Regularize patrimônio com alíquotas reduzidas – prazo até 19/02

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Faltam apenas dois dias para regularizar seu patrimônio com alíquotas reduzidas

Faltam apenas dois dias, até 19 de fevereiro, para os contribuintes aderirem ao Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp). Quem não enviar a Deap ou a Derp dentro do prazo poderá enfrentar multas, juros e perda do benefício das alíquotas reduzidas.

Instituído pela Lei 15.265/2025 e regulamentado pela Instrução Normativa RFB 2.302/2025, o Rearp permite atualizar bens já declarados ou regularizar patrimônios omitidos com alíquotas de até 4% para pessoas físicas e de até 8% para pessoas jurídicas. Entenda como aproveitar essa oportunidade e evitar problemas com o fisco.

Faltam apenas dois dias para garantir alíquotas reduzidas e evitar multas

Somente até quinta-feira, 19 de fevereiro de 2026, os contribuintes têm prazo final para transmitir a Declaração de Opção pelo Regime Especial de Atualização Patrimonial (Deap) ou a Declaração de Opção pelo Regime Especial de Regularização Patrimonial (Derp) no e-CAC. O não envio dentro do prazo acarretará multas, acréscimos de juros e a perda automática do benefício das alíquotas reduzidas previstas no Rearp.

O que é o Rearp e por que ele foi criado

O Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp) foi instituído pela Lei nº 15.265/2025 e regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 2.302/2025 com o objetivo de estimular a conformidade fiscal e corrigir inconsistências no patrimônio de contribuintes. Trata-se de uma medida transitória que oferece condições especiais para que pessoas físicas e jurídicas revejam declarações anteriores, atualizem valores de bens já declarados ou regularizem patrimônios omitidos.

Por meio do Rearp, o Fisco permite:

  • Atualização patrimonial – revisão de valores de bens móveis e imóveis adquiridos até 31 de dezembro de 2024, com alíquotas reduzidas;
  • Regularização patrimonial – inclusão de bens, direitos e recursos de origem lícita não declarados ou informados incorretamente, inclusive no exterior e em espólios.

Ao oferecer prazos definidos e tributações mais baixas, o Rearp busca ampliar a arrecadação de maneira justa, reduzir litígios e dar transparência aos registros contábeis, beneficiando o contribuinte que optar pela modalidade dentro dos prazos legais.

Atualização patrimonial: regras, alíquotas e cobertura

A modalidade de atualização patrimonial do Rearp é destinada a pessoas físicas e jurídicas que possuem bens móveis e imóveis, no Brasil ou no exterior, adquiridos com recursos de origem lícita até 31 de dezembro de 2024. Ao optar por essa via, o contribuinte revisita o valor de aquisição de ativos já declarados, ajustando-o ao valor de mercado atual.

  • Imóveis residenciais e comerciais
  • Veículos leves e pesados
  • Máquinas, equipamentos e mobiliário
  • Ações, quotas e participações societárias

Para pessoas físicas, a diferença entre valor de mercado e custo de aquisição é tributada de forma definitiva pelo IRPF à alíquota única de 4%. No caso de pessoas jurídicas, aplica-se IRPJ à alíquota de 4,8% e CSLL à alíquota de 3,2% sobre essa mesma base de cálculo.

O pagamento da primeira quota ou da quota única deve ser realizado até 27 de fevereiro de 2026, no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), garantindo o benefício das alíquotas reduzidas e evitando a perda da opção pelo regime.

Regularização de patrimônios omitidos ou incorretos

A modalidade de regularização permite a inclusão, em declaração única, de bens, direitos ou recursos de origem lícita que não foram informados ou foram declarados incorretamente até 31 de dezembro de 2024. Ela abrange:

  • Bens móveis e imóveis mantidos no Brasil ou no exterior;
  • Recursos financeiros repatriados;
  • Bens e direitos relativos a espólios com sucessão aberta em 31 de dezembro de 2024.

Ao optar pela Derp, a base de cálculo é tributada por alíquotas reduzidas: 4% para pessoas físicas e 4,8% (IRPJ) mais 3,2% (CSLL) para pessoas jurídicas. A declaração deve ser transmitida pelo e-CAC até 19 de fevereiro de 2026, e o pagamento da primeira quota ou da quota única precisa ocorrer até 27 de fevereiro de 2026, garantindo o benefício das alíquotas especiais e evitando penalidades.

Passo a passo para declarar e pagar no e-CAC

Para garantir sua opção pelo Rearp sem contratempos, siga este guia prático no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC):

  • Acesse o portal do gov.br e autentique-se no e-CAC usando certificado digital, e-CPF ou e-CNPJ.
  • No menu principal, clique em “Declarações e Demonstrativos” e selecione “Regimes Especiais”. Em seguida, escolha “Rearp” e a modalidade desejada (Deap ou Derp).
  • Preencha o formulário com seus dados cadastrais e as informações patrimoniais: descrição dos bens, valores de aquisição ou mercado e localizações.
  • Revise todos os campos e transmita a declaração. Ao concluir, gere o Documento de Arrecadação (DARF) com o cálculo automático dos tributos devidos.
  • Efetue o pagamento da quota única ou da primeira parcela até 27 de fevereiro de 2026. Você pode pagar o DARF em bancos, via internet banking ou PIX.

Após a compensação do pagamento, o sistema confirmará a opção pelo regime. Se tiver dúvidas, consulte o manual de instruções disponível no próprio e-CAC ou utilize o chat de atendimento virtual da Receita Federal.

Como a JCC Assessoria pode ajudar você a aproveitar o Rearp

Conte com a JCC Assessoria Contábil para organizar toda a documentação e mapear os bens que podem ser atualizados ou regularizados no Rearp. Nossa equipe avalia sua situação patrimonial, define a modalidade (Deap ou Derp) mais adequada e prepara a declaração conforme as normas da Lei 15.265/2025 e da Instrução Normativa RFB 2.302/2025.

Além disso, cuidamos da emissão e do acompanhamento dos DARFs, garantindo o cálculo correto das alíquotas reduzidas e o cumprimento dos prazos até 19 de fevereiro para envio e 27 de fevereiro para pagamento.

  • Levantamento e conferência de bens e valores;
  • Preenchimento e revisão da Deap/Derp;
  • Geração e controle dos comprovantes de pagamento;
  • Atualização contábil contínua e relatórios gerenciais.

Com processos claros e uso de ferramentas digitais, proporcionamos mais segurança, evitamos retrabalhos e asseguramos que você aproveite integralmente as vantagens do regime especial.

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Não perca nenhuma publicação e mantenha-se informado para tomar decisões mais seguras e eficientes em sua rotina fiscal e contábil.

Fonte Desta Curadoria

Este artigo é uma curadoria do site TC Online. Para ter acesso à matéria original, acesse Contribuintes têm até quinta para atualizar e regularizar patrimônio com o fisco

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