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Reforma Tributária: entenda o cronograma de transição até 2033
A partir de 1º de janeiro de 2026, a tão aguardada Reforma Tributária do consumo inicia sua fase piloto com a CBS e o IBS, abrindo caminho para mudanças profundas que se estenderão até 2033. Para prestadores de serviços, entender cada etapa do cronograma é vital para evitar surpresas e garantir a conformidade fiscal.
Confira os marcos principais:
- 2026: testes da CBS e IBS com alíquotas simbólicas;
- 2027–2028: cobrança efetiva da CBS e criação do Imposto Seletivo;
- 2029–2032: substituição progressiva de ICMS/ISS pelo IBS;
- 2033: implantação do IVA dual.
Atenção: riscos de não se preparar para a Reforma Tributária
Ignorar a Reforma Tributária e manter a operação nos moldes atuais expõe sua empresa a graves penalidades e surpresas desagradáveis. A ausência de adequações prévias aumenta o risco de autuações fiscais, multas crescentes e contingências tributárias que podem comprometer o fluxo de caixa. Sistemas não preparados podem gerar falhas no preenchimento de documentos eletrônicos, atrasos na Escrituração Fiscal Digital e inconsistências nos blocos C100 e C190, ampliando a chance de reprovações em auditorias.
Além das implicações financeiras, há impactos operacionais significativos: processos internos podem travar, equipes podem ficar despreparadas para lidar com novos tributos e a tomada de decisão pode ficar comprometida. Sem o planejamento adequado, a adaptação de sistemas, a capacitação de pessoal e a revisão de procedimentos ocorrem de forma reativa, elevando custos com correções de última hora e colocando em risco a continuidade das atividades. Antecipe-se: o período de transição é curto e a janela de testes não se repetirá.
Panorama do cronograma de transição 2026–2033
O cronograma da Reforma Tributária se estenderá de 2026 a 2033, contemplando fases de testes, implantação gradual e vigência plena do novo modelo. Confira abaixo os principais marcos temporais:
- 2026: fase piloto da CBS e do IBS com alíquotas simbólicas, testes operacionais e adaptação dos sistemas de emissão e escrituração;
- 2027–2028: cobrança efetiva da CBS com extinção de PIS/Cofins, criação do Imposto Seletivo (2027) e consolidação inicial do novo sistema com possíveis ajustes de alíquotas (2028);
- 2029–2032: transição progressiva do IBS substituindo o ICMS/ISS, com redução anual das alíquotas tradicionais e aumento correspondente do IBS;
- 2033: vigência plena do IVA dual, com a CBS em âmbito federal e o IBS gerido por estados e municípios, garantindo neutralidade tributária.
Esse processo escalonado permite que as empresas testem seus procedimentos, ajustem seus processos fiscais e capacitem suas equipes antes da adoção completa do novo modelo.
Fase piloto em 2026: testes da CBS e IBS
Em 2026, a fase piloto da CBS (0,9%) e do IBS (0,1%) terá caráter experimental, permitindo testes operacionais sem cobrança definitiva. O objetivo é ajustar sistemas e processos antes da implantação efetiva. Durante esse período, as empresas deverão emitir documentos fiscais eletrônicos no novo layout, informando códigos de tributação específicos e registrando dados nos blocos C100 e C190 da Escrituração Fiscal Digital.
Para realizar esses testes, as empresas devem:
- Adaptar ERPs e softwares de gestão para capturar alíquotas simbólicas e simular créditos;
- Validar a emissão de NF-e com campos da CBS e do IBS;
- Revisar procedimentos internos e fluxos de informação entre áreas fiscal, contábil e TI.
Os valores apurados poderão ser compensados conforme previsto na reforma:
- Compensação com débitos de PIS e COFINS, inclusive sobre importações;
- Abatimento em outros tributos federais;
- Solicitação de ressarcimento administrativo em até 60 dias, em caso de saldo credor.
Por exemplo, uma distribuidora de autopeças poderá gerar NF-e no novo padrão, calcular o crédito simbólico de CBS e IBS e, em seguida, testar a compensação desses valores com débitos de PIS/COFINS no mesmo período fiscal. Empresas do Simples Nacional, MEIs e regimes especiais estão dispensadas dessa fase, concentrando ajustes nos contribuintes do regime normal.
Implementação efetiva em 2027–2028
A partir de janeiro de 2027, a CBS passa a ser cobrada efetivamente e marca a extinção de PIS e Cofins, enquanto o IBS mantém alíquota simbólica. Nesse ano, também entra em vigor o novo Imposto Seletivo.
- Cobrança da CBS com alíquota estimada de 8,7%;
- Manutenção do IBS em 0,1% de caráter meramente experimental;
- Instituição do Imposto Seletivo sobre produtos que afetam saúde e meio ambiente;
- Fim do PIS/Cofins, com desoneração de IPI para itens da Zona Franca de Manaus;
Na prática, as empresas precisarão recalcular preços de venda, ajustar sistemas de faturamento e contabilidade, além de revisar regras internas de crédito tributário e fluxo de caixa para acomodar a nova cobrança.
Em 2028, a CBS permanece em 8,7% e o IBS em 0,1%, mas o governo fará uma avaliação de neutralidade fiscal. Se necessário, as alíquotas poderão ser revisadas antes de avançar para a próxima fase.
Esse período de consolidação é crucial para:
- Validar processos de cálculo e compensação;
- Atualizar layouts de notas fiscais e relatórios gerenciais;
- Capacitar equipes fiscais e financeiras;
- Revisar acordos com fornecedores e clientes.
Transição do IBS e redução de ICMS/ISS (2029–2032)
Entre 2029 e 2032, o IBS substituirá gradualmente o ICMS e o ISS, por meio de um cronograma anual que aumenta a participação do novo imposto e reduz a alíquota dos tributos atuais. Esse processo escalonado permite que as empresas ajustem seus sistemas, validem processos e capacitem suas equipes sem sofrer impactos abruptos na operação.
- 2029: ICMS e ISS reduzidos para 90% da alíquota atual; IBS sobe para 10%
- 2030: ICMS e ISS caem para 80%; IBS atinge 20%
- 2031: ICMS e ISS chegam a 70%; IBS sobe para 30%
- 2032: ICMS e ISS ficam em 60%; IBS alcança 40%
Para acompanhar essa transição com segurança, é fundamental revisar o mapeamento de alíquotas em sistemas de faturamento, ajustar integrações fiscais nos ERPs e promover treinamentos periódicos. A preparação por etapas reduz riscos de falhas, garante a conformidade em cada fase e simplifica a adoção completa do novo modelo em 2033.
Vigência plena do IVA dual em 2033
Em 1º de janeiro de 2033, o sistema de IVA dual entrará em vigor, definindo competências e regras para a tributação sobre bens e serviços:
- CBS (federal): arrecadação e gestão exclusivas da União;
- IBS (estadual e municipal): arrecadação regional distribuída conforme o destino do consumo;
- Comitê Gestor: responsável pela repartição do IBS entre Estados e Municípios, sob fiscalização do TCU.
Para assegurar a neutralidade tributária, a soma das alíquotas efetivas não poderá exceder o teto constitucional de 26,5%. Caso essa referência seja ultrapassada, serão adotados ajustes de alíquotas ou mecanismos de compensação entre os entes federativos, garantindo o equilíbrio da carga fiscal e evitando distorções na tributação final ao consumidor.
Como a JCC Assessoria Contábil pode apoiar sua preparação
Para navegar pela Reforma Tributária com segurança, a JCC Assessoria Contábil oferece:
- Mapeamento de processos fiscais e identificação de pontos de ajuste;
- Revisão de configurações do ERP e dos sistemas de emissão;
- Planos de capacitação para equipes contábeis, fiscais e de TI;
- Elaboração de cronogramas de implementação e execução de testes operacionais;
- Monitoramento contínuo das entregas e validação de conformidade em cada fase.
A partir de análises detalhadas, nossa equipe organiza relatórios de gaps e define indicadores de desempenho, sugerindo melhorias nos fluxos de trabalho. São oferecidos treinamentos modulares sobre CBS, IBS e IVA dual, fortalecendo o conhecimento interno e assegurando processos sem falhas.
Essa abordagem estruturada e preventiva minimiza riscos de inconsistências, amplia a previsibilidade financeira e mantém sua empresa alinhada ao cronograma de transição, garantindo conformidade e suporte contínuo ao seu crescimento.
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Fonte Desta Curadoria
Este artigo é uma curadoria do site Portal Contabeis. Para ter acesso à matéria original, acesse Reforma Tributária: confira o cronograma da transição até 2033