Simples Nacional 2026: 10% de IR em lucros acima de R$50k

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Corte de 10% em lucros: prepare sua empresa para as novas regras do Simples Nacional em 2026

Em 2026 entra em vigor a Lei nº 15.270/2025, que obriga empresas do Simples Nacional a reter 10% de IR na fonte sobre lucros e dividendos que ultrapassarem R$ 50 mil mensais por sócio.

A não retenção pode gerar autuações, multas e reduzir imediatamente o fluxo de caixa da sua empresa.

Para evitar surpresas fiscais e adequar processos contábeis, é fundamental revisar o planejamento financeiro e implementar controles internos eficazes.

Risco de autuação e multas: retenção de IR em lucros acima de R$ 50 mil

A retenção obrigatória de 10% do Imposto de Renda na fonte, aplicável a distribuições de lucros acima de R$ 50 mil mensais, traz consequências imediatas para o caixa e expõe a empresa a uma série de penalidades caso não seja cumprida à risca.

O não recolhimento dentro do prazo pode gerar:

  • Autuações pela Receita Federal;
  • Multas e acréscimos de juros;
  • Redução instantânea do fluxo de caixa disponível;
  • Comprometimento de reservas financeiras para operações essenciais.

Manter controles rigorosos sobre os pagamentos aos sócios e cumprir o prazo de recolhimento via DARF até o dia 20 do mês subsequente é fundamental para evitar surpresas fiscais e preservar a saúde financeira da empresa.

O que muda em 2026: principais pontos da nova regra

A Lei nº 15.270/2025 estabelece que toda distribuição de lucros e dividendos acima de R$ 50 mil mensais a um mesmo sócio deve sofrer retenção de 10% de Imposto de Renda na fonte. Esse limite refere-se ao valor total pago no mês-calendário; até R$ 50 mil permanece isento.

Ao ultrapassar esse teto, a empresa aplica a alíquota fixa de 10% sobre o excedente e recolhe o imposto via DARF específico, obedecendo o prazo de entrega até o dia 20 do mês seguinte ao pagamento.

Embora a lei não mencione diretamente o Simples Nacional, a Receita Federal confirmou sua abrangência a esse regime. Assim, independentemente de a empresa estar no lucro real, presumido ou Simples Nacional, a retenção na fonte é obrigatória sempre que o sócio receber mais de R$ 50 mil em lucros no mesmo mês.

Resumo dos principais pontos:

  • Limite mensal de R$ 50 mil por sócio;
  • Aplicação de 10% sobre o valor excedente;
  • Recolhimento via DARF até o dia 20 do mês subsequente;
  • Validade também para optantes do Simples Nacional.

Impactos na gestão financeira e contábil

Com a retenção de 10% sobre lucros acima de R$ 50 mil, as empresas do Simples Nacional precisarão revisar seu fluxo de caixa mensal para garantir liquidez suficiente ao recolher o imposto via DARF até o dia 20 do mês subsequente.

Para evitar gargalos financeiros, é fundamental ajustar a frequência e os valores das distribuições de lucros, definindo cronogramas que considerem:

  • Reservas de caixa para o pagamento do IR retido;
  • Datas alternativas de distribuição para equilibrar saídas;
  • Acompanhamento diário dos saldos dos sócios;
  • Simulações de cenários em planilhas ou sistemas contábeis.

No âmbito contábil, será necessário reforçar os controles internos, com:

  • Lançamentos precisos das retenções na fonte e identificação do excedente tributável;
  • Automatização de alertas para valores mensais próximos ao limite de R$ 50 mil;
  • Treinamento da equipe para emissão correta do DARF e conferência de prazos.

Esses ajustes colaboram para uma gestão mais transparente e evitam riscos de multas, garantindo que a empresa mantenha a saúde financeira mesmo com as novas exigências tributárias.

Planejamento estratégico para evitar surpresas fiscais

Para aproveitar a regra de transição e minimizar o impacto da retenção de IR a partir de 2026, é fundamental antecipar decisões e organizar o fluxo de lucros de forma estruturada.

Recomendações práticas:

  • Identifique os lucros apurados até 31/12/2025 e aprove a distribuição em assembleia até essa data;
  • Separe esses valores dos lucros futuros, mantendo uma reserva específica até o pagamento, que pode ocorrer até 2028;
  • Projete o fluxo de caixa considerando a retenção de 10% para lucros acima de R$ 50 mil a partir de janeiro de 2026;
  • Distribua valores em parcelas mensais que não ultrapassem o limite de R$ 50 mil por sócio, evitando retenções desnecessárias;
  • Atualize seu cronograma de pagamentos e simule cenários no sistema contábil para antecipar eventuais gargalos;
  • Implemente alertas automáticos quando os pagamentos mensais se aproximarem do teto, garantindo conformidade e tranquilidade.

Com esse planejamento, sua empresa usará plenamente a regra de transição e manterá o controle financeiro, evitando surpresas fiscais e preservando a liquidez mesmo diante das novas exigências tributárias.

Como a JCC Assessoria Contábil pode ajudar seu negócio

A JCC Assessoria Contábil atua lado a lado com sua empresa, oferecendo suporte completo para adequação à retenção de IR sobre lucros no Simples Nacional. Nossa abordagem integra planejamento e execução, garantindo conformidade e tranquilidade.

  • Imposto de Renda: cálculo e retenção na fonte de lucros e dividendos;
  • Simples Nacional: gestão de obrigações mensais e orientação sobre limites;
  • Planejamento contábil: simulações de fluxo de caixa e aproveitamento de regras de transição;
  • Emissão de DARF: conferência de valores e prazos de recolhimento.

Com processos estruturados e tecnologia dedicada, ajudamos a organizar suas finanças, antecipar riscos e manter a saúde fiscal da empresa, permitindo que você foque no crescimento do seu negócio.

Fique por dentro: acompanhe nosso blog

Fique por dentro de todas as novidades do mundo contábil acompanhando diariamente o blog da JCC Assessoria Contábil. Aqui você vai encontrar dicas práticas, orientações sobre obrigações fiscais e análises de mudanças na legislação, ajudando a manter sua empresa sempre em conformidade. Não perca nenhum conteúdo: acesse nosso blog todos os dias e fortaleça sua gestão financeira com informações atualizadas e confiáveis.

Fonte Desta Curadoria

Este artigo é uma curadoria do site Terra. Para ter acesso à matéria original, acesse Simples Nacional: o que muda na distribuição de lucros em 2026

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