STJ afasta tributação do crédito presumido de ICMS e gera economia

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STJ afasta tributação do crédito presumido de ICMS: o que sua empresa de serviços precisa saber

O perigo de não acompanhar decisões judiciais: pagar mais impostos sem perceber

Você sabia que sua empresa de serviços pode estar recolhendo impostos indevidos sobre o crédito presumido de ICMS? Essa cobrança extra corrói o fluxo de caixa e limita investimentos essenciais.

Recentemente, o STJ, em decisões dos ministros Gurgel de Faria e Teodoro Silva Santos, confirmou a exclusão desses valores da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, fundamentado na proteção do pacto federativo. Fique atento para não perder direito a essa economia.

O perigo de não acompanhar decisões judiciais: pagar mais impostos sem perceber

Ignorar decisões judiciais sobre o crédito presumido de ICMS pode resultar no pagamento indevido de alíquotas elevadas, driblando reservas financeiras e comprometendo a saúde do fluxo de caixa da sua empresa de serviços. Em vez de destinar recursos a investimentos estratégicos, você acaba alocando verba ao caixa da União, reduzindo a capacidade de reinvestimento em inovação, capacitação de equipe e atendimento ao cliente. Manter-se atualizado sobre essas decisões não é apenas uma questão de conformidade: é uma salvaguarda essencial para evitar surpresas contábeis que impactam diretamente sua competitividade no mercado.

STJ afasta tributação do crédito presumido de ICMS

Em abril de 2025, o STJ proferiu duas decisões que asseguram a exclusão do crédito presumido de ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, mesmo após a vigência da Lei de Subvenções (Lei nº 14.789/2023):

  • REsp 2202266 (Ministro Gurgel de Faria): no recurso da empresa Andreetta (setor de concreto e mineração), o relator afastou a restrição temporal imposta pelo TRF-4, reconhecendo que o crédito presumido não integra a base de cálculo tributária em razão da proteção ao pacto federativo.
  • REsp 2975719 (Ministro Teodoro Silva Santos): no caso da concessionária Santa Clara, o relator manteve o entendimento de que a nova Lei de Subvenções não alcança o tratamento do crédito presumido de ICMS, confirmando sua exclusão do IRPJ e da CSLL.

Em ambos os julgados, os ministros reforçaram que a vedação de tributação decorre de precedentes da 1ª Seção do STJ, que entendem inconstitucional a apropriação federal de valores cedidos pelos Estados. Essas decisões fixam jurisprudência sólida para empresas que buscam reduzir encargos e evitar autuações por inclusão indevida de benefícios fiscais na base de cálculo.

Violação do pacto federativo como base da decisão

O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que a inclusão do crédito presumido de ICMS na base de cálculo do IRPJ e da CSLL fere diretamente o pacto federativo. Segundo a Corte, a União não pode se apropriar de benefícios fiscais concedidos pelos Estados, pois isso representa violação constitucional à autonomia financeira dos entes federados.

  • Julgado de 2017 (EREsp 1517492): A 1ª Seção do STJ afastou a tributação do crédito presumido, reconhecendo que a extração de recursos estaduais pelo governo federal viola o pacto federativo.
  • Julgado de 2021 (EREsp 1528697): Mesmo após a edição da Lei Complementar nº 160/2017, a Corte reafirmou que essa norma não pode modificar o entendimento constitucional de proteção aos valores cedidos pelos Estados.

Dessa forma, as decisões recentes apoiam-se em precedentes sólidos para garantir que a nova Lei de Subvenções não tenha o poder de revogar a proteção constitucional conferida ao crédito presumido de ICMS.

A nova Lei de Subvenções e seus efeitos na prática

A Lei 14.789/2023, conhecida como Lei de Subvenções, alterou a sistemática de benefícios fiscais ao instituir a tributação de todas as categorias de subvenções para investimento a partir de 2024. Pela nova norma, a exclusão do crédito presumido de ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL foi substituída pela possibilidade de apuração de crédito fiscal, com regras específicas definidas em instruções normativas da Receita Federal.

  • Previsão inicial de arrecadação: R$ 35,4 bilhões por ano (MP 1.185/2023);
  • Valor revisado pelo Congresso: R$ 26,3 bilhões anuais;
  • Obrigatoriedade de registrar créditos fiscais em vez de excluir diretamente do IRPJ e da CSLL;
  • Instruções normativas e soluções de consulta da Receita trouxeram novas limitações à aplicação prática.

No entanto, as decisões do STJ confirmaram que essa lei ordinária não pode revogar o princípio constitucional do pacto federativo. Para a Corte, a proteção ao crédito presumido de ICMS permanece válida, pois decorre diretamente da vedação à apropriação federal de recursos estaduais. Assim, apesar das alterações legislativas, persiste o conflito entre o texto da Lei 14.789/2023 e a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça.

Impactos e oportunidades para prestadores de serviços

A recente definição do STJ traz boas oportunidades para prestadores de serviços que se enquadram nos regimes de lucro real ou presumido. Ao excluir o crédito presumido de ICMS da base de cálculo de IRPJ e CSLL, empresas podem reduzir encargos e melhorar o fluxo de caixa.

Quem pode se beneficiar:

  • Empresas prestadoras de serviços sujeitas ao IRPJ e à CSLL no Lucro Real ou Presumido;
  • Concessionárias de transporte interestadual e de comunicação que usufruem de crédito presumido de ICMS;
  • Contribuintes com processos judiciais transitados em julgado ou em fase de recurso no STJ.

Cuidados ao protocolar ações:

  • Fundamentar o pedido no pacto federativo e nos precedentes consolidados pelo STJ;
  • Verificar trânsito em julgado ou obter liminar para assegurar efeitos retroativos;
  • Documentar corretamente os valores do crédito presumido e atentar às instruções normativas da Receita;
  • Evitar pedidos genéricos e delimitar períodos para resguardar a eficácia da decisão.

Como a JCC Assessoria Contábil pode ajudar sua empresa

Com o cenário tributário em constante evolução, contar com uma equipe especializada faz a diferença na hora de proteger direitos fiscais. Na JCC Assessoria Contábil, adotamos uma abordagem colaborativa para avaliar o histórico de crédito presumido de ICMS de cada empresa e identificar oportunidades de exclusão nos cálculos de IRPJ e CSLL. Nosso time monitora de forma contínua mudanças legislativas e decisões judiciais, estruturando ações fundamentadas no pacto federativo e respeitando prazos processuais. Além disso, auxiliamos na classificação contábil adequada dos valores e preparamos relatórios de conformidade para facilitar auditorias e responder a eventuais consultas da Receita Federal. Essa combinação de expertise técnica e acompanhamento pró-ativo garante maior segurança e previsibilidade ao fluxo de caixa, permitindo que sua empresa concentre esforços no crescimento sustentável.

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Fonte Desta Curadoria

Este artigo é uma curadoria do site Portal Contabeis. Para ter acesso à matéria original, acesse STJ decide a favor de empresas e afasta tributação de crédito presumido de ICMS

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