STJ autoriza falência por dívidas fiscais: alerta a prestadores

Compartilhe nas redes!

STJ permite falência de empresas por dívidas fiscais: entenda o novo risco

A recente decisão da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça inaugurou um novo patamar no cenário tributário: a possibilidade de falência de empresas por dívidas fiscais. Até então restrita ao âmbito da execução fiscal, a medida amplia os instrumentos de cobrança do Fisco e torna real o risco de encerramento de atividades em caso de inadimplência prolongada.

Com essa mudança inédita, empresas prestadoras de serviços devem reforçar a gestão do contencioso tributário e estreitar a negociação com a Fazenda Pública. Ignorar a gravidade dessa novidade pode significar não apenas multas e encargos, mas o fim do negócio.

O risco iminente de falência por dívidas fiscais

A decisão do Superior Tribunal de Justiça marca um divisor de águas: empresas com dívidas fiscais deixam de enfrentar apenas execuções tributárias para encarar, de fato, a possibilidade de falência. A mudança eleva a inadimplência prolongada a um patamar de risco extremo, pois abre caminho para o pedido de encerramento judicial das atividades quando o patrimônio não é alcançado pelas cobranças tradicionais.

  • Acúmulo de débitos tributários sem perspectivas de acordo;
  • Execução fiscal infrutífera, sem bens penhoráveis;
  • Inércia na negociação com a Fazenda Pública.

Para prestadores de serviços, esse cenário exige atenção imediata: a falência resulta não apenas na dissolução da empresa, mas também em impacto direto na credibilidade junto a clientes e fornecedores. A compreensão desse novo risco é o primeiro passo para resguardar a continuidade do negócio.

Decisão inédita do STJ amplia cobrança tributária com pedido de falência

Em decisão unânime da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, o STJ reconheceu expressamente que a Fazenda Pública tem legitimidade para requerer a falência de empresas endividadas quando a execução fiscal não surte efeito.

Até então, o Fisco estava restrito à execução fiscal tradicional, direcionada à penhora de bens e valores do devedor. Com o novo entendimento, a falência se torna instrumento complementar, capaz de pressionar o devedor e garantir a satisfação do crédito público.

  • Reconhecimento do interesse processual da Fazenda Pública;
  • Ampliação dos meios de cobrança para além da execução fiscal;
  • Valorização da falência como medida coercitiva em casos de inadimplência grave.

O caráter inédito dessa decisão reforça o papel proativo do Fisco no combate à evasão e à mora tributária, ampliando o leque de estratégias disponíveis para a recuperação de créditos não quitados.

Interesse processual da Fazenda Pública reconhecido

Na decisão unânime, a 3ª Turma do STJ firmou entendimento de que a Fazenda Pública possui legitimidade para requerer a falência de empresas devedoras. Até então, o Fisco estava restrito à execução fiscal, instrumento voltado apenas à penhora de bens e valores para a satisfação do crédito tributário.

O tribunal fundamentou sua posição no artigo 94 da Lei de Falências (Lei 11.101/2005), que não faz distinção entre credores públicos e privados quanto ao direito de provocar a falência. Com esse reconhecimento, a Fazenda Pública passa a contar com um instrumento direto e célere para buscar a quitação de débitos fiscais, ampliando suas opções de cobrança quando os meios tradicionais se mostram insuficientes.

Falência como instrumento legítimo após execução frustrada

Quando a execução fiscal não consegue localizar bens penhoráveis ou converter ativos suficientes para quitar os débitos tributários, a falência surge como meio legítimo de garantir a satisfação do crédito público. Esse entendimento decorre de alguns fundamentos essenciais:

  • Base legal clara: o artigo 94 da Lei nº 11.101/2005 não distingue credores públicos de privados na habilitação ao pedido de falência;
  • Princípio da isonomia: ao igualar o tratamento entre Fisco e demais credores, assegura-se a efetividade da cobrança;
  • Eficácia processual: a falência possibilita a liquidação ordenada do patrimônio, agregando todos os ativos e evitando dispersão de bens;
  • Mecanismos de classificação: a Lei nº 14.112/2020 instituiu regras específicas para enquadrar e priorizar créditos tributários no quadro de credores;
  • Suspensão de execuções fiscais: decretada a falência, as execuções individuais são interrompidas, concentrando-se todo o processo na recuperação universal dos ativos.

Com esses dispositivos, a falência se consolida como instrumento legítimo e eficaz quando a execução fiscal mostra-se infrutífera, garantindo ao Fisco meios mais céleres e organizados para a arrecadação dos créditos devidos.

Base legal: Lei de Falências e Lei 14.112/2020

A base jurídica do novo entendimento está no artigo 94 da Lei nº 11.101/2005 (Lei de Falências), que assegura a qualquer credor—público ou privado—o direito de requerer a falência. Esse dispositivo iguala o tratamento entre a Fazenda Pública e os demais credores, tornando a falência um instrumento legítimo para satisfação de créditos tributários quando a execução fiscal não se mostra eficaz.

As alterações introduzidas pela Lei nº 14.112/2020 reforçaram esse mecanismo, ao:

  • classificar os créditos tributários em categorias específicas no quadro geral de credores;
  • determinar a suspensão das execuções fiscais após a decretação da falência;
  • prever prazos e procedimentos mais ágeis para habilitação e pagamento de débitos tributários;
  • estabelecer prioridade na distribuição dos recursos arrecadados.

Com esse arcabouço legal, o Fisco conta agora com ferramentas mais robustas para promover a recuperação de valores devidos, garantindo maior efetividade e celeridade no processo de cobrança.

Medidas preventivas: gestão contábil e negociação tributária

Manter uma postura proativa na área tributária é essencial para evitar que débitos fiscais evoluam para um pedido de falência. A adoção de práticas de controle e diálogo com o Fisco fortalece a saúde financeira e protege o negócio de riscos extremos.

  • Acompanhar mensalmente o calendário de obrigações e execuções fiscais;
  • Realizar contencioso ativo, revisando processos de cobrança e exigências tributárias;
  • Negociar antecipadamente parcelamentos e regimes especiais de pagamento;
  • Manter reserva de provisões contábeis para dívidas fiscais previstas;
  • Utilizar certidões negativas ou positivas com efeito de negativa sempre que possível;
  • Planejar o fluxo de caixa para honrar compromissos tributários dentro dos prazos.

Essas medidas, aliadas a auditorias periódicas e a um sistema de alerta interno, reduzem as chances de execuções infrutíferas. A articulação entre área contábil e setor tributário permite identificar problemas precocemente e buscar soluções antes que o patrimônio seja exposto a riscos de falência.

Conte com a JCC Assessoria Contábil para blindar sua empresa

Na JCC Assessoria Contábil, entendemos que a prevenção fiscal é a melhor estratégia para manter seu negócio saudável e em conformidade. Nossa equipe alia conhecimento jurídico e contábil para oferecer suporte contínuo, ajudando a evitar surpresas e riscos de falência.

Com uma abordagem personalizada, atuamos de forma integrada ao seu dia a dia e disponibilizamos soluções que incluem:

  • Monitoramento e revisão periódica das obrigações tributárias;
  • Identificação e gestão proativa de riscos no contencioso fiscal;
  • Negociação estratégica de parcelamentos e regimes especiais;
  • Implementação de controles internos e provisões contábeis;
  • Atualização e adequação contínua às mudanças na legislação.

Ao adotar essas práticas, sua empresa reforça a segurança financeira e diminui as chances de execuções infrutíferas que podem culminar em pedido de falência. Conte conosco para fortalecer sua gestão tributária e garantir maior tranquilidade na condução dos negócios.

Acompanhe nosso blog para mais novidades contábeis

Fique sempre atualizado sobre as principais decisões judiciais, alterações tributárias e boas práticas de gestão contábil. Nosso blog traz diariamente análises objetivas e explicações práticas para você entender, na prática, o impacto das mudanças legais no dia a dia da sua empresa.

Visite nosso site todos os dias e tenha acesso a orientações que vão ajudar a manter suas finanças organizadas e a reduzir riscos fiscais. Não deixe de conferir nossos artigos e garantir informação de qualidade para embasar suas decisões.

Fonte Desta Curadoria

Este artigo é uma curadoria do site Portal Contábeis. Para ter acesso à matéria original, acesse STJ permite falência de empresas por dívidas fiscais

Classifique nosso post post

Compartilhe nas redes:

Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Veja também

Posts Relacionados

Chatbot de IA tira dúvidas sobre a Reforma Tributária

Receita Federal lança chatbot com IA Generativa para tirar suas dúvidas sobre a Reforma Tributária A Receita Federal acaba de lançar o BotRTC, um chatbot com Inteligência Artificial Generativa pensado para auxiliar prestadores de serviços a esclarecer dúvidas gerais sobre

Precisa de uma contabilidade que entende do seu negócio ?

Encontrou! clique no botão abaixo e fale conosco!

Recomendado só para você
Liminar veda IR sobre dividendos no Simples: o que prestadores…
Cresta Posts Box by CP
Back To Top