e reduzir custos de conformidade.

De forma resumida:

  • IBS: substitui ICMS, ISS e IPI, incidindo sobre circulação e consumo, com amplo regime de créditos financeiros entre etapas da cadeia produtiva.
  • CBS: unifica PIS e Cofins, mantendo a finalidade de financiamento social, mas extingue a cumulatividade entre indústria, comércio e serviços.

Ao centralizar obrigações em dois tributos, o fisco busca maior transparência no cálculo de créditos e débitos, harmonização de alíquotas e padronização de campos no leiaute da NF-e. Isso promete reduzir litígios, diminuir custos administrativos e incentivar a produtividade das empresas.

Principais alterações no leiaute da NF-e

A NT 2025.002-RTC introduz mudanças no XML da NF-e e da NFC-e para contemplar o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo (IS), garantindo maior detalhamento e controle fiscal.

  • Grupo UB – Informações de IBS, CBS e IS: inclui campos para alíquotas específicas por ente federativo, base de cálculo e valor do tributo por item, além de indicar situações tributárias (tributado, isento, diferido, com crédito presumido) e tratar operações monofásicas, de diferimento e devolução.
  • Grupo W03 – Totais da NF-e: agrupa o somatório das bases de cálculo, créditos e débitos de IBS, CBS e IS por documento, com detalhamento separado por UF e município para facilitar a partilha e a fiscalização.
  • Eventos eletrônicos específicos: novos eventos para solicitações de apropriação de crédito presumido, registro de destinação para consumo pessoal, informação de perecimento, perda, roubo ou furto, manifestação sobre transferência de crédito em operações de sucessão, além de ajustes e cancelamentos.
  • Códigos de classificação tributária: padronização de tabelas com códigos para IBS, CBS e IS, incluindo identificação de crédito presumido e demais operações especiais.

Grupo UB: informações granulares de tributos

O Grupo UB insere informações minuciosas sobre IBS, CBS e IS, impactando diretamente a emissão e a conferência da NF-e:

  • Alíquotas por ente federativo: identificação das alíquotas específicas em cada estado ou município, garantindo que o cálculo reflita corretamente a legislação local e evitando divergências tributárias.
  • Base de cálculo por item: campo que discrimina o valor sobre o qual o tributo incide em cada produto ou serviço, permitindo a separação de receitas e melhor apuração de créditos.
  • Valor do tributo por item: detalhamento do montante de IBS, CBS ou IS aplicado a cada linha da nota, facilitando a verificação e a conciliação fiscal.
  • Situação tributária: parâmetro que define se o item é tributado, isento, diferido ou com crédito presumido, orientando a aplicação correta de regras especiais e evitando autuações.
  • Operações especiais: marcações para operações monofásicas, de diferimento e de devolução, assegurando o tratamento tributário adequado em casos de substituição tributária e reversão de crédito.

Com esses campos, o emissor obtém maior transparência e precisão, reduzindo erros de classificação e simplificando a escrituração eletrônica.

Grupo W03: somatório por documento e descentralização

O Grupo W03 consolida em nível de documento todos os valores relativos ao IBS, à CBS e ao Imposto Seletivo, proporcionando uma visão única dos totais fiscais antes da transmissão da NF-e.

  • Base de cálculo agregada: soma dos valores sobre os quais incidiram os tributos, separada por IBS, CBS e IS.
  • Créditos e débitos consolidados: totalização dos créditos financeiros e dos débitos apurados, facilitando o balanço contábil.
  • Desagregação por UF e município: campos específicos para informar o código da unidade federativa e do município, suportando a partilha de receitas entre entes.
  • Facilidade na fiscalização: layout padronizado que simplifica a conferência eletrônica e o cruzamento de dados pelos fiscos estadual e municipal.

Com essa estrutura, as empresas garantem transparência na apuração, reduzem erros de consolidação e atendem aos requisitos de partilha definidas pela LC 214/2025.

Eventos eletrônicos e códigos de classificação

A NT 2025.002-RTC prevê eventos eletrônicos específicos para registrar ocorrências fiscais e tabelas padronizadas de códigos, garantindo rastreabilidade e consistência na NF-e.

  • Solicitação de Apropriação de Crédito Presumido: registro da intenção de usar créditos presumidos de IBS/CBS em operações futuras, com data e valor estimado.
  • Registro de Destinação para Consumo Pessoal: evidencia mercadorias retiradas para uso interno, impedindo apropriação indevida de crédito pelo adquirente.
  • Declaração de Perecimento, Perda, Roubo ou Furto: notifica eventos que implicam baixa de estoque e ajuste de créditos não apropriáveis.
  • Manifestação de Transferência de Crédito em Sucessão: documenta a transmissão de créditos fiscais em operações de fusão, incorporação ou cisão.
  • Cancelamento de Eventos e Ajustes: permite retificar informações de tributos ou estornar eventos lançados indevidamente.

As tabelas de códigos estabelecem padrões para classificação tributária:

  • Códigos do IBS: sequência de 01 a 99 para identificar tipos de operações (venda, serviço, importação etc.).
  • Códigos do CBS: alfanuméricos para diferenciar regimes de apuração e faixas de alíquota.
  • Código de Crédito Presumido: indica operações sujeitas a regime de crédito presumido, conforme legislação estadual ou municipal.
  • Códigos de Operações Especiais: classificação para eventos de diferimento, substituição tributária e monofasia.

O uso correto desses eventos e códigos é essencial para garantir a conformidade, facilitar auditorias eletrônicas e evitar penalidades por inconsistências no XML da NF-e.

Impactos contábeis e operacionais para prestadores de serviços

A adaptação da NF-e ao IBS e à CBS traz transformações diretas na rotina contábil e fiscal das empresas de serviços. A maior granularidade nas informações exige revisão de processos internos e sistemas para garantir precisão na escrituração e na apuração dos tributos.

Entre os principais pontos de atenção estão:

  • Ajustes no plano de contas: inclusão de novas contas para IBS a recolher, IBS a recuperar, CBS a recolher e CBS a recuperar, discriminando valores estaduais e municipais.
  • Atualização de ERP e sistemas fiscais: parametrização dos novos campos do XML, testes de integração e automação de lançamentos para evitar retrabalhos manuais.
  • Controle de crédito: monitoramento detalhado dos créditos financeiros de IBS e CBS por item de nota, com relatórios periódicos para conciliação fiscal e contábil.
  • Integração com split payment: destaque automático dos valores a serem pagos diretamente ao fisco, ajustando o fluxo de caixa e permitindo baixa simultânea dos passivos fiscais sem impacto no caixa da empresa.

Implementar essas medidas de forma coordenada assegura conformidade, reduz riscos de autuações e melhora a eficiência dos processos contábeis e operacionais.

Como se preparar até janeiro de 2026

Para cumprir o prazo de janeiro de 2026, siga este cronograma de ações:

  • Até abril de 2025: mapeie gaps no sistema e reúna requisitos legais da NT 2025.002-RTC.
  • Maio a junho de 2025: atualize o ERP e o emissor de NF-e para incluir campos de IBS, CBS e IS; realize testes de leiaute XML.
  • Julho a agosto de 2025: treine a equipe fiscal e contábil nos novos códigos de classificação, eventos eletrônicos e procedimentos de validação.
  • Setembro de 2025: revise processos internos de emissão de NF-e, devoluções, bonificações e apropriação de créditos; documente fluxos operacionais.
  • Outubro de 2025: faça testes-piloto em ambiente de homologação, simule cenários especiais (monofasia, diferimento, split payment) e corrija inconsistências.
  • Novembro a dezembro de 2025: execute auditoria eletrônica dos XML gerados, valide a integração entre sistemas e ajuste rotinas de conciliação fiscal-contábil.
  • Janeiro de 2026: entre em produção com o novo leiaute, monitore o envio das primeiras NF-e atualizadas e acompanhe alertas fiscais.

Seguir este cronograma permite antecipar desafios, estabilizar o processo de transição e evitar penalidades por descumprimento da obrigatoriedade.

Conte com a JCC Assessoria Contábil e acompanhe nosso blog

Em caso de dúvidas sobre a NT 2025.002-RTC e a adaptação da NF-e aos tributos IBS e CBS, conte com a JCC Assessoria Contábil. Nossa equipe está à disposição para esclarecer detalhes técnicos, revisar procedimentos internos e orientar a parametrização de sistemas fiscais com segurança.

Acompanhe diariamente o blog da JCC para receber:

  • Atualizações sobre prazos e obrigações fiscais
  • Dicas práticas de leitura e validação do XML
  • Guias de configuração de ERP e emissores de NF-e
  • Casos de uso e soluções para prestadores de serviços

Assim, você se mantém informado em tempo real e assegura uma transição tranquila rumo à conformidade completa.

Fonte Desta Curadoria

Este artigo é uma curadoria do site Portal Contabeis. Para ter acesso à matéria original, acesse Reforma Tributária: Nota Técnica 2025.002-RTC redefine NF-e para IBS e CBS

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