RFB endurece dedução de ICMS no IRPJ e CSLL: impactos e prevenção

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RFB endurece dedução de ICMS no IRPJ e CSLL: entenda os riscos e como se antecipar

Nas últimas 18 horas, a Receita Federal publicou as soluções de consulta nº 202, 216, 223 e 224, restringindo a exclusão do ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. A partir de 2024, a vigência da Lei das Subvenções (Lei nº 14.789) proíbe a dedução de incentivos fiscais sem comprovação de acréscimo patrimonial, desconsiderando precedentes do STJ.

Para prestadores de serviços, as novas regras impõem a revisão de processos contábeis, reforço do compliance e atenção redobrada ao planejamento tributário, sob risco de autuações milionárias. Neste artigo, entenda o cenário de risco, os principais pontos das consultas da RFB e como se antecipar às exigências do Fisco.

Alerta: Rigidez da Receita pode resultar em autuações milionárias

Com as soluções de consulta nº 202, 216, 223 e 224, a RFB adota interpretação mais rígida para a exclusão do ICMS na apuração do IRPJ e da CSLL. Essa postura pode gerar riscos significativos para as empresas:

  • Aumento da base de cálculo e, consequentemente, do valor a pagar em IRPJ e CSLL;
  • Multas por declaração incorreta ou omissão de valores tributáveis;
  • Juros e atualização monetária sobre o montante não recolhido;
  • Instabilidade nas provisões contábeis, afetando indicadores de lucro e solvência;
  • Elevação do grau de exposição em fiscalizações e riscos de autuações recorrentes.

Para evitar surpresas, é essencial revisar a aplicação da legislação e manter registro detalhado do acréscimo patrimonial exigido pela Receita, sob pena de autuações milionárias e aumento da carga tributária.

Principais pontos das novas soluções de consulta da RFB

As soluções de consulta nº 202, 216, 223 e 224, publicadas pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), alinham a interpretação da Receita Federal sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, afastando-se dos precedentes favoráveis do STJ. Entre os principais pontos:

  • Solução 202: impõe a comprovação de acréscimo patrimonial para qualquer exclusão de subvenções de ICMS, independentemente de decisões anteriores do STJ;
  • Solução 216: estende a regra ao crédito presumido de ICMS, vedando sua dedução sem demonstrar aumento efetivo do patrimônio;
  • Solução 223: define que benefícios fiscais classificados como “negativos” não podem ser excluídos sem prova de incremento patrimonial, contrariando entendimento judicial prévio;
  • Solução 224: confere efeito vinculante a essas orientações, obrigando todos os auditores fiscais a aplicarem o novo posicionamento nas fiscalizações.

Com essas orientações, a Receita reforça a rigidez no tratamento de incentivos fiscais, exigindo documentação robusta e criteriosa para evitar autuações e questionamentos futuros.

Vigência da Lei das Subvenções e proibição de exclusão

Com a entrada em vigor da Lei nº 14.789, em 1º de janeiro de 2024, ficou expressamente vedada a dedução de qualquer incentivo fiscal — incluindo subvenções de ICMS — da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. A norma modifica o perfil tributário tradicional ao eliminar a hipótese de exclusão direta desses benefícios, garantindo que o montante recebido seja incorporado integralmente à receita tributável.

Ao mesmo tempo, a legislação instituiu o direito à apuração de crédito fiscal para investimentos produtivos comprovados. Esse mecanismo permite abater valores em períodos futuros, sem afetar o lucro real apurado no exercício em que o incentivo foi concedido. A previsão de incremento de R$ 26,3 bilhões na arrecadação federal reforça o compromisso com a transparência e o direcionamento dos recursos a projetos que efetivamente gerem acréscimo patrimonial e desenvolvimento econômico.

Exigência de acréscimo patrimonial e novos critérios

Segundo as soluções de consulta da RFB, a exclusão de valores de subvenções de ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL só será permitida se houver comprovação efetiva de acréscimo patrimonial. Isso significa demonstrar, por meio de documentos contábeis, que os recursos recebidos resultaram em aumento do ativo ou em formação de reservas de lucros.

Para atestar o acréscimo patrimonial, a empresa deve:

  • Apresentar balanço patrimonial comparativo antes e depois da concessão do incentivo, evidenciando o crescimento dos ativos;
  • Detalhar a destinação dos recursos, como investimentos em máquinas, edificação ou capital de giro;
  • Discriminar a formação ou aumento de reservas de lucros vinculadas às subvenções;
  • Encaminhar comprovantes fiscais e contratos que respaldem a aplicação dos recursos;
  • Incluir parecer contábil assinado por profissional habilitado, atestando o incremento patrimonial.

No exemplo prático citado pela Receita, uma empresa do setor de abate de bovinos teve o pedido de exclusão de crédito presumido negado ao não comprovar a aquisição de ativos correspondentes ao valor do crédito. Em outra consulta, um revendedor de veículos do Rio de Janeiro não conseguiu excluir subvenções por não demonstrar, via documentos contábeis, a composição de reservas de lucros destinadas à expansão das atividades.

Impactos na contabilidade e no planejamento fiscal

A exigência de comprovar acréscimo patrimonial eleva a complexidade no registro contábil, exigindo lançamentos detalhados que demonstrem o aumento efetivo dos ativos ou a formação de reservas de lucros. Sem esse respaldo, a exclusão de subvenções de ICMS pode ser questionada em fiscalizações.

No planejamento tributário, torna-se essencial reavaliar projeções de lucro real e simulações de apuração de IRPJ e CSLL, considerando cenários sem a dedução automática de benefícios fiscais. A falta de ajustes pode gerar distorções nos indicadores financeiros e surpresas no valor devido.

  • Documentação robusta: elaboração de relatórios e pareceres que atestem o acréscimo patrimonial;
  • Revisão de processos internos: adaptação de políticas contábeis e fluxos de aprovação para integrar as novas exigências;
  • Atualização de sistemas: ajustes em ERPs e softwares para registrar corretamente a base de cálculo tributável;
  • Monitoramento de provisões: adequação de reservas contábeis para lidar com variações na tributação e possíveis contingências;
  • Fortalecimento do compliance: controle contínuo dos requisitos legais e acompanhamento das mudanças normativas.

A adoção dessas medidas é fundamental para garantir conformidade, reduzir riscos de autuações e manter a transparência nos relatórios corporativos.

Disputas jurídicas e próximos passos no Carf, STJ e STF

No âmbito administrativo, diversas empresas autuadas têm recorrido ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), obtendo decisões favoráveis ao argumento de que a exigência de acréscimo patrimonial viola precedentes já consolidados. Contudo, há julgados distintos entre as turmas, o que mantém o tema em permanente litígio e gera interpretações díspares.

No Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Tema 1182 — que disciplina os requisitos para excluir benefícios fiscais sem acréscimo patrimonial — aguarda conclusão do julgamento sob o rito dos recursos repetitivos. A definição ali tomada pode uniformizar o entendimento e influenciar diretamente processos em curso.

Já no Supremo Tribunal Federal (STF), tramitam ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) e controvérsias constitucionais que questionam a Lei das Subvenções (Lei nº 14.789/2024). Entre as medidas em debate estão:

  • ADI 7751, ADI 7604 e ADI 7622: questionam a proibição de exclusão de subvenções de ICMS e seu compatibilidade com o pacto federativo;
  • Controvérsia 576 e Tema 843: discutem a repercussão geral da norma e o direito à apuração de crédito fiscal;

A decisão do STF sobre essas demandas poderá restabelecer precedentes favoráveis ao setor produtivo ou consolidar a postura mais restritiva da Receita. Até lá, empresas e escritórios de contabilidade devem acompanhar de perto cada etapa dos julgamentos para ajustar estratégias e garantir a defesa de seus direitos.

Como a JCC Assessoria Contábil pode ajudar sua empresa

Para auxiliar as empresas na adequação às novas regras de dedução de ICMS, a JCC Assessoria Contábil reúne experiência em IRPJ, Simples Nacional e gestão contábil completa.

  • Revisar e escriturar corretamente as subvenções de ICMS no balanço patrimonial;
  • Elaborar demonstrativos de acréscimo patrimonial, com base em pareceres técnicos;
  • Planejar cenários de tributação de IRPJ e CSLL, considerando a vedação de deduções;
  • Orientar sobre apuração de crédito fiscal e aplicação dos recursos em investimentos comprováveis;
  • Adequar processos internos e sistemas contábeis para garantir compliance contínuo;

Esse suporte técnico fortalece o controle interno, reduz riscos de autuações e mantém o planejamento fiscal alinhado às orientações da Receita Federal.

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Fonte Desta Curadoria

Este artigo é uma curadoria do site Portal Contabeis. Para ter acesso à matéria original, acesse RFB restringe dedução de ICMS do IRPJ e CSLL

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