Tributação de Dividendos: Impactos em Investimentos e Negócios

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Como a Tributação de Dividendos Pode Impactar Seus Investimentos e Negócios

O retorno da tributação de dividendos, previsto no PL 1.087/2025, acende um alerta para prestadores de serviço e investidores: a alíquota de 10% sobre lucros distribuídos a partir de R$ 50 mil mensais pode gerar insegurança jurídica, onerar empresas e reduzir a competitividade no Brasil.

Embora a ampliação da faixa de isenção do IRPF para renda de até R$ 5 mil mensais promova maior progressividade, tributar dividendos após quase três décadas sem incidência traz complexidade e riscos à atração de investimentos.

O Risco de Tributação de Dividendos: Por que Investidores Estão em Alerta

A possível retomada do imposto sobre dividendos traz à tona preocupações que vão além do peso extra no bolso: empresas podem enfrentar custos de capital mais altos, dificultando a reinversão de lucros em projetos e inovações. A cobrança de 10% a partir de R$ 50 mil por mês tende a reduzir a atratividade de investimentos no Brasil, especialmente para micro e pequenas empresas que operam com margens apertadas. Além disso, a criação de novos tributos aumenta a complexidade do sistema fiscal e abre espaço para interpretações divergentes, gerando insegurança jurídica e potencial elevação de disputas judiciais. O resultado esperado é um ambiente de negócios menos previsível e competitivo.

Entendendo o PL 1.087/2025: Mudanças no IRPF e no Imposto sobre Dividendos

O PL 1.087/2025 propõe uma atualização na tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), ampliando a faixa de isenção para contribuintes com renda mensal de até R$ 5.000. A medida visa reduzir a carga tributária sobre quem ganha menos, corrigindo defasagens acumuladas ao longo dos anos.

Paralelamente, o projeto restabelece a cobrança de imposto sobre dividendos, cuja incidência estava extinta desde 1996. Fica prevista uma alíquota única de 10% sobre distribuições de lucros feitas por pessoas jurídicas a pessoas físicas, sempre que ultrapassarem certos limites.

  • Isenção no IRPF: renda mensal de até R$ 5.000;
  • Tributação de dividendos: 10% sobre valores iguais ou superiores a R$ 50.000 mensais;
  • Limite anual: distribuição acima de R$ 600.000 sujeito à mesma alíquota.

Se aprovado, o PL deverá entrar em vigor no exercício seguinte à sua publicação, obrigando empresas e sócios a adaptarem seus processos contábeis para lidar com a nova incidência sobre dividendos e os ajustes na declaração de IRPF.

Críticas das Entidades Empresariais

Em manifesto conjunto, a CACB, ACSP e FecomercioSP reconhecem que a atualização da tabela do IRPF corrige uma distorção histórica, mas destacam os principais riscos da tributação de dividendos:

  • Excesso de carga tributária: “As empresas já suportam cerca de 34% de imposto sobre o lucro, somando IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, ISS e ICMS”;
  • Insegurança jurídica: “A nova incidência abre brechas para interpretações divergentes e aumento da litigiosidade”;
  • Contrariedade a princípios tributários: “Contraria a simplicidade e a transparência”;
  • Prejuízo a micro e pequenas empresas: “Especialmente prejudicadas pela menor margem de lucro” — Alfredo Cotait Neto, presidente da CACB;
  • Perda de competitividade: “Essa medida significa tirar competitividade das empresas brasileiras” — Anderson Trautman, vice-presidente jurídico da CACB.

Visão dos Especialistas em Direito Tributário

Para o advogado tributarista Thulio Carvalho, o PL 1.087/2025 confunde duas demandas distintas: “Atualizar a tabela do Imposto de Renda da pessoa física é fundamental, mas criar um imposto sobre dividendos, que não existe hoje, traz mais complexidade sem resolver o problema.” Carvalho alerta que a nova incidência pode gerar custos adicionais de compliance e onerar processos de distribuição de lucros.

Ele também sugere que o mesmo resultado de justiça fiscal poderia ser alcançado “por meio de ajustes de alíquota no IRPF, sem necessidade de nova incidência sobre dividendos, que acaba punindo a competitividade das empresas brasileiras”.

  • Insegurança jurídica: abertura de brechas para interpretações divergentes, especialmente em relação à Distribuição Disfarçada de Lucros (DDL).
  • Complexidade tributária: multiplicação de obrigações acessórias e controles internos para apurar e recolher o imposto sobre dividendos.

Impactos Potenciais para o Setor Produtivo

Se o PL 1.087/2025 for aprovado, especialistas apontam três efeitos principais para as empresas:

  • Insegurança jurídica: a nova tributação sobre dividendos pode gerar interpretações divergentes quanto à Distribuição Disfarçada de Lucros (DDL), abrindo espaço para questionamentos fiscais e ações judiciais que comprometem a previsibilidade dos negócios.
  • Redução da atratividade ao investimento: a cobrança de 10% sobre lucros distribuídos eleva o custo de capital e tende a desestimular aportes, especialmente em projetos de longo prazo, afetando a competitividade do mercado interno frente a destinos mais favoráveis.
  • Aumento da complexidade tributária: além do cálculo e do recolhimento do imposto sobre dividendos, as empresas terão de lidar com novas obrigações acessórias, reforçar controles internos e adaptar sistemas contábeis para cumprir as exigências, gerando custos adicionais de compliance.

Como a JCC Assessoria Contábil Pode Apoiar Seu Negócio

Com as alterações previstas no PL 1.087/2025, os prestadores de serviço precisam revisar processos e assegurar a correta aplicação das novas regras de IRPF e dividendos. Uma abordagem estruturada ajuda a mitigar riscos e otimizar recursos.

  • Mapeamento de cenários: avaliação personalizada do impacto da tributação sobre dividendos no fluxo de caixa e na distribuição de lucros;
  • Adequação de processos contábeis: revisão de lançamentos, controles internos e obrigações acessórias para garantir conformidade;
  • Simulações fiscais: projeções periódicas de carga tributária considerando diferentes níveis de distribuição de lucros;
  • Atualização de sistemas: configuração de planilhas e softwares contábeis para apurar corretamente o imposto sobre dividendos;
  • Orientação continuada: acompanhamento de alterações na legislação e esclarecimento de dúvidas por meio de relatórios e comunicados.

Essas ações permitem que o prestador de serviço mantenha a competitividade, reduza a exposição a contingências e tome decisões mais seguras sobre a gestão dos resultados.

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Fonte Desta Curadoria

Este artigo é uma curadoria do site Portal Contabeis. Para ter acesso à matéria original, acesse Tributação de dividendos pode impactar investimentos

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