Simples Nacional: 20 dias úteis para impugnar exclusão

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Novo prazo de 20 dias úteis para defesa no Simples Nacional: o que muda para sua empresa

Perder o Simples Nacional pode significar aumento de carga tributária, obrigações acessórias mais complexas e impactos negativos no fluxo de caixa. Para micro e pequenas empresas, bem como para seus contadores, deixar de apresentar defesa no prazo adequado coloca em risco a competitividade e a sustentabilidade do negócio.

Com a Lei Complementar 227/2026 e o Decreto 70.235, o prazo de impugnação passa a ser contado em 20 dias úteis. Essa alteração traz mais previsibilidade e tempo para organizar documentos, levantar pendências e elaborar argumentos técnicos. Aproveite esse período extra para estruturar uma defesa consistente e garantir a permanência da sua empresa no regime simplificado.

Prazo ampliado: mais tempo para evitar a exclusão

Perder o Simples Nacional pode significar aumento significativo de carga tributária, cumprimento de obrigações acessórias mais complexas e redução da competitividade no mercado. Sem a agilidade para contestar a exclusão, o impacto no fluxo de caixa e no dia a dia da empresa tende a ser ainda mais severo.

Agora, com o prazo contado em 20 dias úteis, sua empresa ganha tempo para organizar uma defesa consistente e estratégica. Esse fôlego extra permite:

  • Reunir documentos e comprovantes que comprovem regularidade;
  • Mapear e parcelar eventuais débitos tributários;
  • Elaborar fundamentação técnica baseada na legislação;
  • Planejar o envio da impugnação sem atropelos de última hora;

Essa ampliação reduz a pressão sobre prazos, fortalece a argumentação e amplia a segurança jurídica, minimizando o risco de exclusão automática e assegurando a continuidade no regime simplificado.

Entenda a mudança: fundamentos legais e impactos práticos

A Lei Complementar 227/2026, sancionada em janeiro de 2026, incluiu no Simples Nacional a contagem de prazos processuais em dias úteis, alinhando-se ao Decreto nº 70.235, que regulamenta o processo administrativo fiscal federal. Com isso, as impugnações contra exclusão ou indeferimento de opção pelo regime passam a observar 20 dias úteis para apresentação de defesa.

  • Lei Complementar 227/2026: estabelece a regra de dias úteis para procedimentos do Simples Nacional.
  • Decreto 70.235: fixa o prazo de 20 dias para impugnação e recurso voluntário no âmbito federal.
  • Artigo 39 da LC 123/2006: confirma a aplicação das normas do processo administrativo fiscal às empresas do Simples Nacional.

Na prática, a mudança oferece mais previsibilidade e segurança jurídica. Finais de semana e feriados deixam de contar, ampliando o tempo para reunir documentos, avaliar pendências e fundamentar tecnicamente as defesas. Assim, contadores e empresários ganham margem para adotar estratégias mais eficazes e reduzir riscos de exclusão injusta ou indeferimento definitivo.

Base legal: Lei Complementar 227/2026 e Decreto nº 70.235

A Lei Complementar 227/2026 atualiza o tratamento processual do Simples Nacional, estabelecendo que todos os prazos para defesa administrativa sejam contados em dias úteis. Essa mudança harmoniza o regime simplificado com as regras gerais do processo administrativo fiscal, garantindo maior clareza e uniformidade na aplicação dos prazos.

Já o Decreto nº 70.235 regulamenta o processo administrativo fiscal no âmbito federal e fixa, de forma expressa, o prazo de 20 dias úteis para apresentação de impugnação ou recurso voluntário. Esse decreto serve de base para a contagem nos procedimentos de exclusão e de indeferimento de opção pelo Simples Nacional.

Com a conjugação dessas normas, as empresas notificadas pela Receita Federal passam a seguir as mesmas regras de contagem aplicadas a outros processos fiscais, evitando interpretações divergentes e ampliando o tempo efetivo para a preparação de defesas.

  • Lei Complementar 227/2026: determina a contagem em dias úteis para prazos processuais do Simples Nacional.
  • Decreto nº 70.235: define o período de 20 dias úteis para impugnação e recurso no âmbito federal.

Na prática, isso significa que finais de semana e feriados não são considerados, ampliando o fôlego das micro e pequenas empresas para reunir documentos, organizar informações e fundamentar tecnicamente as impugnações contra exclusão ou indeferimento.

Impactos na prática para MEs, EPPs e contadores

Para micro e pequenas empresas, o prazo contado em dias úteis significa reorganização de processos internos e maior margem para planejamento fiscal. Agora, é possível:

  • Definir um calendário de notificações alinhado ao expediente;
  • Levantar pendências e negociar débitos com mais calma;
  • Mapear prioridades sem o risco de considerar fins de semana;
  • Reduzir o retrabalho decorrente de contagens equivocadas.

Do lado do contador, a mudança traz a necessidade de ajustar o fluxo de trabalho e também vantagens claras:

  • Planejamento antecipado das atividades de impugnação;
  • Revisão mais detalhada de documentos e argumentos;
  • Previsibilidade na gestão de prazos para múltiplos clientes;
  • Fortalecimento da segurança jurídica na fundamentação das defesas.

Em conjunto, empresas e contadores ganham fôlego extra para estruturar defesas consistentes, aprimorar a comunicação e reduzir riscos de exclusão, garantindo maior previsibilidade na permanência no regime do Simples Nacional.

Como calcular corretamente o prazo em dias úteis

Para não correr o risco de perder o prazo de 20 dias úteis, siga este passo a passo:

  • Identifique a data de ciência da notificação: eletrônica no DTE-SN ou formal no processo administrativo.
  • Inicie a contagem no primeiro dia útil subsequente à data de ciência.
  • Use um calendário (físico ou digital) para assinalar cada dia útil até completar 20 marcações.
  • Desconsidere fins de semana e feriados nacionais, estaduais ou municipais onde o órgão não funcione.
  • Verifique pontos facultativos que podem ser considerados não úteis pela Receita Federal.
  • Programe alertas e lembretes para o 15º e o 19º dia útil, garantindo tempo para ajustes.
  • No 20º dia útil, protocole a defesa antes do término do expediente administrativo.

Exemplo prático: se a ciência for em 2 de abril (quinta-feira), a contagem inicia em 3 de abril (sexta-feira). Após excluir fins de semana e feriado de 21 de abril, o 20º dia útil cai em 30 de abril. Até essa data, a impugnação deve estar registrada.

Adotar esse método reduz erros de contagem, oferece previsibilidade e assegura que sua defesa seja apresentada dentro do prazo legal.

Conte com a JCC Assessoria Contábil para garantir sua conformidade

Na prática, manter-se dentro dos prazos e fundamentos legais exige atenção contínua ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE-SN) e uma rotina organizada de acompanhamento documental. A JCC Assessoria Contábil atua lado a lado com micro e pequenas empresas, monitorando a ciência eletrônica de notificações e orientando sobre cada etapa do processo de defesa administrativa no Simples Nacional.

Com experiência na gestão de prazos em dias úteis, nossa equipe ajuda a estruturar defesas técnicas fundamentadas na Lei Complementar 227/2026 e no Decreto 70.235, garantindo clareza na apresentação de argumentos e evitando riscos de contagens incorretas. Assim, você ganha segurança jurídica e maior previsibilidade para manter a empresa no regime simplificado.

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Fonte Desta Curadoria

Este artigo é uma curadoria do site Portal Contabeis. Para ter acesso à matéria original, acesse Simples Nacional: defesa contra exclusão agora é em dias úteis

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